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Lei do inquilinato

Direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel

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Direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel

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27 de abril de 202113 minutos de leitura74812 visualizações
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Por Liara Nadolny

Existem algumas situações em que o dono pode pedir o encerramento do contrato de aluguel. Dependendo do prazo do contrato, este direito pode se aplicar ou não. Seja como for, às vezes essa situação pode causar muitas dúvidas. Então, veja quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel.

 

Neste conteúdo, vamos passar pelos seguintes tópicos:

 

  • Quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?
  • Quando o dono da casa pede o imóvel?
  • Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?
  • O que acontece quando o locador quebra o contrato?
  • Quando o inquilino não pode ser despejado?

 

Porém, antes de mais nada, você pode conferir todos os motivos que levam o dono a encerrar o contrato de aluguel e o que a lei do inquilinato define clicando aqui

 

Quais os direitos do inquilino quando o locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato?

 

Em resumo, o dono só pode pedir o imóvel de volta depois que o contrato de aluguel acabar. Isso, é claro, quando o contrato é de prazo determinado. Essa regra está inclusa na Lei do Inquilinato

 

Geralmente, os contratos de aluguel são de prazo determinado. Ou seja, o tempo de duração do aluguel é o que está escrito no contrato. Por exemplo: um aluguel que dura 24 meses, ou 30 meses. Assim, se o inquilino está morando no imóvel dentro desse período, o contrato é de prazo determinado.

 

Agora, tem casos em que o inquilino fica até o final do prazo e continua morando. Então, o contrato torna-se de prazo indeterminado. Isso porque se o dono não pedir o imóvel, o contrato se renova automaticamente. Assim, o mesmo contrato passou a ser de prazo indeterminado.

 

Mas é importante entender que existem várias situações específicas em que o dono pode pedir o imóvel de volta. De modo geral, quando ele está precisando daquele espaço para outro fim. Então, nesses casos, a Lei permite que o proprietário receba de volta o imóvel. 

 

Vamos explicar cada uma dessas situações abaixo. Além, é claro, de falar sobre os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Confira com a gente!

 

Quais os direitos do inquilino quando o dono da casa pede o imóvel?

 

Como a gente comentou antes, tem algumas situações em que o dono da casa pede o imóvel. Pode ser por inadimplência do morador, por alguma quebra de contrato, e por aí vai. Nesses casos, a Lei permite que o dono peça o imóvel mesmo se o contrato for por tempo determinado.  

Os principais casos de quando o dono da casa ou apartamento pede o imóvel são:

 

  • Inadimplência do morador: A situação mais comum é quando o inquilino vira inadimplente. Isso quer dizer que o morador não está pagando a mensalidade do aluguel. Então, nesse caso, o dono pode pedir o imóvel de volta. O mesmo vale tanto para casas quanto para apartamentos. Vale lembrar que, além da mensalidade, estão inclusos aqui os valores de condomínio, IPTU, etc. 
  • Quebra de contrato: Outro caso bastante comum é quando o morador quebra alguma cláusula do contrato. Quando isso acontece, o dono pode pedir o imóvel de volta imediatamente. Por exemplo, se o inquilino resolver sublocar o imóvel sem que o contrato permita isso. Essa é uma situação muito fácil de acontecer.
  • Uso indevido do imóvel: Também existe a possibilidade de pedir o imóvel de volta quando o inquilino não usa o imóvel do jeito certo. Por exemplo, quando ele usa a casa ou apartamento para fins comerciais, e não residenciais. 

 

Independente disso, o proprietário pode entrar em acordo com o inquilino. Se ambos concordarem, a saída do imóvel poderá ocorrer antes de terminar o prazo do contrato. Logo, se você é inquilino e o dono do seu imóvel está precisando encerrar o contrato, veja o que você pode fazer!

O que acontece com os direitos do inquilino quando o dono da casa pede o imóvel

Então, o locador pode rescindir o contrato antes do prazo?

    Sim! Existem casos específicos em que a Lei do Inquilinato permite ao locador rescindir o contrato antes do prazo. Como quando o morador deixa de pagar, ou quando ele quebra alguma cláusula do contrato de aluguel.

    Então, nesses casos, não importa se o aluguel é por tempo determinado ou não. O dono pode pedir imediatamente de volta a casa ou apartamento. 

 

O que acontece quando o locador quebra o contrato?

    Não é muito comum, mas pode acontecer de o proprietário quebrar alguma cláusula do contrato de aluguel. Então, nesse caso, ele fica impedido de receber o imóvel de volta até o contrato acabar.

    Porém, o que acontece quando o locador quebra o contrato é que o morador tem a opção de devolver o imóvel. Ele vai ter que pagar a multa proporcional ao restante do contrato. Mas esse caso é bem raro de acontecer. 

E quando o proprietário quiser vender o imóvel?

    Outra dúvida comum é sobre quando o proprietário quer vender o imóvel. Acontece muito do dono colocar a casa ou apartamento para vender quando o aluguel ainda está em andamento. 

    Mas existe uma regra importante. Basicamente o dono precisa oferecer a compra do imóvel para o inquilino primeiro. Se ele não tiver interesse em comprar, aí sim o imóvel pode ser oferecido para o público geral.

    Caso o imóvel seja vendido para outra pessoa, o novo proprietário deve pedir o imóvel em até 90 dias após a compra. Se o fizer, o morador tem 30 dias para sair da casa ou apartamento, contados a partir do aviso. E se não o fizer, o contrato de aluguel continua valendo.

O que acontece com os direitos do inquilino se o imóvel for vendido?

Quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel?

    Afinal, o morador tem algum direito nessa situação? A resposta é sim! Mesmo quando o dono é autorizado a pedir o imóvel de volta, ainda existem algumas regras a seguir. Então, vamos explicar os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Como aviso prévio, adiamento de despejo, entre outros. Confira como funciona cada um!

1 – Aviso prévio para garantir os direitos do inquilino

Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local. 

Porém, caso ele não possua nenhum tipo de garantia, o prazo pode reduzir para apenas 15 dias. Além disso, caso o inquilino e o proprietário entrem em um acordo, o prazo pode ser maior.

Qual o prazo para entrar com ação de despejo?

    Caso o morador atrase o pagamento e o contrato não tenha garantia de aluguel, o prazo para entrar com ação de despejo é a partir do primeiro dia de atraso. Ou seja, se o aluguel vence no dia 15, a partir do dia 16 o dono já pode entrar com o pedido de despejo. Porém, o despejo não acontece tão rápido assim e é comum que se espere um pouco mais para entrar com o pedido.

    Agora, a partir do momento em que o juiz emite a ordem de despejo, o morador tem de 15 a 30 dias para sair do imóvel. Esse prazo pode ser negociado entre as partes e o inquilino tem medidas que podem ser tomadas até que a sentença seja dada. Mas vale lembrar que o despejo é usado como uma última solução pelos donos. Afinal, manter o aluguel ativo é interessante para os dois lados!

Como é uma ordem de despejo?

    A ordem de despejo é geralmente a última medida tomada pelo proprietário. Antes, recomenda-se tentar dialogar com o morador. Porém, quando isso não funciona, vem o despejo.

    Essa ordem deve ser feita com a ajuda de um advogado. Assim, ele vai auxiliar a juntar as provas e montar o aviso para que o morador se prepare para sair. 

    Depois que a ordem for entregue, o morador pode quitar a dívida e reverter o despejo. Mas se isso não acontecer, ele tem que desocupar o imóvel dentro do prazo de até 30 dias.

2 – Apresentar defesa

Se o morador pagou o aluguel e mesmo assim tenha sido despejado, ele tem o direito de se defender. Existe um prazo de até 15 dias depois do aviso prévio para que o inquilino junte as provas e apresente.

    Essa regra também vale para quando o dono diz que houve alguma quebra no contrato. Em síntese, o mais indicado nesses casos é procurar um advogado para melhor orientação.

 

3 – Emendar a mora ou reverter a ação

Caso o inquilino esteja com aluguéis em atraso, geralmente ele tem até 15 dias para resolver a situação. A partir do aviso de despejo, o inquilino pode decidir pagar o que é devido, com juros, multa, honorários de advogado e outros. Isso vai permitir ao inquilino permanecer no imóvel e procurar manter tudo em dia.

Para saber mais sobre esse assunto, leia o artigo 62, II, da Lei do inquilinato.

 

4 – Adiamento do despejo em caso de falecimento

A Lei do Inquilinato fala sobre o caso de falecer o companheiro, pais, filhos ou irmãos de qualquer pessoa que esteja morando no imóvel. Basicamente, o proprietário não pode despejar os moradores em até 30 dias depois da data do falecimento.

    Isso está explicado no Artigo 65 da Lei do inquilinato.

 

5 – Reembolso por melhorias

 

Em síntese, existem três tipos de melhorias que podem ser feitas no imóvel. Porém, somente duas delas podem ser feitas com direito a reembolso do proprietário. Isto é, se o contrato não pedir o reembolso. São os reparos necessários e os reparos úteis.

 

Reparos necessários

 

Os reparos necessários são todos aqueles que mantêm a condição de uso do imóvel. Ou seja, os considerados urgentes ou de extrema necessidade. 

Por exemplo: reparos estruturais, elétricos, hidráulicos etc. Por isso, esse tipo de reparo não precisa de aprovação do dono, pois ameaça a moradia.

 

Reparos úteis

 

Os reparos úteis são aqueles que permitem um melhor uso do imóvel. Assim, esse tipo de reparo precisa da autorização do dono. Então, são exemplos: fechar uma sacada, construir uma garagem ou instalar grades nas janelas.

Dessa forma, o dono poderá reembolsar apenas os reparos necessários e os reparos úteis autorizados. Assim, quando ele pede o imóvel, é possível pagar esses valores ao inquilino. Ou ainda, pode abater dos débitos existentes do inquilino. 

Porém, as normas definidas no contrato de aluguel devem ser verificadas. Até porque o contrato pode já determinar se haverá reembolso ou não.

 

6 – Devolver o valor da caução

 

Dependendo da situação, o dono tem que  devolver o valor da caução totalmente ou parcialmente. Assim, a devolução parcial pode ocorrer quando o morador fica com alguma dívida. Um exemplo é quando se inclui o valor da vistoria de saída.

Portanto, essa dívida poderá descontar da caução e o restante devolvido ao morador. Já a devolução total acontece quando não há nenhuma pendência. Assim sendo, o inquilino recebe o valor completo da caução, com correção conforme a poupança.

Infográfico direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel

Quando o inquilino não pode ser despejado?

    Há alguns casos em que o inquilino fica protegido pela Lei do Inquilinato do despejo. Nessas situações, o proprietário fica proibido de emitir a ordem de despejo ou de pedir o imóvel de volta. Afinal, quando o inquilino não pode ser despejado?

    Primeiramente, existem as situações extremas. Como a pandemia do Covid-19, que mudou completamente todas as dinâmicas de aluguel. Em casos como esse, é comum que o Senado aprove algum tipo de suspensão para proteger os inquilinos.

    Mas também existem outros casos mais comuns. Se o morador não descumprir nenhuma parte do contrato, por exemplo, não há motivo para o despejo. Outro caso comum, como comentamos acima, é quando algum parente do inquilino morre. 

    Além disso, o despejo pode ser revertido quando a ordem que o dono apresentou não for legal. Isso porque o inquilino pode recorrer contra o despejo. Se ele ganhar, não poderá sair do imóvel e ainda pode receber de volta a caução que pagou no começo do contrato, se for o caso.

E se o proprietário não usar o imóvel como informou?

Quando o dono pede o imóvel antes do prazo, é obrigatório declarar para o que ele vai usar o espaço. Como para morar por conta própria ou entregar para algum parente que esteja precisando. 

Dessa maneira, ele não poderá usar o imóvel de forma diferente da que ele informou. Caso isso aconteça, o morador poderá entrar com um pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.

 

Então, depois de todos estes pontos, fica claro que o inquilino tem direitos quando o proprietário pede o imóvel. Apesar disso, a Mell.ro entende que cada caso é um caso. Por isso, aconselhamos consultar um advogado especialista para avaliar a situação e dar melhores orientações.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS DO INQUILINO QUANDO O PROPRIETÁRIO PEDE O IMÓVEL

 

  1. Quanto tempo uma pessoa tem para desocupar um imóvel?
  2. O que acontece quando o dono do imóvel quebra o contrato?
  3. Quando o inquilino não pode ser despejado?
  4. Como funciona desocupação de imóvel?

 

Gostou deste conteúdo? Então fique por dentro das nossas redes sociais para não perder nada! E se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários que vamos te ajudar!

 

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

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Esses são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel!

    A gente espera ter te ajudado a entender melhor quais são os direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel. Nosso objetivo é responder o maior número de dúvidas possível!

    De modo geral, casos diferentes geram soluções diferentes. Por isso, sempre recomendamos procurar um advogado especialista, se possível. Ele vai saber cuidar melhor do caso.

    Porém, mesmo assim, estamos sempre buscando criar conteúdo de valor aqui no blog da Mell.ro. Afinal, queremos te ajudar a entender melhor o mundo em que você está inserido. Seja como morador ou como dono!

    Nos vemos em um próximo post ou nos comentários. Até lá!

 

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Entre na conversa 257 comentários

  • Josefa aparecida demoura disse:

    Sempre pago um mes adiantado mas devido a pandemia to morando e pagando mas odono me wumilhoo chigou falou que ia goga minbas coisas fora e corta a luz e agua nunca passei por isso tenhoo filho

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Josefa, sinto muito que esteja passando por essa situação com seu proprietário. No caso, você tem pagado sempre com 1 mês de atraso, certo? O proprietário não pode cortar sua luz e água, muito menos jogar suas coisas na rua! Mas ele pode entrar com uma ordem de despejo, aí você vai ter que sair do imóvel em um prazo de 15 dias.
      Entendo que não está fácil pra ninguém, mas te aconselho a procurar outro lugar pra morar o quanto antes 🙁

    • Wesley Santana disse:

      Ola, queria saber oque fazer quando o proprietário pede a casa para “reformar porque esta com vazamento em outra casa” só que isso é uma desculpa pra retirar nos da casa, porque ja atrasei o aluguel porque meu antigo patrao nao me pagou o meu mes trabalhado e tive que fazer bico pra ter o dinheiro do aluguel, teve outro antes que me pagou so os dias que fiquei porque ele nao podia ficar mais comigo trabalhando ai atrasou tambem,ai por causa disso ele vem pedindo a casa, por causa de atrasos sendo que no final sempre pagava, ai meu vencimento é dia 20, ja estou com o dinheiro pra pagar(hoje dia 5), atrasado mas ja to com o dinheiro na mao, so que ele nunca da os recibos dos meses, ja falei com ele e nunca ele deu e agora dia 5 me avisou que quer a casa ate dia 20 porque precisa “reformar por causa de vazamento em outra casa” oque poderia ser feito? So atrasei porque tenho familia e tinha que usar o pouco que recebi de outro patrao pra alimentos, mas esse último nao me pagou nada e me complicou mais ai desde isso vem pedindo a casa por causa dos atrasos(foram uns 3 ou 4 meses atrasando mas sempre pagando), mesmo eu explicando os motivos ele ainda assim fica pedindo a casa

    • Helena M. disse:

      Oi Wesley!
      O dono tem o direito de iniciar uma ordem de despejo pela falta de pagamento, então não tem motivo pra ele estar inventando que precisa que vocês se retirem por causa de uma reforma estrutural. O que você pode fazer é pedir que ele te comprove a necessidade dessa reforma pra que então vocês saiam, caso contrário você pode esperar ele entrar com a ação de despejo. Você sempre pode tentar conversar com o proprietário e alterar a data do pagamento ou até parcelar algum atraso, mas se ainda assim ele quiser rescindir o aluguel ele está no direito dele.
      Agora você não ter recebido os recibos de pagamento pode ser um problema porque aí você não vai ter como provar que sempre foi um bom pagador, caso seja necessário entrar em um processo com esse proprietário.
      É muito importante que você consulte um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar melhor que eu!

