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Contrato de aluguel

Contrato de aluguel com condomínio incluso

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Contrato de aluguel com condomínio incluso

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30 de junho de 20215 minutos de leitura3358 visualizações
Contrato de aluguel com condomínio incluso

Um dos fatores que sempre é levado em consideração na hora de alugar é o preço. A mensalidade a ser paga com certeza é uma das coisas que mais influencia uma escolha.

Porém os anúncios de imóveis costumam enganar um pouco nesse quesito. Muitas vezes quem está procurando um imóvel se depara com um valor de aluguel que cabe no bolso. Mas, ao ler mais detalhes, descobre que ainda há uma taxa de condomínio a ser paga. Isso pode frustrar e gerar dúvidas no futuro inquilino.

Afinal, o valor do condomínio precisa ou não estar incluso no aluguel? Isso vai ser explicado no contrato? E a lei do inquilinato, o que tem a dizer? Essas são algumas das perguntas que vamos responder hoje. Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel com condomínio incluso! 

O que a lei do inquilinato diz sobre o contrato de aluguel com condomínio incluso?

A Lei do Inquilinato esclarece alguns pontos. O contrato de aluguel com condomínio incluso é, sim, uma prática obrigatória. Da mesma forma, o valor deve ser pago por quem vai ocupar o imóvel. O artigo 23 do documento diz que esta é uma obrigação do inquilino. 

Isso fica claro quando a lei fala sobre as despesas ordinárias que devem ser pagas pelo cliente. Ou seja, além da mensalidade do aluguel em si, o contrato entre inquilino e proprietário precisa prever o condomínio. Isso porque quem vai alugar precisa saber quanto vai ter que desembolsar todo mês. Apesar dos anúncios de imóvel não especificarem o valor do condomínio já de cara. Porém, é necessário dar essa informação em algum lugar. 

Dúvidas frequentes sobre o contrato de aluguel com condomínio incluso

Dúvidas frequentes sobre o contrato de aluguel com condomínio incluso

Primeiramente, agora que já explicamos onde o valor do condomínio precisa estar incluso, vamos tirar algumas dúvidas. Como mencionamos antes, a Lei do Inquilinato fala sobre despesas ordinárias. Esses gastos devem ser arcados por quem vai morar no imóvel. Mas, além disso, existem ainda as despesas extraordinárias. Continue lendo e entenda melhor a diferença entre esses valores!

 

Despesas ordinárias

De acordo com o artigo 23 da Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias do condomínio são:

  • Os salários e outras despesas trabalhistas dos colaboradores do condomínio;
  • Consumos e despesas das áreas de uso comum;
  • Limpeza e conservação das áreas de uso comum;
  • Manutenção e pequenos reparos nas instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas e de segurança;
  • Manutenção das instalações de uso comum destinados ao lazer;
  • Conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Divisão de saldo devedor;
  • Reposição do fundo de reserva do condomínio.

Ou seja, o valor que é pago de condomínio junto ao aluguel tem todas essas despesas inclusas. Assim, todos os moradores devem pagar. Dessa forma, o prédio continua em bom estado.

 

Despesas extraordinárias

Da mesma forma, também existem as despesas extraordinárias. Mas o proprietário do imóvel deve pagá-las. De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, essas despesas incluem:

  • Obras que vão melhorar a estrutura do imóvel;
  • Pintura das fachadas e de outras partes do imóvel;
  • Obras que vão melhorar a habitabilidade do prédio;
  • Indenização dos colaboradores do prédio que aconteceram antes do início do aluguel;
  • Instalação de equipamentos de segurança, comunicação e lazer;
  • Despesas de decoração nas áreas comuns;
  • Constituição de fundo de reserva.

 

Como reembolsar as despesas extraordinárias

Como vimos, as despesas extraordinárias são obrigações do proprietário do imóvel. Porém, às vezes os valores são incluídos no boleto de pagamento do aluguel do inquilino.

Nesses casos, o cliente pode pedir o reembolso dessas despesas. Seja em um desconto na próxima mensalidade ou transferindo o dinheiro integralmente para o inquilino. Assim, esse pedido de reembolso pode ser feito diretamente ao proprietário. Do mesmo modo, se a situação não se resolver, o inquilino pode entrar na justiça.

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 4 comentários

  • Rosimeire disse:

    O valor do condomínio é Obrigada estar no contrato? Aluguei uma casa só me falaram o valor do aluguel o corretor falou que era condomínio incluso. Só que depois que entrei esta sendo cobrado uma taxa a mais de 350 reais de condominio

  • EDIVALDO DE ARAUJO FAGUNDES disse:

    A administradora do meu imóvel tem cobrado 10% a título de administração sobre o valor de R$ 770,00 sendo que este valor está com a taxa condominial inclusa, assim composta: 1. Taxa de Condomínio___________R$ 252,00;
    2. Água – Rateio___________________R$ 74,50;
    3. Gás – Rateio____________________R$ 30,06;
    4. Garantidora____________________R$ 19,18;
    5. Fundo de Reserva______________R$ 12,33;
    6. Energia área comum___________ R$ 11,57 e
    7. Energia Rateio – Bloco 2 _______R$ 3,23
    Assim, gostaria de saber se como eu tenho pagado todos estes valores, o valor que recebo a título de aluguel é tão somente R$ 367,13 e, penso, que como esse é o aluguel que eu efetivamente recebo, a Administradora deveria cobrar os 10% sobre este valor. E, mais que isso, como Água – Rateio e Gás – Rateio são consumidos pelo Locatário a Administradora deveria cobrar dele estes valores além dos R$ 770,00 e, neste caso, o aluguel de R$ 367,13 deveria ser acrescido de R$ 104,56 e, aí sim, a taxa de administração deveria incidir sobre R$ 471,69 o que implicaria que eu deveria informar à Receita Federal como Rendimento Tributável este valor descontado dos 10% pagos à Administradora. Estou certo? Obrigado.

    • Jessica Horr disse:

      Boa tarde, Edivaldo. Agradeço pelo seu comentário!
      Nesse caso, é necessário analisar se algum contrato ou documento oficial foi assinado entre você e a administradora, e se há alguma informação sobre esse repasse. De qualquer forma, recomendo que você entre em contato com um profissional da área jurídica para resolver esse impasse. Você pode encontrar um dos nossos parceiros na nossa página de questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

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