    • Vania disse:

      Aluguei um imóvel em uma imobiliaria e agora fui notificada por uma pessoa se dizendo herdeiro proprietario, essa pessoa não aparece no contrato com a imobiliaria e me emitiu uma carta extrajudicial fixando um prazo para desocupação.Cumpro meu acordo no contrato em dia. O que devo fazer?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Vania. Quem tem o poder de pedir o imóvel ou alguma desocupação é o proprietário que está no contrato. De qualquer forma, vale a pena entrar em contato com um profissional: https://blog.mellro.com/questionarios/

    • Luan disse:

      Oq aconteceu comigo foi o seguinte eu estava morando em um apartamento pago 30 dias do q no décimo primeiro dia eu consegui um aluguel mais perto do meu trabalho. assim falando com o dono do imóvel pra fechar um negócio Sen ninguém perder eu entragava o apartamento pra ele e ele aluga-se para outro e me desse metade assim ele fez alugou para outra pessoa e não me deu a metade sendo q ainda nao passou 30 dias

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Luan. Os nossos formulários podem te ajudar com isso. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

    • Joice disse:

      Olá meu nome é Joice gostaria de saber se o locatário tem direito de me pedir o imóvel por 1 dia de atraso no aluguel obs: o aluguel foi pago 1 dia depois do vencimento , ele tem direito de pedir e quebrar o contrato obrigada

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Joice! Agora que você já pagou, pode ficar tranquila. Porém, o atraso é um dos motivos pelos quais o proprietário pode pedir o imóvel de volta.

    • Tamara Goldstein disse:

      Boa noite, gostaria de ter uma luz no meu caso.fiz um contrato de locacao de 30 meses , após o término tive um aumento e continuei no imóvel dia 10/10/2023 o dono da casa me pediu um reajuste, pois estava fazendo 5 anos da minha locação. Pediu 50% de aumento, mas acabamos por aumentar em 25%.
      Alguns dias atrás a casa apareceu co. Um entupimento que não tive como arrumar. O condomínio disse wue era estrutural da casa depois de 2 mês o marido de uma das proprietárias apareceu para ver o q estava acontecendo.
      Na ocasião da visita estava a sindica e o zelador. O marido da proprietária não quis resolver o assunto e a imobiliária. E mandou uma carta de despejo.
      Todos os meus aluguéis estão em dia, nunca atrasei 1 mês se quer. Eles não querem arrumar o entupimento então resolveram me despejar.
      Será que posso continuar no imóvel fazendo u.a ação contra os proprietários e pagar o aluguel em juízo. Por favor me deem uma luz.
      Obrigada

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Tamara! No seu caso, vale a pena buscar o aconselhamento de um profissional. Indicamos um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Joao paulo disse:

    Esses 30 dias que o dono tem que pra pro iquilino,a gente iquilino tem que pagar por esses 30 dias dado?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá João Paulo! Obrigada pelo comentário. E a resposta para a sua pergunta é: sim, esses 30 dias ainda são pagos pelo inquilino. Quando a gente diz que o “dono dá 30 dias” é para que o inquilino possa buscar um novo imóvel e não ter que sair na correria. Então, o dono não pode dizer: “sai amanhã”. Isso dá tempo para o inquilino se organizar um pouco e não ficar sem ter onde morar.

      E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

    • Carlos disse:

      Boa tarde Wanessa Rangel, ficou uma dúvida nessa questão.
      E se quando entrou no imóvel foi dado um deposito de 1 mês? É devolvido esse deposito ou ele fica para cobrir esses 30 dias?
      No meu caso houve problemas com o proprietário que ele contratou uma pessoa não capacitada para fazer um serviço de instalação de aquecedor a gás e o mesmo inverteu os tubos de água e gás e ficamos 10 dias sem gás por conta disso. Agora o mesmo quer que desocupe o imóvel. falta ainda 4 meses para encerrar o contrato, o que fazer? ele pode pedir o imóvel mesmo eu estando com as obrigações em dia? Ele me paga alguma taxa? Obrigado desde já

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Carlos! Obrigada pelo teu comentário. Então, sobre a caução de 1 mês, temos esse artigo que fala exatamente sobre isso: https://blog.mellro.com/blog/o-proprietario-deve-devolver-a-caucao-de-aluguel/

      Já o caso do reparo, se você possui contrato, é preciso ver o que está nas cláusulas dele, sabe. Se houver uma cláusula sobre encerramento do contrato ou penalidades, lá vai dizer se o locador (dono) tem que pagar multa por encerramento antes do prazo, diz qual é o valor da multa, como precisa ser avisado, prazos e tudo mais. Nos contratos que oferecemos aqui na Mell.ro, nós colocamos essa multa para encerramento antes do prazo, tanto para inquilino que quer sair do imóvel, quanto para o proprietário. Mas nem todos os contratos são assim. ?

      Além disso, você pode ver esse artigo: https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/
      Veja se o seu caso se encaixa em algum deles. É que essa parte da lei tem muitos variáveis. E sempre gosto de lembrar que, bater um papo com um advogado da área imobiliária pode ajudar muito a perceber melhor os seus direitos. Principalmente porque o advogado sabe de algumas resoluções da lei que podem ser usadas.
      Espero ter ajudado um pouco!

    • Jhéssica da Cruz Rodriguês disse:

      Não recebi meu aluguel ainda, e pedi a minha casa. Eu tenho que pagar para ela? Ou não pego meu aluguel e dou 15 dias para ela?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Jhéssica! Eu não sei se entendi bem, mas acredito que você seja a dona do imóvel, certo? Não entendi bem se o seu inquilino atrasou o aluguel ou se ele acabou de se mudar. No geral, no artigo 4º, da lei do inquilinato nº 8245, de 1991, diz que o dono não pode pedir o imóvel antes do prazo do contrato acabar. Ou seja, se você combinou com o seu inquilino que ele iria ficar 12 meses, você tem que esperar os 12 meses.
      * mas se o inquilino atrasou o aluguel e você não pediu nenhuma garantia, você pode entrar com uma ação de despejo, que vai dar ao inquilino 15 dias para sair do imóvel;
      * mas se está tudo certo e você quer o imóvel de volta, e o seu contrato é de menos de 30 meses, só pode pedir se for com uma justificativa legal. E o prazo mínimo é de 30 dias para o inquilino sair. Esse nosso artigo explica isso: https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/
      * caso tenha algum contrato assinado, você deve seguir o que está no contrato. ?

      Esperto ter conseguido te ajudar e em situações muito específicas, o advogado vai ser sempre a melhor pessoa a ajudar na busca de uma solução!

    • Luciano Amancio disse:

      Proprietário me alugou o salão comercial,….fez o contrato assinamos,….. reconhecemos assinaturas,….pagamos os meses de depósitos,…….ja pagamos 2 meses de aluguel em dias,……porém o proprietário não quer assinar o contrato,…..além disso quer de volta o salão,……foi investido um bom valor pra montar o comércio além de uma grande reforma no salão,…….além disso quer entrar com pedido de despejo,…….tenho alguma garantia mesmo ele não tendo assinado o contrato de locação?

    • Wanessa Rengel disse:

      Oi João Paulo!

      Infelizmente não tenho muito como te ajudar. Isso porque nós somos uma garantidora de aluguel residencial e a lei muda bastante para os casos de aluguel comercial. Mas você pode tentar falar com o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327, e que escreve alguns artigos aqui conosco. Para contatá-lo você pode enviar um e-mail para: partala@partalaadvocacia.com ou ligue para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero que consiga resolver seu problema.

  • Orestes valeriano dos santos disse:

    Quero uma opinião quando a sindica pede para o inquilino sair do imóvel só que o imovel não é da sindica

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Orestes! Você sabe se a síndica fez isso à pedido do dono do imóvel? O proprietário pode pedir o imóvel pra moradia própria ou de algum parente próximo, mas só se o tempo mínimo do contrato já tiver acabado. Você pode ler aqui no capítulo II seção I da lei do inquilinato.

  • Edneide Faustino de Lima disse:

    Ola ,bem eu aluguei um apartamento, fiz depósito à proprietária, no dia 3 de julho, é no dia 6 à mesma me pediu o apart amento de volta,no dia 07 ela me devolveu o dinheiro, é no dia 10 me pediu pra que desocupar,eu gostaria de saber se tenho como pedir um prazo maior ,por que gastei com frete,montador de imóvel,mudança de internet, minha pergunta tenho meios legais pra pedir um prazo pra achar outro imóvel.
    E quanto tempo de prazo.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Edneide, esse caso é meio complicado porque na verdade a proprietária pode pedir o imóvel em alguns casos apenas e somente se o prazo do aluguel já tiver acabado, sejam 6, 12 ou 30 meses. Se ela apenas desistiu da locação eu recomendo que você procure um advogado imobiliário pra que ele possa te instruir se você tem direito a alguma restituição financeira já que investiu seu dinheiro nessa mudança.
      Você pode ler aqui na lei do inquilinato sobre os casos que o proprietário pode pedir um imóvel, no capítulo II seção I.

    • VIRGINIA BENTO ANDRADE disse:

      Moro em uma residência que foi vendida. Ao saber que tenho o prazo máximo de até 90 dias para desocupar o imóvel, eu pago o aluguel ao novo proprietário ou não?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Virgínia!
      Sim, você precisa continuar pagando o aluguel, mas agora para o novo dono, até que você se mude e devolva as chaves. ?

  • Hellen Rocha disse:

    Uma dúvida: meu contrato é verbal, meu inquilino nunca me pagou o valor integral do aluguel. Pedi o imóvel, ele alega que pode morar esses trinta dias do último pagamento e mais trinta dias sem pagar. Isso procede?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Hellen, mesmo sem contrato escrito existe um contrato verbal entre você e o inquilino então ele deve te pagar o valor acordado todos os meses até ele sair do imóvel, isso inclui os 30 dias que ele tem pra desocupação no caso do encerramento do contrato. Como você já está tendo problemas com ele eu te aconselho a procurar um advogado imobiliário, pode ser que haja a necessidade.

  • Solange Silva disse:

    Boa tarde!

    No contrato por prazo indeterminado o locador pode pedir o imóvel para uso próprio? Se positivo, ele fica isento de multa?

    Grata,

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Solange! O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento para moradia própria ou de algum parente próximo se já tiver sido cumprido o tempo mínimo do contrato. Não existe multa por quebra de contrato para proprietários. Você pode ler mais sobre isso aqui na lei do inquilinato, no capítulo II seção I.

  • Willian Mocci disse:

    Boa noite,
    Moro em uma casa alugada pela imobiliária com contrato determinado de 30 meses com isenção de multa após 6 meses. O proprietário emitiu uma notificação de desinteresse na continuação da locação. Mesmo em contrato determinado ele pode pedir o imóvel? Obrigado!

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Willian, o proprietário pode pedir o imóvel em alguns casos específicos como pra moradia própria ou de algum parente ou no caso do inquilino quebrar alguma cláusula do contrato. Você pode ver os motivos certinho aqui na lei do inquilinato na seção I do capítulo II, mas como seu aluguel é feito por um período determinado esse tempo mínimo deve ser cumprido!
      Caso o proprietário insista em encerrar o contrato eu te indico a procurar um advogado especializado em direito imobiliário, pois é seu direito permanecer até o fim dos 30 meses.

  • Maria Irani Cantelli Gatti disse:

    Recebi um comunicado que terei que desocupar o imóvel até 01/10 termino do contrato se eu sair antes perco o caucao?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Maria, se você sair antes do término do contrato pode haver uma multa rescisória. Aí você pode usar o caução pra pagar essa multa e, se sobrar parte do valor após esse pagamento, você deve receber o que sobrou.
      Qualquer dúvida não hesite em procurar um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te ajudar melhor!

  • JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA disse:

    Bom dia, no meu caso tenho uma loja alugada, fiz contrato de 1 ano porém não fizemos outro quando venceu e já tem 2 anos e meio na loja, ontem a proprietária falou que vai precisar da loja, alegou que seria para reformas, porém falei pra ela se for para reformas eu posso parar por 15 dias ou até 1 mês para ela fazer a reformas, ela alegou que não, que precisa da loja, sempre paguei tudo certo, e até a mais do que o combinado as vezes, ela pode fazer isso? Ou tenho algum direito?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Jonathan, no caso de contratos de aluguel entende-se que o contrato é automaticamente renovado quando passa do tempo mínimo (no seu caso, 1 ano) e não existe a retirada do imóvel. Na lei do inquilinato consta que o proprietário só pode pedir o imóvel no caso de precisar pra moradia pra si ou pra algum familiar, mas como seu caso se trata de um imóvel comercial é um pouco mais complicado pois existem casos em que é possível assegurar a permanência, mas aí você vai precisar consultar um advogado especializado em direito imobiliário pra te instruir como proceder nessa situação.

  • Ana paula silva disse:

    Ola tenho uma duvida pois moro de aluguel a 5 meses estou cm tudo em dias
    A dona ñ fez contrato pois a mesma falou que não necessitava
    A dona do imóvel veio me pedir a casa e que eu desculpe a casa quanto antes pois iria fazer uma cirurgia na perna e ñ poderia subir escada tenho um calção dentro
    Gostaria de saber fora o calção tenho mais quantos dias dentro para entregar a casa

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Ana, mesmo nesses casos que não há um contrato físico a lei entende que existe um contrato verbal. Acredito que seu aluguel tenha sido feito por tempo indeterminado, então nesse caso você vai ter 30 dias pra desocupar o imóvel a partir do dia que a proprietária te avisou.
      Sobre o caução, você recebe ele inteiro de volta caso não tenha tido nenhum dano na casa ou você pode usar pra abater esses últimos 30 dias. O valor que sobrar deve ser devolvido pra você.
      Sempre faça contrato, ele serve pra te proteger e pra qualquer dúvida não hesite em procurar um advogado de direito imobiliário!

  • Márcia Cristina Lopes da Silva disse:

    O inquilino me pagou o aluguel e eu pedi a casa, e dei 30 dias para ele usar o calção, mais ele quer o dinheiro de volta pq não quer usar os 30 dias, mais já usei o dinheiro para pagar as contas. O que eu faço?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Márcia, infelizmente ainda há muita confusão quanto ao dinheiro da caução. A caução não é um dinheiro do dono. Esse dinheiro é uma garantia para ser usada apenas se houver dívidas por parte do inquilino. Se o seu inquilino não tiver dívidas de aluguel, ele tem o direito de receber o dinheiro da caução no final do aluguel. Então, você precisa devolver.? E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • A M B disse:

    E sei inquilino não conseguir encontrar outro imóvel em 30 dias?

    • Helena Ishigami disse:

      Infelizmente nesse caso não existe nada na lei do inquilinato, te aconselho a procurar um advogado especializado na área de imóveis pra saber o que pode ser feito.

  • abraao da silva disse:

    Quanto é que aluga a casa mas não está na casa está viajando e não tem nada na casa, mais só q devolver com os 30 dias isso e certo?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Abraao, nesse caso se os 30 dias já estão pagos você tem duas alternativas: devolver o valor desse último mês e encerrar o contrato ou esperar o final do mês pra poder alugar pra outra pessoa. Mesmo que o imóvel não esteja ocupado, se a pessoa pagou ela está alugando ainda.
      Não tenha medo de procurar um advogado imobiliário, ele vai saber te ajudar melhor que eu!

  • Alessandra Moreira da Silva disse:

    estou morando em uma casa a 6 meses,o aluguel esta em dia porem a dona nao quis me dar o contrato ate hoje mesmo sem contrato a dona pode pedir o despejo mesmo com o aluguel em dia?e quais sao os meus direitos?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Alessandra, independente de ter um contrato de aluguel por escrito ou verbal, a lei vai ser aplicada. Então, todos os seus direitos como inquilina continuam garantidos, sem problemas. O dono do imóvel só pode encerrar o contrato nas situações desse artigo: https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/
      Então, se o seu caso não se encaixar nos motivos que tem no artigo que mencionei, o seu dono depende de fazer um acordo com você e que você queira sair. Quando o inquilino não fez nada de errado legalmente falando e o dono não tem os motivos permitidos por lei para pedir o imóvel, o inquilino não é obrigada a sair.
      Obrigada pela sua pergunta! E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Esdras das graças sousa disse:

    Quem tá com contrato indeterminado,e o dono pede o imóvel
    Tenho que mandar pintar o imóvel?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Esdras, o encerramento é igual para todos os casos. Geralmente, é feito uma vistoria de encerramento e é visto o que o inquilino precisa consertar ou pagar o conserto ao dono. Se o imóvel foi entregue pintado, deve ser devolvido pintado. Obrigada pela sua pergunta!

      E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Raquel Alves Vitório disse:

    Bom dia e se der os 30 dias e o inquilino não encontrar uma casa, o que fazer?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Raquel! Nesse caso, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo ou inquilino e proprietário podem tentar prorrogar mais alguns dias. Lembrando que o inquilino sempre vai ter que pagar esses dias a mais, enquanto estiver morando no imóvel. Obrigada pela sua pergunta e espero ter ajudado. E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Marco Garcia disse:

    Bom dia Wanessa!
    Onde moro não possuo contrato, paguei o aluguel no dia correto, não possuo nenhuma dívida referente a casa, ainda sim a dona pediu o imovel apenas 4 dias após eu pagar o aluguel alegando que teria que dar manutenção na rede elétrica, entretanto mesmo eu ainda estando na casa, já a está anunciando e me importunando querendo saber se eu já encontrei outra casa, segundo o artigo que acabei de ler, ela teria que “me dar 15 dias de prazo´´ pois n possuo contrato, mas como ela me avisou dias após eu ter pago aluguel, esse prazo não teria que ser estendido para o mês seguinte? Pois os 30 dias de aluguel do mês já estavam pagos, então na minha cabeça ela não me deu prazo nenhum… Estou morando na casa há quatro anos, gostaria de saber se possuo algum direito que posso recorrer à justiça.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marco! O seu caso é muito específico, principalmente por conta do reparo da rede elétrica. Se a decisão da manutenção foi dela e não por uma exigência de algum órgão público, daí entra na regra geral de aluguel. E então, os direitos que mencionamos no artigo vão valer. Mas se alguma empresa de energia elétrica deu um prazo para ela, notificou ou algo assim, é preciso analisar com um advogado e ver os seus direitos.

      Tem também, na Lei do Inquilinato, nº 8245, de 1991, o seguinte artigo:

      “Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti – los.

      Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.”

      Obrigada pelo seu comentário e lembrando que é sempre possível falar com um advogado de direito imobiliário.?

  • Kamila lima disse:

    Boa tarde, preciso de uma casa minha que está alugada para por meu filho, descobri que uma de minhas casas está com o contrato vencido, eu posso pedir a casa para meu filho?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Kamila, pode sim!
      Você só precisa informar o inquilino atual dessa necessidade. No caso do contrato ter vencido se entende que passados 30 dias do término sem o inquilino se mudar ele passa automaticamente a ser um contrato de tempo indeterminado, aí você pode pedir pelo encerramento pela necessidade da moradia. Pode ser que você precise comprovar que seu filho precisa morar nessa casa. Não hesite em procurar um advogado imobiliário!

    • Josefa disse:

      O síndico e outros moradores pediu para retirar o inquilino do condomínio pelo fato do inquilino ser problemático, colocou câmera na casa e os moradores estão desconfortável com a situação. Posso pedir na justiça a casa?

    • Helena M. disse:

      Oi Josefa!
      A colocação de câmeras é uma alteração na casa, o inquilino conversou com você antes de fazer isso?
      • Ele falou com você e você aprovou: você não pode solicitar a saída dele do imóvel.
      • Ele não falou com você e colocou sem você saber: ele quebra a cláusula da lei do inquilinato

      VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

      Uma quebra permite a rescisão do contrato, e nesse caso você pode iniciar a ação de despejo com notificação judicial e tudo o que a lei prevê.
      Espero ter ajudado, mas sempre procure um advogado de direito imobiliário pra te ajudar melhor!

  • Carlos arielson walylo disse:

    Tenho a casa alugada. E a tres mes atras avisei a imolibiaria que nao iria renovar o contrato que venceria agora e gostaria de so vender o imovel dae eles ofereceram para o equelino e ele nao quiz dae vendi o imovel para outra pessoa so que contrato venceu agora e o equelino nao quer sair do imovel querendo renovar o contrato para mais 2 meses qual e o meu direito agora

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Carlos, pelo que eu entendi o novo dono do imóvel não vai querer continuar com o contrato de aluguel com esse inquilino e mesmo assim o inquilino insiste em ficar no imóvel. Nesse caso, o novo dono poderá entrar com um pedido de despejo ao término do contrato, no caso daqui há 2 meses. O que você pode fazer no momento é conversar com esse inquilino e explicar que não existe a possibilidade de renovar o contrato por conta da venda e que ele vai ter esses 2 meses finais pra se organizar e encontrar outra moradia.
      Caso você não consiga chegar em um acordo com o inquilino eu indico que procure uma advogado especializado em direito imobiliário!

  • MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS disse:

    Tem um ano e dois meses que moro em uma casa alugada. Nesse periodo nao foi feito contrato escrito porem mudou de dono pela segunda vez, mas antes de entrar na residencia eu fiz melhorias em questão de: passar massa corrida nas paredes pois era só rebocada; colocar piso na parede da cozinha; os utensílios do banheiro como armario, porta toalha, cantoneira para shampoo e dois pisos restantes que faltava no banheiro; tanque para lavar roupas; pintura externa; troca de internit quebrado; e comeco de uma lavanderia. Tudo isso autorizado pelo primeiro proprietario, mas tambem avisado aos dois proximos proprietarios que compraram a casa. Mesmo assim o segundo proprietario quer o mês de agosto que nem venceu pra ele e o proprietario atual quer q eu retire o tanque do lugar pois nao quer me pagar pelo mesmo. Ja arrumei outra casa estou de mudança. E o atual proprietario quer q eu pague por um suposto contrato q ele fez, mesmo eu nunca tendo assinado e nem visto. O aluguel e todas as dividas estao em dia. E sim foi avisado que o imovel estaria a venda e só faz 2 dias que o atual proprietario comprou. Ainda tenho 30 dias? Tenho direito de receber as melhorias e de quem? Por favor me ajude.

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Maria, no seu caso a gente precisa analisar vários pontos diferentes: melhorias e consertos, troca de proprietário e venda do imóvel.
      No caso de melhorias no imóvel o dono atual não tem nenhuma obrigação de restituir o valor que você investiu, pois melhorias não são consideradas reformas estruturais necessárias ao imóvel. Claro, se você conversou com o proprietário e ele combinou de descontar o valor do próximo aluguel não tem problema nenhum, mas ele não é obrigado pela lei do inquilinato a fazer isso. O único momento que o proprietário deve agir é no caso de problemas relacionados à segurança como infiltrações e problemas com a estrutura do imóvel então nesse caso do tanque você pode aceitar que ele não quer pagar ou retirar o tanque como ele mesmo solicitou, infelizmente não tem como reaver esse valor.
      No caso da troca de proprietário o contrato pode se manter ou não, como você disse que não assinou contrato nenhum então o acordo que vai ficar valendo é o que você tinha combinado com o primeiro dono da casa. Você não precisa pagar adiantado, a não ser que vocês conversem e decidam por um novo acordo com datas diferentes e sempre faça um contrato escrito. Não assine nada sem ler e não aceite o contrato que você nem sabia que existe! É bom que você separe os comprovantes de pagamento dos alugueis pra mostrar que está sem dívidas, caso precise.
      Você tem os 30 dias sim pra poder se mudar, esse tempo começa a valer do dia que você é informada sobre a venda do imóvel. Como já se passaram 2 dias você ainda tem 28 dias pra conseguir se organizar, lembrando que você paga o aluguel referente a esse mês normalmente antes de sair.
      Espero que eu tenha conseguido de ajudar, mas não deixe de procurar um advogado especialista em direito imobiliário porque ele vai te ajudar ainda melhor que eu!

  • Robson dos Santos disse:

    Boa noite, moro em uma casa alugada a 6 anos e a 3 não tenho contrato, o proprietário pode acrescentar multa e juros caso o aluguel não seja pago na data estabelecida do antigo contrato?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Robson, quando um contrato vence e não é feito seu encerramento se entende que ele e automaticamente renovado com tempo indeterminado. Sendo assim, ficam valendo os prazos e valores estipulados lá!

  • Cassia Taís Lourenço Silva disse:

    Olá boa tarde, o meu contrato é de 3 anos, ainda falta 1 ano e cinco meses para acabar, o proprietário pediu a casa para o filho morar, na tem melhorias na casa, nem nada pendente. Gostaria de saber o que o inquilino é assegurado, pois se o inquilino quebra o contrato tem q pagar uma multa, e quando o proprietário quebra o contrato? Não paga multa? De que serve o contrato, apenas para assegurar o proprietário? O inquilino como fica nessa história? Da 30 dias, devolve o depósito já q é do inquilino, afinal não necessita de melhorias, e pronto? Pq nós inquilinos temos que pagar multa se quebrar o contrato, e o proprietário não? O contrato só assegura o proprietário.

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Cassia, o proprietário não precisa pagar multa a não ser que esteja escrito no contrato. Existem alguns casos em que o dono pode encerrar o contrato para moradia própria ou de parentes, mas no seu caso ele não tem o direito de encerrar o contrato sozinho porque seu contrato ainda não alcançou o tempo mínimo. Você pode conversar com ele pra tentar chegar em algum acordo e encerrar, mas caso você queira permanecer no imóvel ele não pode fazer nada contra já que o tempo mínimo ainda não se cumpriu.
      Sobre o depósito caução, ele deve ser devolvido integralmente já que não houve nenhuma avaria ou falta de pagamento da sua parte.
      Você pode confirmar sobre a lei na SEÇÃO I do CAPÍTULO II e não se esqueça de procurar a ajuda de um advogado!

  • Kelly alves disse:

    Ola . Olha nunca tinha atrasado o aluguel atrasei 10 dias , eu fui pagar o aluguel o dono da casa nao quiz receber e pediu pra mim desocupar a casa , fora q ele me mandou ir pra oi tá q pariu e quando foi hoje ele veio aqui e entrou na casa pra mostrar a casa pra outra pessoa e me humilhou na frente das pessoas q até quem tava pasando na rua ficou olhando só deu vontade de chorar . Ele pediu a casa dia 17 ele disse q eu já deveria ter saído da casa a MT tempo . Disse q se eu não sair amanhã ele vai levar a polícia pra me tirar da casa . Falei q tô procurando outra mais ele só quer saber de humilhar agente . Me de uma resposta .eu tenho que ir na delegacia fazer algum boletim pq eu só queria q ele esperar eu achar outra casa .

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Kelly, sinto muito pela sua situação.
      Vamos analisar por partes:
      • sobre o atraso do aluguel: você avisou que ia atrasar? Tem alguma garantia, como caução? A verdade é que o dono pode iniciar uma ação de despejo a partir do primeiro atraso, mas você seria notificada dessa ação e teria um prazo de 15 dias pra se mudar. Seu prazo passaria a contar a partir do momento que recebesse essa notificação, não do momento que o proprietário avisou, até porque leva alguns dias pra sair a ação de despejo.
      • as visitações do imóvel podem ser feitas enquanto o inquilino atual está morando ainda, mas devem ser agendadas. A partir do momento que você mora na casa ele não pode simplesmente entrar porque tem as chaves, você está alugando a casa pra você e ele deve respeitar sua privacidade.
      • faça um boletim de ocorrência porque ele não pode invadir a casa em que você mora só porque você aluga dele.
      Por favor procure um advogado pra te auxiliar em todo esse processo porque o proprietário está faltando com a lei em vários aspectos diferentes!

  • Sarah Cristina disse:

    O proprietário colocou meu apto à venda e recebi a tal carta de preferência de compra, mas não tenho condições. Estou esperando os 30 dias para ganhar tempo. Após isso, eles já têm até o comprador. A imobiliária informou que, caso o novo proprietário decida morar, eu terei 90 dias para entregar o imóvel. Eu tenho direito à isenção do aluguel neste período, visto que terei custos não previstos para a mudança? Pergunto isso, pq meus pais passaram por isso 2x e tiveram. Obrigada pela atenção desde já.

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Sarah!
      Na lei do inquilinato está prevista a preferência de compra e o prazo de até 90 dias para retirada do imóvel, mas o inquilino sempre deve pagar pela sua moradia. A única diferença é que o aluguel desses 90 dias será pago ao novo proprietário.

  • Crysthiano Santos disse:

    O meu contrato de aluguel vence somente em 01/2022. O dono da casa alugou por ter de assumir um posto de trabalho em outra cidade. Hoje ele me ligou falando que transferiram ele novamente pra cidade que moramos. Pediu a casa e disse que da o prazo até o dia 15/09 pra mudarmos. Quais direitos eu tenho, visto que tem multa em caso de rescisão no contrato? Obrigado e ótima tarde

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Crysthiano! Então, é preciso que você veja no seu contrato de aluguel a cláusula sobre penalidades. Se o dono tiver que pagar, vai estar escrito mais ou menos assim: ”caso uma das partes descumpra com… deverá pagar à outra parte uma multa equivalente à…”
      A lei deixa as coisas um pouco subentendidas. Pela lei do inquilinato, o dono nunca pode pedir o imóvel antes do prazo. Você pode olhar no artigo 4º, da lei do inquilinato nº 8245, de 1991, que fala isso. Mas foram surgindo resoluções para dar conta dessas brechas e do que acontece na prática.

      Então, o seu contrato vai dizer se essa cláusula foi inserida ou não.
      E na dúvida, sugerimos sempre a conversa com um advogado, que consegue orientar melhor situações mais específicas. ?

      Obrigada pelo seu comentário!

  • Stefani Moreira disse:

    Me mudei no dia 21/07 e paguei o depósito nesse mesmo dia e assinamos um contrato de 6 meses, hoje dia 04/08 a proprietária me disse que tá vendendo o imóvel e que tenho 30 dias pra arrumar outro imóvel pra morar. Tenho direito a algo? Gastei muito com mudança fora o depósito de aluguel. O que posso fazer quanto a isso?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Stefani! Sim, tem direitos sim. Primeiro, você tem preferência de compra desse imóvel. Se você não quiser comprar, você não é obrigada a sair. Esse não é um motivo que o dono pode dar para o encerramento do contrato de aluguel. Além disso, veja no seu contrato sobre a cláusula de encerramento ou de penalidades. Lá vai dizer se a dona deve pagar a multa por encerramento do contrato antes do prazo. E quando você sair, a dona deve devolver a caução de aluguel, se tudo estiver ok.

      Vou deixar esses 2 artigos que temos falando sobre isso:
      https://blog.mellro.com/blog/o-proprietario-deve-devolver-a-caucao-de-aluguel/
      https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/

      E lembre-se, você tem vários direitos a serem respeitados nessa situação. Uma conversa tira-dúvidas com um advogado de direito imobiliário é sempre uma boa opção. Ele consegue apontar perfeitamente os seus direitos, as resoluções de lei e tudo mais.

      Obrigada pelo comentário e espero ter ajudado um pouco!

  • Jady disse:

    Olá. Tem um ano que o prazo determinado do contrato acabou. A dona pediu o apartamento e me deu um prazo de dois meses para sair, porém tudo indica que terei um apartamento para daqui 1 mês. Eu tenho que ficar até o prazo que ela deu ou posso sair um mês antes e não pagar o segundo mês de aviso prévio?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Jady!
      Na verdade você pode sair a qualquer momento desde o término do tempo mínimo do contrato, esse tempo que ela te deu é pra que você consiga fazer a mudança e tudo o mais. Se você ficar +1 mês então só precisa pagar por esse +1 mês. Só precisa avisar a dona que planeja sair no fim desse mês.

  • Eliane disse:

    Tem uma casa alugada a 7 anos, meu inquilino pediu pra entrar para a casa antes de assinar o contrato pq tinha que desocupar a casa que morava. Depois qndo levei o contrato não quis assinar, sempre pagou certinho mas agora vendi a casa.
    No contrato constava pintura, e tudo que constava.
    Agora mesmo sem ter assinado o contrato, posso cobrar dele o que consta no contrato?
    Ele recebeu o contrato na época, porém não assinou. Posso pedir que conserte os estragos feitos durante o tempo que morou?
    Darei a ele os 30 dias para encontrar uma nova casa conforme rege a lei.

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Eliane!
      O contrato verbal também tem validade perante a lei, o problema é que se nem assinar ele quis pode ser que não queira cumprir com a parte dele. Por isso o ideal é que a pessoa só entre no imóvel com tudo acordado e assinado, e que o pagamento do aluguel seja sempre referente a 1 mês de moradia.
      Você tem o direito de cobrar que ele entregue o imóvel da mesma maneira que ele pegou, mas te recomendo já procurar um advogado especialista em direito imobiliário.

  • Maria Angélica Martins disse:

    No próximo dia 25/08/2021 meu contrato de locação fará 12 meses. No entanto, no dia 02/08 o proprietário pediu o imóvel para uso próprio, dando-me o prazo de 60 dias. Por ser surpreendida com o pedido, pois havíamos conversado até mesmo sobre uma proposta de compra e venda do imóvel, pedi um prazo maior. Ele aceitou que eu ficasse no imóvel até dia 30 de janeiro de 2022. A imobiliária informou que nesse caso não haveria, então, renovação de contrato. Mas, 3 dias depois, recebi um e-mail de reajuste do aluguel. Gostaria de saber se isso é legítimo, visto que o proprietário pediu o imóvel e não renovei o contrato.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Maria! Sua situação é bem específica então eu te sugiro procurar um advogado especializado em direito imobiliário.
      Na lei do inquilinato está previsto que no caso do cumprimento do tempo mínimo de um contrato o dono pode sim solicitar o imóvel pra moradia própria ou de algum parente próximo que não tenha imóveis, aí no seu caso o contrato se encerrando dia 25/08/2021 você teria até 25/09/2021 pra se mudar. Sobre a proposta de venda você realmente tem preferência, então se por acaso ele tiver desistido de fazer esse contrato com você porque alguém fez uma oferta maior está previsto na lei que você deve ser avisada e deve ter a oportunidade de cobrir a venda já que a preferência pra ter o imóvel sempre é sua, que já mora nele.
      O maior problema é o fato de você ter ficado no imóvel e combinar que não haveria uma renovação de contrato, pois pra lei do inquilinato o fato do seu contrato terminar mas não haver uma mudança do imóvel significa que o contrato passa a ser válido por tempo indeterminado, fazendo assim possível que o reajuste anual seja efetuado.
      Espero ter te ajudado a pelo menos entender um pouco dos problemas dessa situação, mas pra saber mesmo o que fazer só com um advogado!

  • Chaiane pedroso disse:

    Boa noite!
    Alugamos uma casa com promessa de que seria para sempre de aluguel
    Falamos q iamos reformar o imóvel,pois este estava em pessimas condições
    Mas com a promessa de pra sempre de aluguel,gastamos 2.000 na reforma e ele apenas discontou 600 reais no 1 ano
    Mas agora que vai fechar o 1 ano
    Ele nos pediu a casa
    Queria saber se tenho direito de receber o valor da reforma q investi no imóvel?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Chaiane, essas reformas foram apenas melhorias (troca de piso, pintura, ou até quebrar e levantar paredes) ou foram estruturais (problemas de infiltração, falhas na estrutura da casa)? Apenas reformas por problemas estruturais são de obrigação do dono, reformas para melhorias podem ser acordadas se o dono vai pagar ou se o inquilino vai pagar. Se no seu caso as reformas foram apenas pra trazer conforto ao imóvel o dono não tem obrigação legal de te restituir do valor.
      No caso dele ter pedido a casa, já se encerrou o tempo mínimo do contrato de vocês? De acordo com a seção I do capítulo II da lei do inquilinato o dono só pode pedir o imóvel após o tempo mínimo estipulado no contrato e somente se for pra moradia própria ou de parente próximo que não possua imóvel próprio.

  • Leonardo disse:

    Olá, boa noite!
    Alugo um imóvel residencial que deve ser vendido em breve, o contrato de locação ainda está em vigor, restando 18 dos 30 meses de prazo e nunca houve inadimplência ou qualquer descumprimento.
    Entendo que “o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação”, mas nesse caso ainda sou responsável pelo pagamento do aluguel (contemplando o novo dono) durante este prazo de 90 dias?
    Não houve ciência dessas condições relacionadas a alienação do imóvel no momento da locação.
    Muito obrigado.

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Leonardo, entende-se na lei do inquilinato que o aluguel deve sempre ser pago para o proprietário, então nesse caso de mudança de dono o aluguel será pago ao novo dono. A venda do imóvel pode acontecer durante um contrato, até porque nem sempre o proprietário planeja vender o imóvel no momento de firmar um aluguel, por isso o prazo pra que o inquilino se organize é de até 90 dias corridos.
      Disponha!

  • Henrique Fornari disse:

    Boa tarde!

    No contrato por prazo determinado (30 meses) o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?

    Grato,

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Henrique! Em contratos de 30 meses o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento após o vencimento do prazo mínimo de locação, só precisa ter uma justificativa válida dentre as descritas no capítulo II seção I na lei do inquilinato. O prazo do inquilino é de 30 dias pra desocupação.

  • Deize ariana disse:

    Olá boa noite.uma dúvida pedi minha casa pra inquilina o dia dez desse mês de agosto.obpagamento era todo dia 15.nao tem contrato.so que ela me falou que tem direito 90 dias e não 30 dias isso proceder?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Deize, você pediu a casa por um motivo específico? De acordo com a lei do inquilinato existem alguns momentos que o dono pode pedir o imóvel, entre eles estão no caso de falta de pagamento e para moradia própria ou de algum parente.
      Vou explicar cada um:
      • Falta de pagamento: você pode pedir pra inquilina sair a partir do primeiro momento que ela deixa de pagar. Nesse caso ela tem 15 dias pra sair do imóvel a partir da data que foi iniciada a ação do despejo.
      • Precisa do imóvel pra morar ou pra algum parente: você precisa esperar o prazo mínimo do que vocês combinaram mesmo sem contrato, porque o contrato verbal é valido, então se ia alugar por 6 meses tem que esperar acabar os 6 meses e se combinou por mais tempo tem que cumprir. Assim que termina o tempo mínimo você pode informar que vai precisar do imóvel e tem que ter um motivo dos citados aqui na seção I do capítulo II. A inquilina tem um prazo de 30 dias pra se mudar.
      Esse prazo de 90 dias que ela informou é no caso apenas de venda do imóvel, e todo o tempo que ela fica no imóvel ela deve pagar o aluguel normalmente! Sejam esses 30 dias no fim do contrato ou os 90 no caso de venda, a inquilina sempre deve pagar o equivalente ao combinado no ato do aluguel.

  • Vanessa disse:

    Boa noite,aluguei meu apartamento no dia 26/07 com contrato até dia 25/01/2022.
    No.contrato consta que se uma das cláusulas não forem cumpridas o contrato pode ser rescindido pela minha parte.
    Uma das cláusulas fala sobre as normas do condomínio que deve ser respeitadas.Esses novos inquilinos costumam fazer barulho após as 22:00 e já houve várias reclamações de vizinhos,gerando transtorno .Qd aluguei o imóvel conversei com a inquilina justamente sobre causar transtornos ao vizinhos.Inclusive o marido da inquilina que até então eu não conhecia,chegou a abordar um morador para tirar satisfação sobre as reclamações. Devido a esses problemas,posso pedir o imóvel antes do final do contrato que é de 6 meses?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Vanessa!
      Você pode sim encerrar o contrato nessa situação porque seus inquilinos não estão cumprindo a parte deles do contrato, o que configura uma quebra. Mas quando for informar a rescisão desse contrato já vá preparada com as provas de toda a situação, aí caso os inquilinos se recusem a sair você já vai ter como mostrar que está agindo de acordo com o combinado.
      Boa sorte e qualquer dúvida sempre procure um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te ajudar melhor que eu!

  • marcus carneiro disse:

    Aluguei uma casa por um período de 3 anos, faltam 4 meses para o contrato acabar.
    O Locador pediu a casa para ele morar, eu sou obrigado a sair? ou apenas no fim do contrato eu saio.
    Alguma lei me protege para aguardar o fim do contrato para eu sair?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marcus! Os direitos dependem do prazo de aluguel colocado no contrato. Se o seu contrato foi de 40 meses, depois que acabar esse prazo o dono pode pedir o imóvel de volta, sem precisar dar justificativas.
      É preciso ver o que há no contrato de aluguel de vocês, que possa mudar alguma regra.
      Por lei, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo mínimo do contrato se tudo estiver ok. Artigo 4º e artigo 9º, da lei 8245.
      Os motivos mencionados na lei, para o dono pedir o imóvel, servem para os contratos com prazo indeterminado. Ou seja, depois que já cumpriu o prazo mínimo do contrato.

      No entanto, tudo pode ser negociado e conversado. Mesmo que você esteja protegido por lei a poder ficar até o final. Quem sabe você pode pedir para esperar concluir os 4 meses, ou ainda pedir um prazo mais longo, de 45 ou 60 dias para encontrar um novo imóvel. Veja que, mesmo que você não queira sair agora, daqui 4 meses a lei já vai poder ser aplicada e o teu locador vai poder pedir o imóvel de qualquer maneira, porque acaba o seu contrato. A pergunta é: vale a pena se incomodar por causa de 4 meses?
      Espero ter te ajudado!

  • Vanessa Fagundes disse:

    Tenho uma casa alugada e pedi a entrega,o contrato foi verbal, estava prestes a vencer o aluguel e o inquilino não me pagou, gostaria de saber se ele tem realmente esse direito, de não pagar depois que o proprietário pede a casa.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Vanessa! O inquilino sempre tem que pagar pelos dias em que está morando.

      Mas as pessoas se confundem muito com a regra do: pagar antecipado. Se o seu inquilino não deu nenhuma garantia de aluguel (tipo caução) e pagou o 1º aluguel antes de entrar no imóvel, então ele paga antecipado. O que isso significa: que ele paga para poder morar por 30 dias. E se for esse o caso do seu inquilino, ele não precisa pagar o próximo mês.

      Mas se o seu caso é o de pagamento depois dos 30 dias de aluguel, daí o inquilino precisa pagar até entregar as chaves do imóvel. O que acontece muito é o inquilino usar o valor da caução como pagamento do aluguel. E daí você desconta o valor do aluguel e depois devolve o que restar da caução.

      Espero ter te ajudado!

  • Rosângela disse:

    Boa noite,
    Estou com uma pequena dúvida.
    Tenho uma casa que está alugada com contrato de 12 meses, este contrato vai vencer no dia 31 de Outubro de 2021.
    Gostaria de colocar a casa a venda, já notifiquei o inquilino da preferência de compra verbalmente.
    E verbalmente o inquilino falou que não tem condições financeiras para comprar a casa.
    Vou formalizar está notificação por escrito, dando o prazo de 30 dias para ele se pronunciar.
    A minha dúvida é:
    Posso pedir para o inquilino desocupar a casa no final do contrato, no dia 31 de Outubro de 2021, porque estou colocando a casa a venda, como ele demonstrou desinteresse de compra ?????
    Muito obrigada pela atenção.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Rosângela!

      Como o seu contrato tem o prazo inferior a 30 meses de aluguel, você só pode pedir o imóvel se o motivo estiver dentro da lei do inquilinato. Veja esse artigo: https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/

      No seu caso, a venda do imóvel não é um motivo válido por lei. O aluguel continua, mas o inquilino tem que aceitar receber as visitas, desde que sejam agendadas com antecedência e que siga todos os protocolos municipais de cuidado com a COVID-19.

      Só o comprador é quem poderá pedir o imóvel, caso decida morar nele, depois que concluir a compra e dando um prazo mínimo de 30 dias para sair.

      O que você pode fazer é conversar com o inquilino sobre os próximos passos, a possibilidade de visitas e junto entrarem em um acordo para encerrar o contrato. O artigo 9º, da lei nº 8245, permite que o contrato seja encerrado em comum acordo entre as partes. Nada como uma boa conversa!

      Espero ter ajudado!

  • Thalita disse:

    Fiz um contrato de 1 ano , estou no imovel tem 5 meses .
    A dona pediu a casa , pq disse que vendeu . Aluguel está em dia , nunca atrasei .
    Quais sao meus direitos ?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Thalita!
      Tem alguma cláusula no seu contrato que fale sobre uma possível venda? Na lei do inquilinato está escrito que o tempo mínimo de um contrato deve ser respeitado, o dono não pode simplesmente decidir que você precisa sair e mesmo que a casa tenha sido vendida o contrato nunca perde sua validade. Então a partir de agora você paga o aluguel a esse novo proprietário e ele vai ter que esperar o término desse contrato para poder ocupar a casa.
      É claro que caso você decida o contrato pode ser encerrado, pois aí vai ter um acordo entre ambas as partes envolvidas. Mas se você preferir continuar no imóvel então não há saída, nem o dono antigo nem o dono atual vão poder te despejar se estiver com tudo em dia.
      Não se esqueça de dar uma lida na lei e em caso de dúvidas sempre consulte um advogado de direito imobiliário!

  • juliana cristina disse:

    oi bom dia

    estou com um inquilino pedidos que o mesmo desocupe a casa no prazo de 30 dias para desocupar o imóvel e entregar do jeito que pegou todo pintado em perfeitas condições , quando pedimos para vistoriar pois esta no contrato ele fez um show diz que tem receita e muito mais , mas dai ele desocupo antes e não falo nada por que não tinha vencido os 30 dias a casa estava aberta passamos e vimos que a casa esta muito destruída porta pintura piso do banheiro manchado quebraram porta do banheiro espelho do corredor tampa dos controles do ar não tem mais , falta 2 dias pra finalizar o prazo e não vimos nenhum pintor ou operário para manutenção dos danos , em nosso contrato prevê que o mesmo se não entregar tudo conforme pegou no prazo dos 30 dias , terá que que pagar um novo aluguel ate que se finalize os reparos , como procedemos passamos o orçamento apara que ele pague de imediato pois estamos com receio de ter que fazer as reformar e colocar na justiça para receber e se duvidar parcelado mas ele tem empresa e muito mais , como devemos proceder neste caso

    • Helena M. disse:

      Olá Juliana!
      Aqui está um trecho da lei do inquilinato, sobre os deveres do locatário:

      II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

      III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

      IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

      V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

      Seu inquilino quebrou, pelo menos, esses quatro deveres que ele tinha com você. Sinto muito que esteja passando por isso, mas nesse momento o que você pode fazer é reunir todas as provas de que vocês conversaram e que ele estava ciente de seus deveres ao deixar a casa, pegue também o contrato assinado e tire fotos dos danos que ocorreram na casa, enfim, tudo o que você tiver que comprove os problemas causados por esse inquilino e que comprove que você lidou da maneira correta tentando conversar e não teve o mesmo tratamento.
      Procure um advogado de direito imobiliário o quanto antes e explique tudo, assim ele vai poder te ajudar!

  • Rafael disse:

    Boa noite, aluguei a casa pela primeira vez, com prazo de 6 meses, para testar o inquilino, mas acabou que vendemos a casa, dei o prazo de 30 dias para ele desocupar o imóvel, mediante aviso via whatsapp e carta de desocupação. Na carta colocamos que vamos ajudar ele com 100 reais, para ajudar na mudança, e estamos mandando propostas de aluguéis para ajudar ele. Ele disse que não vai sair, porque temos que dar o prazo de 90 dias pra ele, porque é quebra de contrato dizendo ele. Mas lembrando que ele só está na casa à 2 meses. Esse prazo de 90 dias é válido também, ou só seria se o contrato fosse maior o prazo, e ou se o inquilino tivesse mais tempo?

    • Helena M. disse:

      Bom dia Rafael!
      Seu inquilino está correto, uma vez que o contrato foi firmado com o tempo mínimo de 6 meses esse prazo deve ser respeitado. Como a casa foi vendida então esse aluguel passa a ser do novo dono, aí só quando terminar esse prazo ele vai poder encerrar o contrato e ocupar o imóvel.
      Na lei do inquilinato temos as seguintes orientações sobre venda:

      Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
      (…)

      Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
      Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

      Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
      (…)

      Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
      (…)

      Em resumo, o que dizem esses pontos:
      • quando um imóvel é vendido o contrato poderá ser encerrado em um prazo de 90 dias para desocupação, mas se tem um contrato em vigência – que ainda não terminou o tempo mínimo – ele não pode ser encerrado por nenhum dos proprietários;
      • o locador tem o dever legal de informar o locatário da intenção de venda e dar-lhe a preferência, com todas as informações sobre valores, forma de pagamento e examinação da documentação necessária. Lembrando que em caso de contraproposta o inquilino deve ser avisado e dado a chance de cobrir ou aumentar o valor;
      • o locatário tem até 30 dias pra demonstrar interesse, senão entende-se que ele abriu mão do direito de compra;
      • o locatário que tiver seu direito de preferência ignorado pode exigir legalmente que o locador desfaça a venda com o outro comprador e venda o imóvel para ele. Isso deve ser feito em até 6 meses após a venda e o contrato deve existir, no mínimo, 30 dias antes da transferência para o novo dono.
      Além disso, um contrato pode sempre ser desfeito se for de comum acordo entre os envolvidos então você pode conversar e tentar fazer alguma troca ou proposta para que seu inquilino concorde em encerrar esse prazo mínimo, mas se ele não quiser está assegurado pela lei nesse imóvel até o fim desse prazo.
      Espero que eu tenha ajudado, mas caso ainda tenha alguma dúvida você pode procurar um advogado de direito imobiliário que você será melhor orientado!

  • TATIANE disse:

    Fiz o contrato pra um ano na casa que estou morando e já fez três meses que estou morando e agora a dona veio me dizer que vendeu a casa quais só meus direitos?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Tatiane! Obrigada pela sua dúvida.

      O processo legalmente correto é: a dona do imóvel deveria ter informado você de que queria vender o imóvel. Isso porque você tem preferência de compra do imóvel, por lei.

      Além disso, depois que o imóvel é vendido, o novo dono tem até 90 dias após o registro de compra no cartório, para solicitar o imóvel. Se ele não fizer, significa que ele está de acordo com a locação e você continua pagando o aluguel para o novo dono, bem tranquilo.
      Se o novo dono não quiser continuar com o aluguel, você tem 90 dias para entregar as chaves do imóvel, depois que ele solicitar o imóvel. Mas tem mais alguns detalhes da lei que eu não vou saber te falar, porque vai depender do que está no seu contrato de aluguel.

      Mas sugiro que você entre em contato com um advogado, porque ele sabe o que pode ser feito e vai poder analisar o seu contrato de aluguel. Você pode entrar em contato com o escritório do Dr. Bruno Partala, OAB/Pr nº 99.327, no (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp). Ele escreve alguns artigos aqui para a Mellro e vai saber te orientar melhor.

      Espero ter te ajudado!

  • Rafael disse:

    Olá! Adquiri um imóvel com inquilino e o contrato dele acabou a algum tempo, está inadimplente e para completar exerce atividade comercial, sendo que o contrato que ele tinha era residencial. Creio que todos esses fatores garantem que eu possa pedir que ele saia do imóvel, estou certo? Obrigado e parabéns pelo seu excelente trabalho.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Rafael!
      Obrigada e ficamos felizes em saber que os nosso textos estão ajudando as pessoas!

      Sobre o seu problema, quando você compra um imóvel que já estava alugado, você tem até 90 dias depois do registro de compra para pedir o imóvel. Você não precisa ter justificativa nenhuma.

      Mas, se esse prazo já passou, você pode conversar com o inquilino sobre esses problemas e pedir para encerrar o contrato amigavelmente. Isso porque, nesse caso que você falou, houve quebra de contrato por 2 motivos: falta de pagamento e desvio de finalidade. Caso o inquilino não queira sair e nem pagar o que deve, daí você vai precisar de um advogado para entrar com uma ação de despejo. É bem simples, viu.

      Qualquer coisa, tem o Dr. Bruno Partala, OAB/Pr nº 99.327, que participa de alguns artigos aqui da Mellro. O contato dele é (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado e espero que consiga resolver esse problema.

  • Sarah de carvalho disse:

    Bom dia . Gostaria de tirar uma dúvida.
    A imobiliária pediu a casa q eu estou morando a pedido do dono . Alegando q seria pra reforma, ele irá paga o equivalente a 3 meses de aluguel. (Multa por quebra de contrato após 2meses ) Nesse caso como ele alega reforma tenho q pintar o imóvel e fazer pequenos reparos pra entregar ? Ele poder exigir q eu pague esses reparos ? Agradeço desde já..

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Sarah!

      Olha, nós ainda não tínhamos recebido uma dúvida assim antes. Geralmente, o que está no contrato é que o imóvel deve ser entregue da mesma forma que foi recebido. Então teria que pintar.

      Mas não faz muito sentido pintar se não vai ser alugado novamente, né? Acho que você deveria conversar com a sua imobiliária e ver o que eles vão considerar na sua vistoria de devolução do imóvel. Quem sabe eles decidam não exigir isso.

      Espero ter te ajudado!

  • ESTEVAO DA SILVA disse:

    Boa tarde, me chamo Estevão e estou com um pequeno problema e gostaria de saber como agir,

    A proprietária do imóvel que eu moro, seis meses atrás veio me perguntar se iríamos renovar o contrato e meu contrato é de 1 ano que irá vencer no próximo mês , eu disse que não sabia talvez sim talvez não, aí quando chegou a 15 dias atrás ele me pediu o imóvel dizendo que já tinha alugado para outra pessoa e que não teria interesse em renovar e msm e eu tenho interesse para renovação e tenho filha menor de idade e a outra está gestante que irá ganhar o bebê essa semana, gostaria de saber a melhor forma para resolver pq não acho justo pagar o aluguel nós dias corretos e isso vir ocorrer já procurei casa nas mesmas especificações a que estou morando e não acho

    • Helena M. disse:

      Olá Estevão!
      Seu caso é bastante delicado, acredito que o melhor que você pode fazer agora é tentar conversar com a proprietária sobre seu interesse de se manter no imóvel e, se mesmo assim ela preferir alugar pra outra pessoa, tentar entender os motivos pra essa troca de inquilino.
      Como não existe nada na lei do inquilinato que fale especificamente sobre essa situação é super importante que você procure um advogado especializado em direito imobiliário pra entender o que mais você pode fazer. Lembre-se de levar seu contrato e todas as provas que você tiver sobre ser um bom inquilino e sobre o que vocês conversaram.

  • priscylla disse:

    a dona da casa onde moro pediu a casa e mim deu 2 meses ficou um mes da finca e o outro eu tenho q pagar

    • Helena M. disse:

      Oi Priscylla!
      Você deve sempre pagar seu aluguel até o momento de sair da casa, se 1 dos meses está pago e o outro não então você deve pagar normalmente.
      Qualquer coisa procure um advogado de direito imobiliário pra te ajudar melhor!

  • Alexandre Ferreira da Silva disse:

    Boa tarde tudo bem ,eu gostaria de tirar uma dúvida: Fiz um contrato de aluguel por 2 anos e meio e nesse período a propriedade foi vendida,agora os novos donos querem o imóvel para montarem oficina de costura,só que o meu contrato termina em maio de 2022 o que devo fazer e até onde está o meu direito de reclamação??

    • Helena M. disse:

      Oi Alexandre!
      Como seu contrato tem o tempo determinado até maio de 2022 os novos donos são obrigados por lei a respeitar isso. Aí como foi feita a venda vocês só precisam trocar a titularidade do proprietário já que o aluguel vai ser pago para o novo dono e somente depois que terminar seu contrato o dono pode manifestar o interesse de encerrar a locação para transformar o imóvel em uma oficina ou qualquer outra coisa.
      Lembre-se de procurar um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor!

    • Pedro Davi disse:

      Bom dia, moro de aluguel e estou planejando mudar, porém será antes da data do vencimento do aluguel, preciso pagar o mês inteiro mesmo assim ou somente os dias que fiquei após o pagamento anterior?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Pedro! Você pode calcular multas e revisões com os nossos formulários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Gabriela disse:

    Boa tarde! No meu caso o proprietário pediu para eu sair do imóvel dia 18/08, disse que eu precisava me planejar para sair até o final de novembro. Porém fui me organizando e já consegui um imóvel, sairia no caso de 06/10, mas a imobiliária me informou que no meu contrato eu tenho que avisar 60 dias antes da saída, e que se eu sair em outubro eu vou ter que mesmo assim pagar o aluguel em novembro. Isso está certo? Pois quem pediu o imóvel foi a proprietária e par uso dela, ela que irá retornar para o imóvel.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Gabriela,

      Quando há o envolvimento de imobiliária, algumas orientações podem mudar bastante e nós não temos o conhecimento técnico do que eles podem fazer ou não.

      Se o seu contrato fosse direto com o dono, a dona pediria o imóvel e te daria um prazo de saída de no mínimo 30 dias, e assim que você encontrasse um outro lugar, você faria a mudança. E pagaria apenas os dias em que morou no imóvel. Você não teria um prazo para avisar, porque você já está dentro do prazo de saída, entendeu. Imagino que a pessoa que te passou a informação dentro da imobiliária pode não ter entendido bem a tua situação e acha que é você que está encerrando o contrato.

      Caso precise de uma ajuda mais específica, temos um advogado que participa de alguns artigos nossos, o Dr. Bruno Partala, advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado!

  • Ana Felisberto disse:

    Olá, a casa em questão era da minha mãe e ela faleceu, após quase dois anos a minha irmã do meio comprou as parte minha e da minha irmã mais velha, porem 6 meses após comprei a casa integralmente dessa irmã, o inquilino estava na casa desce antes da casa ser vendida pela primeira vez, no dia da compra (pagamento, do valor integral do contrato, porém sem registro aí da, devido a escritura ainda estar no cartório de imóveis pra registrar a primeira venda) pedi avisei o inquilino que tinha intenção de me mudar na cada, e dei os 30 dias de aviso, porém isso era dia 8, e o aluguel venceu dia 10, ele precisa me pagar o valor do aluguel pra sair até dia 10 do próximo mês?

    • Helena M. disse:

      Oi Ana!
      O inquilino deve pagar apenas pelo tempo que ele ficar no imóvel, se for pra ele sair 10/10 e ele sempre mora e depois paga então ele deve sim pagar por esse último mês. Mas se o pagamento for adiantado então ele já pagou pelo último mês no dia 10/09 e não precisa pagar mais nada. O tempo de aviso conta como um mês normal de aluguel.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor.

  • Gilberto Tavares Dácio disse:

    Moro a 1 ano e 4 meses numa casa sem contrato e também não tem calção também o aluguel vence dia 5 como sair do trabalho não tenho condições de pagar o aluguel tenho algum direito?

    • Helena M. disse:

      Oi Gilberto!
      A lei do inquilinato se aplica para todo tipo de contrato, seja feito no papel ou verbalmente. No seu caso de falta de pagamento o dono pode decidir iniciar uma ação de despejo e solicitar os pagamentos atrasados, mas se você tiver como pagar esses débitos em até 15 dias após a notificação judicial do pedido do proprietário você cancela o despejo.
      Como você disse que perdeu o emprego, mas que já mora há mais de um ano na casa, vale a pena tentar conversar com o dono e oferecer de pagar parcialmente o aluguel desse mês e ir pagando o que faltar quando conseguir outro emprego. Mas se o dono não quiser negociar você tem o prazo de 15 dias pra deixar o imóvel.
      Espero que eu tenha ajudado, qualquer coisa procure um advogado de direito imobiliário pra te ajudar melhor!

  • Amanda Rodrigues disse:

    Boa tarde, Alexandre.
    Quando o proprietário solicita o imóvel para a sua própria moradia (eu já li aqui que ele pode fazer isso), mas a minha dúvida é se ele terá que pagar aquela multa rescisória por motivo de quebra de contrato (pois ainda está dentro do prazo determinado).

    • Helena M. disse:

      Olá Amanda!
      O proprietário deve sempre respeitar o tempo estipulado no contrato, isso independe do fato dele precisar do imóvel para moradia própria ou por algum outro motivo. Sobre multa a ser paga pelo proprietário não há nada na lei do inquilinato que especifique isso, mas caso haja uma cláusula no seu contrato ele deverá respeitá-la.
      O dono só pode pedir o imóvel quando o contrato já passou do tempo mínimo e se tornou um contrato de tempo indeterminado.
      Espero que eu tenha te ajudado e caso ainda esteja com dúvidas recomendo que procure um advogado de direito imobiliário pra te ajudar melhor!

  • Solange Dias disse:

    Tenho um apartamento que estava alugado e já havia passado o tempo do contrato. Decidi vender, ofereci aos inquilinos que não se interessaram. Apos o prazo, mudaram do apartamento.
    O imóvel está a venda. Minha pergunta é:
    Caso não consiga vender e por necessidades financeiras precisar alugá- lo novamente, terei algum prazo a cumprir?
    Grata
    Solange França

    • Helena M. disse:

      Oi Solange!
      Na lei do inquilinato está previsto que o imóvel sempre pode ser vendido enquanto estiver alugado, porém sempre respeitando o direito à preferência e o contrato. Ou seja, caso você venda enquanto um contrato de aluguel está ativo o novo dono deverá respeitar o tempo de aluguel estipulado no contrato para então só depois encerrar a locação e ocupar o imóvel.
      Qualquer dúvida não se esqueça de procurar um advogado de direito imobiliário!

  • Eduardo Enrique disse:

    Eu não tinha contrato porque são quartos onde se paga por dia so trato de palavra, aconteceu que o banheiro fico tupido durante 2 meses, continue pagando pra que melhora-se minha situação só que a dona não concertou nada pelo contrario derrubou tudo alem disso me deu um dia pra sair do quarto, deixe um pouco de roupa porque não tinha onde deixar e ela jogo minha ropa na rua, o que posso fazer? Tudo isso esta acontecendo hoje

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Eduardo.

      O seu caso se encaixa em aluguel de curto prazo, que tem algumas diferenças do aluguel de longo prazo. Como somos uma garantidora que atua com aluguel residencial de longo prazo, não sei te dizer quais as regras para a sua situação.

      Aqui nos comentários e através do nosso quiz, que está aqui na barra lateral do nosso artigo, você pode ver o contato de um advogado parceiro nosso, o Dr. Bruno Partala, para analisar o seu caso e te dar um parecer técnico do que você pode fazer.

      Espero que consiga resolver sua situação!

  • Marina Raquel da Silva Souza disse:

    Bom dia Doutor (as)
    Possuo uma casa que está alugada , foi feito contrato inicialmente para 6 meses com a inquilinos podendo ser prorrogado ou nao conforme vontade de ambas as partes a minha ou a dela .

    Inicialmente pedia o valor de 2 meses de depósito e um valor X de aluguel, devido a estarmos em pandemia e conforme pedido da inquilna o valor do aluguel foi reduzido e pedido apenas 1 mes de depósito para facilitar a locação.

    Primeiros 2 meses de locação a inquilina pagou os aluguéis com adiantamento sem nenhum tipi de ocorrência ou problema.
    Porém do 3 mes em diante começou a atrasar os aluguéis, tentava o contato e não conseguia ela sumia nao aparecia para dar nenhum tipo de satisfação, nao cobrei nenhum juros pelos atrasos e ainda foi trocada a data do pagamento 3 vezes para facilitar a ela que conseguisse cumprir os prazos . Mesmo assim durante 4 meses restantes do contrato pagamento foi com atraso e muita cobrança e dor de cabeça.
    Deu se entao os 6 meses em questão é eu pedi a casa no mês de julho 2021 sendo que ela entrou na casa no dia 09/01/21 tendo dado um mês de depósito.
    Então pedi que ela desocupasse o imóvel, me disse que estava a procura de casa Até então e pediu um prazo dei 30 dias de prazo a ela resultado a 1 mes de atraso de aluguel , o prazo para desocupação ja foi exedido ja que estamos no mês 9 .
    Ela nao pagou o aluguel desses meses , mentiu a duas semanas dizendo que mudaria que estava tudo certo e depois que a casa que tinha visto não deu certo e quer um prazo maior porem eu não quero estender esse prazo ja que já me deu muita dor de cabeça e mediante o contrato ja foi conversado e resolvido que ela não continuaria e ela mesmo assim nao sei da minha casa.

    Como agir nessa situação que tem me gerado desfalque financeiro e dor de cabeça imensa .

    Grata e aguardo resposta.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marina,

      Bom, infelizmente nós não temos advogados aqui no blog, respondendo os nossos comentários. O seu caso é muito específico e recomendamos conversar direto com um advogado do mercado imobiliário, talvez você precise de uma ação de despejo ou algo assim.

      Vou deixar o contato do Dr. Bruno Partala, advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo, você pode enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp)

      Espero ter ajudado.

  • ARTUR ARAÚJO disse:

    MORO NUMA CASA A 8 MESES DEVO 3 MESES DE ALUGUEL FALEI COM A DONA QUE IRIA ENTREGAR A CASA POIS NÃO ESTOU CONSEGUINDO PAGAR,ELA NAO QUIS, ELA PODE ME IMPEDIR DE SAIR DO IMÓVEL SEM PAGAR ELA OS MESES VENCIDOS

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Artur!

      A dona não pode te impedir de sair do imóvel. Mas mesmo saindo, a dívida fica aberta e ela pode te notificar e procurar a justiça para te cobrar a dívida. E se vocês definiram algum prazo para o aluguel, é preciso verificar se há multa por encerramento do contrato ou não. E se tiver caução, ela pode abater a tua dívida do valor da caução.

      Espero ter te ajudado.

  • Hallinssson Cunha disse:

    Temos um contrato de 30 meses, as conta ta tudo em dia, o dono da casa pode pedir a casa? Quais direitos nos temos? Esta tudo em dia, se o dono pode pedir quando quiser pra que serve um contrato?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Hallinsson!

      O dono não pode pedir o imóvel antes dos 30 meses, se você estiver pagando o aluguel em dia e estiver cumprindo todas as cláusulas do contrato. É um compromisso que ele firma com você. Depois que passar os 30 meses, a lei permite que ele peça o imóvel, sem justificativa. Mas isso é específico para contratos de 30 meses ou mais, ok? Para prazos menores que 30 meses, a regra muda um pouco.

      Espero ter te ajudado.

  • Crislaine de Jesus disse:

    Minha mãe alugou a parte de cima de um sobrado sem contrato sem prazo determinado. Passamos trabalho pra sumir cm a mudança a limpeza e os reparos, não tinha pia no banheiro o vaso sanitário estava solto, o box vasava água escorria pro quarto em grande quantidade e molhava as roupas a parte de baixo dos móveis enfim uma calamidade mas permanecemos confiantes até porque não queríamos descer cm a mudança novamente. Mas não tem nem um mês de aluguel e o dono manda msg pedindo pra sair pois o senhor de baixo liga td dia pra ele reclamando de coisas q não são verdade. Queria saber os direitos dela ?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Crislaine,

      Aconselho sempre a ter um contrato de aluguel, porque as regras mudam demais dependo do prazo, da forma de cobrança e tudo mais. Esse nosso artigo fala sobre os motivos que a lei aceita para o dono pedir o imóvel: https://blog.mellro.com/blog/quebra-de-contrato-de-alguel-pelo-locador/
      Se o seu caso não se encaixar em nenhum deles, significa que você tem o direito de ficar no imóvel, pagando o aluguel certinho.

      Além disso, se os seus reparos são iguais aos que colocamos nesse artigo, na parte que fala sobre benfeitorias, vocês podem ter direito ao reembolso pelo dinheiro que gastaram.

      Espero ter ajudado!

  • Camilla fioravante lanza disse:

    Boa noite estou com uma dúvida ganhei bebe e o INSS não me pagou ainda eu trabalho pra firma do dono da casa já faz 2 anos que moro aqui e estou com alguém atrasado ele me pediu a casa dia 9 tenho algum direito ? Ou prazo? Ele está me infernizando querendo que saio logo

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Camilla,

      O seu caso é um pouco mais delicado, porque envolve leis trabalhistas também. Sugiro que você entre em contato com um advogado.

      Nós indicamos o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Você também pode buscar ajuda nos núcleos de prática jurídica de universidades. Eles tem atendimentos gratuitos ou de baixo custo.

      Vou deixar aqui o contato:

      NPJ-PUC: Rua Iapó, 1111 – Prado Velho – Curitiba/PR. Telefones: (41) 3271-1957 | (41) 3271-1949 – site: Núcleo de Prática Jurídica – Escola de Direito

      NPJ-Estácio: Avenida Senador Souza Naves, 1680. Secretaria NPJ (41) 3359-7313, e-mail: npj.ctba@estacio.br e site: Estácio :: Unidades :: Faculdade Estácio de Curitiba :: Campi :: PR :: Curitiba :: Curitiba :: Serviços para a Comunidade

      Espero ter ajudado!

  • Thaynara Sousa disse:

    Moro de aluguel em um apartamento, o dono do imóvel pediu ele para venda.
    Não tenho interesse em comprar, só tenho 30 dias para desocupar o imóvel, após assinar a carta de não interesse no imóvel? Qual seria o prazo ?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Thaynara,

      Também já passei por isso. Não há necessidade de deixar o imóvel só porque você não vai comprá-lo. É claro que você precisa aceitar as visitas dos interessados ao imóvel. Depois que o imóvel é vendido, o novo comprador tem 90 dias após assinatura em cartório para pedir o imóvel. E você vai ter o tempo mínimo de 30 dias para se mudar. Se ele não pedir em 90 dias após a compra, o contrato de aluguel continua normalmente e você vai pagar o aluguel para o novo dono.

      Se o seu contrato for de 30 meses e você já concluiu esse tempo, o dono pode pedir o imóvel. Se esse não for o seu caso, o dono não pode pedir o imóvel só com o motivo de colocar à venda.

      Espero ter te ajudado!

  • Daniel Metz disse:

    Aluguei um imóvel não tem dois meses, hoje fiquei sabendo que o mesmo está a venda e já tem comprador que quer ver o imóvel! Quando fechei o contrato não fui informado de que estava a venda e também não me foi oferecido nenhuma proposta! Quais são o meus direitos? Mudei de um Estado pra outro tive muito gasto! O que posso fazer?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Daniel!

      Se você tem interesse em comprar o imóvel, você pode conversar com o dono ou com um advogado especialista em direito imobiliário, para fazer a compra. Afinal, a lei do inquilinato tem uma seção inteira dedicada ao direito de preferência. E você tem direito a preferência na compra.

      Se não quiser comprar, você pode ficar no imóvel normalmente, mas precisa estar disponível para liberar a visitação. Quando o imóvel for comprado, o novo dono tem até 90 dias para pedir o imóvel. E daí você vai ter, no mínimo, 30 dias para liberar o imóvel. E se o novo dono não pedir, o mesmo contrato continua e você passa a pagar o aluguel para o novo dono.

      Espero ter te ajudado!

  • Tiago martins Silva disse:

    Boa tarde!
    Meu contrato com a imobiliaria é de 36 meses. Estou no primeiro ano ainda, porem o proprietário pediu o imovel para vender para filha dele.
    No contrato em que assinei, consta apenas o prazo de contrato de 36 meses, porem nao estipula multa para o locador e tambem nao tem nenhuma clausula que preve a venda do imovel no perido de aluguel.

    Estou amparado de alguma forma? Porei ter algum tipo de multa pelo locador pedir o imovel fora do prazo?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Tiago,

      O dono sempre pode colocar o imóvel para a venda, a qualquer momento. Porém, quando o dono decide colocar para a venda, você (inquilino) tem direito à preferência de compra. Então ele primeiro deve fazer uma oferta à você e você tem até 30 dias para decidir comprar. Só então o dono pode colocar o imóvel à venda. Dependo do caso, pode-se pedir uma multa ao dono do imóvel por quebra de contrato.

      E quando o imóvel é vendido, só o comprador pode pedir o imóvel, depois da compra ser registrada em cartório. O dono que está vendendo não pode pedir o imóvel alegando a necessidade de vender.

      Você pode buscar um advogado para te ajudar a avaliar o caso e te ajudar a exercer os seus direitos.

      Nós indicamos o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado!

  • André Oliveira disse:

    Olá, o imovel que eu moro foi vendido. Encontrei um outro lugar para morar. Preciso pintar o imovel para entregar para o novo proprietario? Já que ele comprou o imovel sem estar pintado.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá André,

      Quando há contrato, é comum ter uma cláusula que exige que o imóvel seja devolvido na mesma condição em que foi entregue. Então, se você recebeu pintado, teria que devolver pintado também. Mesmo que o dono tenha mudado, o contrato continua valendo, ok?
      Obrigada pelo comentário e espero ter ajudado!

  • Jaine Rodrigues disse:

    Olá, eu mudei pra um imóvel tem 2 mês, não assinei contrato, e a dona do imóvel está pedindo novamente, quantos dias eu tenho pra desocupar ?

    • Helena M. disse:

      Oi Jaine!
      A dona só pode pedir o imóvel quando o tempo combinado for ultrapassado ou se vocês decidirem juntos rescindir o contrato. Aí você tem 30 dias pra se organizar e sair do imóvel.
      É muito importante que você consulte um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar melhor que eu!

  • Maria Antonia B. Coppi disse:

    Olá, bom dia. Sou Maria Antonia.
    Tenho um imóvel alugado. O contrato venceu em 2013 e, de comum acordo, tornou-se prazo indeterminado. Nesse período, e até o presente momento, o locatário não conservou ou fez as manutenção no imóvel (como previsto no contrato) deixando-o bastante deteriorado, com graves problemas de infiltrações. Gostaria de reaver o imóvel para uma reforma geral (é necessário que o imóvel esteja vago para essa reforma devido as condições em que ele está) e colocá-lo a venda. Como devo proceder? Devo assegurar ao locatário o direito de comprar no valor (futuro) do imóvel reformado, mesmo ele não estando mais no imóvel? Posso exigir que ele arque ao menos com os custos dos consertos básico, já que ele deveria restituir-me o imóvel nas mesmas condições em que locou? Posso simplesmente pedir o imóvel, reformá-lo e depois decidir se vendo ou coloco para locação novamente? Tem algum prazo para isso, além dos 30 dias que devo conceder ao locatário para que ele se mude?

    Antecipadamente, agradeço.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Maria Antônia!

      Tem vários pontos aqui, né? Como já faz mais de 5 anos que o inquilino está no imóvel, você pode pedir o imóvel sem precisar dar motivos, ok? É um direito seu por ter cumprido o prazo corretamente. E como você vai reformar o imóvel antes e tudo mais, o direito de preferência não é aplicado.

      Aproveito para falar sobre as benfeitorias, que sempre gera confusão. As manutenções que precisam ser feitas no imóvel, que tem relação com a estrutura em si, como telhado, manutenções elétricas e hidráulicas (entre outras) quem deve pagar é o dono. Mas o seu inquilino tem o direito e a responsabilidade de fazer a manutenção e abater do valor do aluguel. Caso seja uma manutenção necessária, o inquilino nem precisa da aprovação do dono, basta fazer e solicitar o reembolso.

      É isso! Espero ter ajudado!

  • Marciano Brandão da Silva disse:

    Aluguel minha casa o inquilino fez várias reformas sem minha autorização e está a dois meses sem pagar aluguel e quando fui pedir a casa ele disse que só vai sair quando eu pagar a reforma que ele fez sem minha autorização, até câmeras de segurança,sercado e chuveiro elétrico ele colocou na casa e quer que eu pague .não o que fazer!

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marciano!

      A regra para as reformas, chamadas pela lei do inquilinato de “benfeitorias”, é a seguinte: As benfeitorias necessárias e úteis podem ser feitas pelo inquilino sem precisar de autorização do dono e devem ser reembolsadas, ou seja, o dono precisa pagar por elas, seja dando um desconto no aluguel ou realmente pagando. Lembrando que o inquilino deve apresentar as notas fiscais do que foi feito.

      Mas, o seu caso, é possível que nem tudo seja como o caso que comentei acima. O chuveiro, se queimou, cabe a você colocar um novo ou reembolsar o inquilino. Já a câmera pode ser vista como algo voluptuário, mais ligado ao desejo do inquilino, e então você não precisa pagar, se você não foi consultado antecipadamente. Você pode optar por permitir que o inquilino remova as câmeras e o chuveiro ao sair. Já o cercado, me parece algo que deveria ter sido aprovado por você, porque é uma grande mudança. Cabe a você, dono, saber se vai ser bom para o seu negócio inserir o cercado. Isso porque ele impacta no valor do aluguel. Então, o inquilino pode optar por retirar o cercado sem que comprometa o imóvel.

      Espero ter te ajudado!

  • Allice briere dias disse:

    Ola ,após 5 dias que eu paguei o aluguel a proprietária me pediu a casa falando que tinha 15 dias para sair, o motivo pelo qual ela pediu a casa foi porque estava levando meu irmao pequeno em minha casa ,so que nao estou achando nenhuma casa o que devo fazer?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Allice,

      É importante saber o que fala o seu contrato ou o registro do que vocês acordaram com relação ao prazo do aluguel. É preciso entender se no contrato há alguma cláusula sobre regimento interno do lugar e se havia alguma regra. Saber se você pagou caução ou não. Qual era o prazo do contrato. Todas essas informações mudam conforme essas mudanças.

      A única coisa que posso dizer é que o prazo mínimo dado ao inquilino para devolução do imóvel é de 30 dias. (Quando há atraso do aluguel e ação de despejo, o prazo é menor, mas parece não ser o seu caso)

      Nos demais, seria necessário que um advogado avaliasse os papéis para dar uma indicação melhor.

      Espero ter te ajudado!

  • Paulo disse:

    Boa dia.
    Aluguei um imóvel em janeiro com prazo de 2 anos, agora com 10 meses de contrato o proprietário colocou pra vender, sem me dar a preferência e me deu 15 dias pra entregar o imóvel. No contrato não fala nada sobre ele pedir o imóvel antes do tempo.
    O que eu faço?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Paulo,

      De fato, você tem a preferência na compra do imóvel, se você ainda quiser comprar.
      Além disso, o dono não pode pedir o imóvel por motivo de venda.
      O certo é oferecer a proposta formalmente à você e você tem até 30 dias para dar uma resposta positiva. E se você não quiser, o imóvel é colocado à venda, mas você continua morando nele. Quando o novo dono comprar o imóvel, esse novo dono é quem pode, por lei, pedir o imóvel.

      Você pode procurar um advogado para verificar a possibilidade de pedir uma multa pelo encerramento do contrato. Mesmo que você já tenha saído, talvez ainda haja possibilidade de fazer valer os seus direitos.

      Espero ter ajudado!

  • Wanessa Diniz De Toledo disse:

    Boa tarde
    Sou inquilina e o proprietário do apartamento está pedindo o ap, deu 2 meses para arrumar algo e sair do ap, esses dois meses que ele deu é obrigatório pagar o aluguel? E como fica o caução, pq quando entramos pagamos um caução, esse um caução será devolvido para o inquilino?

    • Helena M. disse:

      Oi Wanessa!
      O proprietário só pode pedir o imóvel quando o tempo mínimo do contrato já terminou e o tempo de aviso deve ser encarado como o tempo de aluguel normal, você deve pagar normalmente.
      O caução pode ser usado para pagar as parcelas faltantes do aluguel ou algum dano no imóvel, caso não tenha necessidade então ele é devolvido no término do contrato.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor.

  • Sandro disse:

    Olá, O imóvel que inquilino mora foi vendido. No caso estava alugado por prazo determinado 1 ano. Venceu o contrato e foi renovado através de email texto mais um período. Já foi dada a carta de preferência em meses atrás ao inquilino e não exerceu direito de preferência.

    O proprietário sempre foi claro transparente. No próprio contrato está expresso que o imóvel estava a venda. E foi enviada mensagem pelo inquilino ao proprietário tempos atrás pelo inquilino avisando que não tinha interesse compra.
    Ocorre que foi feita proposta e vendido.

    Qual tempo para o inquilino desocupar o imóvel e de quem e a responsabilidade do proprietário ou novo proprietário para tratar com o inquilino desocupar o imóvel?
    A notificação por Whatsapp para desocupar é valido por app?

    Quanto ao prazo restante de aluguel o inquilino tem direito a restituir algo mesmo Não tem previsão em contrato?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Sandro,

      * Quando o imóvel é vendido e está com contrato de aluguel vigente, o contrato de aluguel é repassado ao novo dono.
      * Quem deve solicitar a devolução do imóvel é o novo dono e ele tem um prazo para pedir. O prazo é de até 90 dias contados do registro de venda do imóvel.
      * Se o novo dono não solicitar o imóvel nesse prazo, o aluguel continua normalmente com o contrato que já existe. Se o contrato de aluguel ainda não fechou o prazo de 1 ano e o dono está pedindo o imóvel, é possível que o dono tenha que pagar uma multa de quebra de contrato, proporcional aos meses que faltam. Mas tudo depende do contrato de aluguel assinado.
      * É possível que o WhatsApp seja suficiente, mas é preciso ver o que o contrato diz. A partir do aviso, o inquilino tem no mínimo 30 dias para desocupar o imóvel.

      Na dúvida, orientamos sempre buscar um advogado, somente para pedir um parecer. Isso pode ajudar muito já.

      Espero ter te ajudado!

  • José Edenildo dos Santos disse:

    Olá!
    Estou em uma casa alugada já vai pra 5 anos. Nenhum aluguel atrasado e temos o depósito caução que demos de garantia. Porém, a mulher do dono, vira e volta, pensa em se separar do dono e, de quebra, tomar essa casa que moramos… Isso já ficou nítido.

    Porém, os problemas pessoais deles de lado, eles querem que isso atinja a gente. Vez por outra, eles brigam, e qualquer coisa já é motivo pra pedir a casa.

    Lembrando que,
    Não atrasamos, vai pra 5 anos que moramos na casa, há 3 meses ele aumentou o aluguel, e não fez reforma nenhuma na casa e quer que a gente saia da casa do dia pra noite.

    Enfim, de qualquer forma, estamos querendo sair, mesmo que na vida pessoal deles, tudo se acalme.

    O que não quero é que… Uma briguinha de casal nos gere dispesas. Já que além da nossa casa ter matéria de decoração de festas, e nosso cálculo médio de gastos pra mudança chegou à quase 1 mil reais, contando com caução pra alugar outra casa, despesa de caminhão e pessoas pra ajudar na mudança.

    Ou seja… Uma briga de casal nos gerando prejuízos.
    Quase cinco anos numa casa, sem nenhuma reforma feita, aumentou o aluguel, e por uma briga deles, querem que a gente saia. O que faço?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá José Edenildo,

      Não sei consigo te ajudar muito, mas vamos lá. Por lei, como você já está no imóvel a mais de 5 anos, o dono já pode pedir o imóvel sem precisar de motivos. O que ele precisa fazer:
      – Basta ele pedir o imóvel,
      – dar 30 dias no mínimo para a mudança,
      – ver se ficou algo a ser pago, que possa ser descontado da caução,
      – Devolver o restante da caução com correção da poupança.

      Agora, se o seu contrato envolve aluguel comercial, o ideal seria falar direto com um advogado, com foco em receber um parecer sobre o que poderia ser feito.

      Espero ter tirado algumas dúvidas!

  • Rê Souza disse:

    Boa noite! No caso de despejo o inquilino deve pintar todo imóvel antes de sair ou o proprietário pinta após a saida e cobra o inquilino por isso?
    Também gostaria de saber se o juiz determinar despejo por falta de pagamento eu posso efetuar o pagamento em juizo e continuar no imóvel?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Rê!

      Sobre a pintura, tanto faz. Você e o dono do imóvel que decidem como vão fazer.
      Já sobre o pagamento em juízo, nós não temos conhecimento suficiente para te orientar. Seria importante você procurar um advogado que possa fazer a orientação adequada.

      Obrigada pelo seu comentário!

  • MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SANTOS disse:

    BOA TARDE , A MINHA DUVIDA É …O DONO DA CASA ONDE EU MORO ME PEDIU A CASA, MEU ALUGUEL ESTA PAGO ATE DIA 13, SO QUE EU NAO CONSIGO ARRUMAR OUTRA CASA EM 5 DIAS E SE EU PAGAR OUTRO ALUGUEL PRA ELE O MESMO NAO IRA ME DEVOLVER PARA PAGAR A OUTRA CASA, NAO SEI O QUE FACO NESSA QUESTAO! SOU OBRIGADA A PAGAR ELE MESMO ASSIM?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Maria Luiza!

      1º) quando o dono pede o imóvel, ele precisa dar 30 dias, no mínimo, para que você possa se mudar.
      2º) todos os dias que você fica no imóvel devem ser pago, mas você pode pagar de forma proporcional. Por exemplo, se você vai ficar mais 10 dias, você pode pagar somente por mais 10 dias e não o mês inteiro. Isso é comum em contrato de aluguel que tem garantia locatícia.
      3º) Se o seu pagamento de aluguel é adiantado, ou seja, você primeiro pagou o aluguel e depois se mudou para o imóvel, você pode pagar o próximo mês e então tem o direito de ficar por mais 1 mês, já que você pagou adiantado.

      Espero que consiga resolver.

  • Reginaldo Zenebre disse:

    Há dez anos que moro no imóvel, nunca atrasei nem deixei de pagar o aluguel. Mas o proprietário nunca quis fazer nenhuma melhoria na casa. A casa é muito antiga e precisa de reforma muito grande, mas ele não quer gastar dinheiro com a casa. Toda vez que a gente pede pra consertar alguma coisa ele fica bravo e diz que vai derrubar a casa e vender o terreno, mas ele não faz isso porque a mulher dele não deixa. A casa é herança dela. Então ele diz que o valor do aluguel está muito barato e pediu a casa. Me deu três meses de prazo para desocupar a casa. Eu tenho um valor de aluguel que foi pago adiantado quando eu peguei a chave do imóvel. O contrato foi feito com tempo determinado de 36 meses, depois disso ele não quis fazer outro contrato para não gastar com cartório. Então eu e minha família estamos na casa com contrato tácito (contrato de boca). quero saber se eu sou obrigado a pagar o aluguel nesses últimos meses. Eu preciso ter dinheiro para pagar o caução para entrar em outra casa, se eu pagar o aluguel nos próximos meses eu não vou poder alugar outra casa. O que eu posso fazer? Como resolver essa situação?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Reginaldo!

      Então, aquele seu contrato de 36 meses provavelmente ainda é válido. Os contratos costumam ter um prazo determinado e ter uma cláusula que diz que, caso o dono não peça o imóvel ao final do contrato (só para os contratos acima de 30 meses) o aluguel continua por prazo indeterminado.

      É preciso entender o que é o aluguel adiantado que você pagou. No contrato consta o pagamento de 1 caução ou é um contrato sem garantia locatícia? Isso é importante saber, pois muda o valor que você precisa pagar na saída do imóvel.

      E por último, você sempre paga por todos os dias em que mora no imóvel, nem a mais e nem a menos. Se o dono lhe deu 3 meses para sair, você que decide se vai sair em 1 mês, 2 ou 3 meses. E se você conseguir sair em 1 mês, você vai pagar somente por 1 mês.

      Espero ter te ajudado!

  • Tamara Raquel Lemos disse:

    Estou no imóvel a um ano e meio, sempre paguei meu aluguel com 10 dias antecipados no começo assinei contrato de cinco meses e depois de mais três , após isso não assinei mais, mas sempre paguei certinhos meu aluguel, minha locatária queria resnovar contrato mais eu não quiz, e resolvi sair do imóvel ela me deu os 30 dias, e me devolveria o valor do aluguei e então disse q como tinha trinta dias ia usar o valor pra fazer os reparos necessários antes de desocupar, ela concordou!! Mas no dia seguinte ela me mandou mensagem dizendo q não me daria mas e q só me daria 10 dias porq precisa q eu saísse logo do imóvel ela tem esse direito, e ela não me passou o valor total do aluguel q eu já havia pago adiantado! O que devo fazer???

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Tamara,

      Eu não sei se entendi bem. Mas é preciso esclarecer que não há a necessidade de fazer novos contratos quando o prazo termina, porque geralmente os contratos de aluguel tem a cláusula de renovação automática.

      Isso significa que é possível que o seu último contrato de 3 meses ainda esteja vigente como contrato de prazo indeterminado. Como você já está há mais de 12 meses no imóvel, o seu contrato deixa de ser de curta temporada (até 6 meses) para ser de longa temporada. Isso é importante porque a lei do inquilinato tem algumas mudanças entre um tipo e outro.

      E no seu caso, a dona só pode pedir o imóvel se houver motivo permitido pela lei do inquilinato. Ainda que ela esteja dentro da lei do inquilinato, você tem direito a ficar no imóvel por no mínimo 30 dias, para que consiga buscar outro imóvel.
      Se a dona mentir sobre o motivo e acabar alugando para outra pessoa depois que você sair, você pode entrar com um processo, que é bem favorável para você.

      E você tem direito de morar por todos os dias que você pagou!

      Espero ter te ajudado!

  • Magda Mazia disse:

    Alugo imóvel para uma tenda de Umbanda faz 23 anos, nunca atrasamos os aluguéis e renovamos a cada 12 meses, negociando o aluguel. Agora, na época de renovação fui surpreendida pela proprietária dizendo que não quer renovar porque o aluguel está muito defasado, não fez nenhuma proposta. O que devo fazer? Apenas sair?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Magda,

      como o aluguel já fez 23 anos, a dona pode pedir o imóvel a qualquer momento e sem motivos. Não sei se o seu caso seria um aluguel comercial e então as regras podem mudar um pouco. Qualquer coisa, a minha indicação é buscar um advogado para revisar o contrato e os valores de aluguel.

      Espero ter ajudado!

  • Kelly paulino dos santos disse:

    Boa tarde tenho uma duvida entrwi na casa tem uma semana eo dono me pediu a casa de volta pq falou q meu filho de 3 anos faz muito barulho .ele sabia que eu tinha um filho pequeno .ele falou pra eu sair no mes que vem .mas quero sair antes nesse caso ele tem que me devolver o deposito?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Kelly!

      Sim. Se não houver dívidas, a caução deve ser devolvida!

      Espero ter ajudado!

  • Mayara Barbosa da Costa disse:

    Moro de aluguel, e tenho contrato de 12 meses.. a mais ou menos 1 mês começou aparecer ratos aqui no quintal e todos os inquilinos informaram a dona da casa, ela disse que não ia fazer nada, fora outros absurdos que ela disse que não vem ao caso…

    Com toda essa confusã, ela pediu para que eu e minha família deixasse a casa dela. Acatamos e achamos uma casa, porém tenho 1 mês de depósito, mais vamos mudar antes.

    Oque devo fazer? Pedir o valor do depósito em dinheiro?

    • Wanessa Rengel disse:

      Ola Mayara!

      Sim, você tem direito de receber o seu depósito e como correção da poupança.

      Espero ter ajudado!

  • Nickolas S. Ribeiro disse:

    Eu pago meus alugueis e todas as contas em dia, o dono pode pedir o imóvel ?

  • Greicy disse:

    Não possuo contrato mais moro na casa a 5 anos ando com o aluguel água e luz em dia ,porém a casa sempre esteve a venda mais ninguém nunca se interessou .
    Resolvi então ir ver pra compra a casa,como eu e a dona combinou ,que eu podia mexer com os papéis pra compra a casa que a preferência era minha mais quando chegou essa semana ela veio falando que o filho dela vai volta da cidade onde ele morava e vai mora na casa que ela não vai mais vende a casa , só que fikei sabendo que ela está vendendo a casa a outra pessoa e que a história do filho mora é mentira então queria saber pode isso ? Quais são meus direitos sem o contrato?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Greicy,

      o dono sempre pode desistir da venda e também pode pedir o imóvel para ele ou os filhos morarem. Porém, a lei coloca uma regra nisso. O dono, ou o filho, precisa se mudar para o imóvel no prazo máximo de 180 dias e tem que ficar morando por 1 ano, no mínimo.
      Então, se você entregou o imóvel e o dono alugou para outra pessoa, isso é um problema para o dono. Veja mais no artigo 44, da lei do inquilinato 8245, de 1991.
      Caso isso aconteça, você tem o direito de entrar com um processo. O valor da multa que o dono paga, caso você entre com o processo e ganhe, é equivalente a no mínimo de 12 aluguéis.
      Procure um advogado e peça para ele avaliar o seu caso e as provas que você tem. Ver se é possível montar um processo.
      Nós temos um advogado parceiro que você pode contatar, se quiser. Dr. Bruno Partala, registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo ligue para (41) 3045-6666 ou (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado de alguma forma!

  • Deise silva disse:

    Bom dia!
    Por favor estou com um duvida referente a casa aonde estou morando, em outubro depositei 500 reais para a dona da casa ainda falta outra metade meu esposo arrumou serviço pouco tempo e estou de novembro atrasado mas a dona da casa pediu o imóvel.
    Ela pode usar o depósito do causao cono garantia do aluguel ou não?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Deise,

      Sim. O depósito caução é uma garantia de aluguel. O depósito da caução serve para que o dono use esse dinheiro para os atrasos, mas se não houver pagamento do aluguel ou reposição da caução, o dono pode entrar com pedido de despejo.

      Espero ter ajudado!

  • Adriana Ribeiro Neves disse:

    Olá. Boa tarde mudei no imóvel dei um aluguel adiantado tudo por telefone pois o dono do imóvel mora em outra cidade aí vizinho que tinha a chavevme mostro a cada gostei liguei para o dono fiz o pix peguei a chave e mudei porém depois de 5 dias ele veio me falar que vendeu a casa mas que eu poderia ficar até o carnaval olá devo pagar o aluguel até sair

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Adriana,

      Sim, se você decidir ficar no imóvel até fevereiro, precisará pagar o aluguel até o dia da devolução do imóvel.

      Espero ter ajudado!

  • Lorena Machado disse:

    Comprei uma casa de um parente próximo e a casa possui uma inquilina, o meu parente próximo pediu para que a inquilina desculpe a casa ( a mesma não possui contrato e nem depósito). Qual prazo que ela tem para desocupar a residência?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Lorena!

      Você é quem deve fazer o pedido da devolução após o registro da compra do imóvel e o prazo para o inquilino sair é de 90 dias.

      Espero ter ajudado!

  • Cinthia disse:

    Estou no segundo mês de um aluguel de 30 meses. O dono do apartamento pode pedir o apartamento alegando que é pra ele ou algum familiar morar ? E ele tem que provar isso ou apenas a palavra dele basta ? E se for mentira, como devo agir. Tivemos um desentendimento por conta das taxas extras do prédio, ele não quer me desembolsar, tô achando que ele vai pedir o apartamento porque está com raiva. Obrigada

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Cinthia!

      Ele precisa justificar o motivo do encerramento e precisa pagar uma multa, geralmente igual a que você pagaria para encerrar o contrato. A própria lei do inquilinato nº 8245 de 1991, na seção VIII, artigo 44, II, diz o seguinte:

      Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:

      II – deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá – lo para o fim declarado ou, usando – o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;

      Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.

      O que isso tudo significa para você?

      Que se o dono pedir o imóvel justificando (por escrito) que é para ele morar e ele não se mudar para o imóvel no prazo de até 180 dias depois que você entregou as chaves, ele responde criminalmente por isso. Ou ainda, se ele se mudar certinho e não ficar no imóvel por, no mínimo, 1 ano, também responde criminalmente.

      O que você poderia fazer se o dono mentir:

      Procurar um advogado para te ajudar a montar um processo, pois você estará exercendo o seu direito. Poderá ser exigido do dono uma multa de no mínimo 12 vezes o valor do aluguel que você pagava, mas pode ser um valor maior ainda. E se ele mentiu e alugou para outro, a multa é contada baseada no valor do aluguel de quem está morando lá. Além disso, o dono pode ser detido pelo prazo de 3 meses à 1 ano, mas pode trocar por serviços à comunidade.

      Espero ter te ajudado!

  • Maria Ines Elias disse:

    Tenho uma dúvida, se o contrato já está em fase de renovação automática (no meu caso alugo a casa há 4 anos e o contrato original era 1 ano e foi se renovando), há uma cláusula na renovação que o locatário pode mudar a qualquer tempo do contrato desde que avise com 30 dias de antecedência. Tal direito se estende ao locador também? Pois preciso do imóvel e não quero aguardar o final da atual renovação (que vai até 19/04/22) para reavê-lo.

  • Mistaili Cristina disse:

    Boa noite!
    Moro na casa há cinco anos, nunca fizeram contrato de locação e nunca me deram recibo de pagamento, sempre com os todos os pagamentos em dia.
    Adotei uma cachorra,e o dono pediu a casa, sendo que os moradores do prédio tem animais,e nos já tínhamos conversado e ele deixou a cachorra ficar.
    E sem maís e nem menos do dia pra noite me mandou sair.
    O que eu devo fazer?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Mistaili,

      quanto à lei do inquilinato, após 5 anos de aluguel sem interrupção, o dono pode pedir a devolução do imóvel sem precisar de um motivo. Mas, ele precisa dar o prazo mínimo de 30 dias para o inquilino se mudar. Quanto à parte civil, sobre a cachorra, seria necessário conversar com um advogado da área civil, que poderia orientar melhor.

      Obrigada pela sua dúvida e espero ter ajudado!

  • Elysson R de oliveira disse:

    Boa noite !
    Morei por 11 anos em uma residência alugada, só foi feito um único contrato e depois não renovou mais, recebi uma notificação para desocupação e cumpri no prazo de 30 dias, estão me cobrando esse último mês. Devo pagar ?

  • vani da cunh oliveira disse:

    Pedi a casa a inquilina, pois ela quando chega a data de pagar inventa um problema então venceu dia 5/2 ela me deu 1 mês de deposito então até quando ela tem que me entrega a chave pois já perdi um mês e preciso do dinheiro e já tem alguem que quer a casa desde ja agradeço se me responder

  • Cleide Verônica Simões Rabelo Silva disse:

    Moro em uma casa alugada vai fazer 6 meses. Não foi feito contrato. Falei para a dona que iria desocupar o imóvel pois estavam entrando ratos na residência. Ainda não encontrei uma casa para mudar. Agora a dona falou que quer a casa pois irá vendê-la. Sendo que já havia me dito que eu não me preocupasse porque levaria de um a dois anos para realizar a venda. Tenho algum prazo para desocupar o imóvel?

  • PATRICIA BARBOSA SOUZA disse:

    Nós moramos nessa casa a mais de 20 anos e ela resolveu pedir a casa, e quer fazer um contrato de 8 meses. No contrato novo tem uma cláusula que diz que temos que pagar 2 meses de aluguel, uma multa na verdade. E nesse contrato aumentaram o aluguel. Quer dizer eles estão me pedindo a casa, onde a mais de 20 anos estou estruturada, quando eu sair ainda tenho que deixar 2 meses de aluguel? Vou ter que mudar minha vida toda, depois de tudo estruturado, filho matriculado em colégio, transporte contratado, fiz de tudo pra arrumar um trabalho próximo. E assim que termina um dos contratos ela pedi a casa de repente.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Patrícia!

      Então, após 5 anos de aluguel o dono pode pedir o imóvel sem precisar dar nenhuma justificativa mesmo. Ela fazer um novo contrato de 8 meses só prejudica à ela, porque ela vai ter que esperar mais 5 anos para pedir o imóvel sem apresentar um motivo aceito legalmente. Não entendi bem essa história da multa. Ela até poderia pedir 2 meses a título de caução de aluguel, que deve ser devolvido no final do aluguel.

      Espero ter ajudado!

  • Suellem Patrícia Beckmann disse:

    Estou morando em uma casa de Aluguel e o proprietário decidiu vender tenho que fazer as reformas quando eu sair mesmo vendendo por outra imobiliária

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Suellem,

      sim, você precisa devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

      Espero ter te ajudado e obrigada pela pergunta!

  • pamela damares disse:

    vou fazer um ano de locação, e no contrato so esta a ate um ano caso o proprietário peça a casa e nao renove o contrato ele deve me devolver o caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Pamela,

      sim! Se não houver dívida da sua parte, a caução deve ser devolvida. Se tiver dívida, o dono deve descontar o valor da dívida e devolver o que sobrar. Mas, fique atenta porque quando o contrato completar 1 ano, ele não é encerrado e sim, renovado automaticamente. Então, o dono não pode pedir o imóvel sem ter um motivo aceito legalmente.
      Caso você queira saber mais sobre os motivos aceitos, vou deixar o link desse artigo:

      https://blog.mellro.com/blog/quando-o-proprietario-pode-pedir-o-imovel/

      Espero ter ajudado e obrigada pela dúvida!

  • Edileia Zimpel disse:

    Sempre pago aluguel adiantado, mas esse mês vence o contrato, avisei a dona do imóvel que irei sair até o dia que finaliza o contrato. Maaaasss, ela esperou eu pagar o aluguel pra vir pedir pra que a gente saia antes sendo que o mês já está pago e ainda não venceu o contrato. Se fosse ao contrário ela ia cobrar a multa de mil reais que está escrito no contrato se tiver a quebra do mesmo. Falei que só saio antes do dia se ela me devolver o aluguel que paguei a 3 dias e a multa de mil reais da quebra de contrato

  • Deyvison mauricio fernandes guimaraes disse:

    Estou afastado do serviço e com os pagamento do aluguel em dia. O Dona da casa pediu o imovel atravez de um advogado relatando problemas de saúde. Mas quem alugou o imóvel pra mim foi a filha com o conhecimento da mãe (dona).
    O contrato foi feito para 1 ano mas estou aqui a quase 4 anos e não foi renovado o contrato, de la prá cá uma outra irmã pediu para receber o valor aluguel e venho pagando para ela. O real motivo do despejo é que alugamos o imóvel com o muro caindo e o dono ciente, ate que veio uma chuva e derrubou o muro dentro do meu quintal e inundou minha casa onde tive muitos prejuizos e mesmo assim não quis procurar a justiça como a dona do imovel me orientou ate que um dia recebi a visita de um advogado que o pessoal da rua estava contratando por conta dos prejuízos que tiveram devido ao meu muro ter caido e levado a agua da rua da avenida da rua de cima de casa para a casa deles. Mas como a minha casa é de aluguel ele falou que eu teris que entrar com uma ação contra o dono da casa, ai não tive interesse em fazer isso. A dona da casa falava que a culpa éra do vizinho que um posto de gasolina e o vizinho dizia que faz divisa de muro dos fundo ,cheguei a falar com o gerente do posto que ele estava ciente que o muro poderia cair em casa onde mora uma família com três crianças e muitos animais… graças a Deus consegui resgatar todos inclusive o portão de casa saiu e minhas coisas foram embora tudo pra rua na enchorrada juntos com os animais. Enfim depois desse ocorrido a filha que recebe o aluguel agora vem pedindo a casa pra gente sendo que a mãe falava que éra para não dar bola para os filhos em relação a sairmos da casa ate que veio intimação me dando 60 dias para entregar a casa, estou acidentado afastado do trabalho fiz uma cirurgia a 1 mês exato e estou preocupado se vou conseguir me mudar nesse prazo. Me desculpe pelo testo enorne tentei resumir ao maximo, ficaria grato se tivesse uma resposta obrigado!

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Deyvison,

      sinto muito por tudo o que você passou. É muito difícil ver esse tipo de coisa acontecer com o lugar onde a gente deveria se sentir mais seguro. Tem um detalhe na sua história, que é bem importante: quando o contrato é de duração de 1 ano, o dono não pode pedir o imóvel sem um motivo aceito legalmente. Você tem o direito de saber, por escrito, o motivo que está fazendo o dono pedir o imóvel. Isso é importante para poder saber se os seus direitos estão sendo preservados, ok? E até mesmo, poder entrar com um processo caso o motivo não seja cumprido. Eu vou deixar o link de um artigo nosso que apresenta os motivos que o dono pode usar para pedir o imóvel. Veja se algum deles se encaixa na sua situação. E qualquer coisa, procure um advogado que possa analisar todos os pontos com você.

      https://blog.mellro.com/blog/quando-o-proprietario-pode-pedir-o-imovel/

      Espero que você consiga resolver o seu problema!

  • Xania Oliveira disse:

    Morava em um imóvel sempre paguei aluguel condomínio tudo certinho o contrato de 1 ano venceu renovamos depois o de 2 anos aí não foi renovado 8 meses depois me pediu o apartamento falando que ia morar lá sai antes dos 30 dias mas ela não foi morar lá alugou pra outra pessoa nunca dei motivo nenhum para isso era locado pela imobiliária isso está dentro dos direitos do proprietário?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Xania,

      você sabia que é bem comum isso acontecer? Por isso decidimos fazer um artigo sobre a situação de quando o dono pede o imóvel para morar e o que fazer quando ele mente sobre isso. A lei já até se antecipou e estabeleceu uma regra, que se não for seguida, o inquilino pode entrar com um processo contra o dono. É só clicar nesse link:

      https://blog.mellro.com/blog/o-locador-pode-pedir-o-imovel-para-uso-proprio/

      Espero que te ajude!

  • Elisângela janayna de lima disse:

    Paguei o aluguel dia 11 e hoje a dona veio me pedia casa pra eu desocupar até o fim de maio tenho direito de ficar eses dois meses sem pagar a casa até porque vou ter muita despesas com a mudança e tenho uma lojinha na sala

  • Raquel Chagas disse:

    O dono da casa que eu moro me pediu a casa para uso proprio e me enviou uma notificação com um prazo de 30 dias para entregar a casa. Não temos contrato de locação, o aluguel está em dia com todos os recibos de depósito. Já conversei c ela que estamos a procura de outro imóvel, porém meus pais são idosos e n tenho como alugar qualquer imóvel devido a situação de saúde deles, principalmente do meu pai q não tem condições de morar em casa q tenha escada. Quais os meus direitos? Qual o prazo que realmente tenho para desocupar? Se em 30 dias n conseguirmos outro imóvel podemos ser despejados?

  • Luciana da Silva Pereira disse:

    Moro há 2 anos em um imóvel, no início fizemos um contrato de 1 anos,mas depois do vencimento nunca fomos ao cartório para renovar. Nesse meio tempo a proprietária me pediu para desocupar pelo menos umas 3 vezes,alegando que o valor do aluguel estava baixo e que iria aumentar. Eu sempre me humilhação,pedindo para que não fizesse isso,pois eu gostava de morar na casa e pagava um preço justo. Agora ela vai vender o imóvel e não quer me dar um prazo para sair,diz que eu tenho que pagar e ir procurando outro lugar. Como assim? Se eu pagar pra ela,como vou pagar o outro aluguel? Lembrando que eu entrei pagando. Queria saber qual os meus diretos nessa situação. O me último aluguel venceu no dia 10/03. Desde já agradeço.

  • Giordajia disse:

    Aluguel imóvel, aluguel está em dias..
    Faz 3 meses estou.
    Acordo verbal , dono pode rescidir?

  • Renato Pereira disse:

    Estava morando em um imóvel a 2 anos e de repente o imóvel começou a cair cupins e vários enxames de insetos ficando insuportável a convivência e a moradia na residência o proprietário se desposa a ajudar tirando os forros de madeira mas continuando os insetos não consegui mais dormir ficar em paz dentro da minha casa aonde ficou impossível morar na residência ele negou que se eu sair da residência tem que pagar a multa e quebra de contrato outro lado é que a casa não tinha condições de conviver nem morar e ele ainda insistia ainda descontar o valor ele aceitável uma situação aonde das duas formas eu irei pagar e perder o depósito e ainda ser ter que ir embora rapidamente do local é um absurdo isso está acontecendo nesse exato momento e eu não sei qual atitude devo tomar muito obrigado

  • Alan disse:

    O imóvel que eu moro foi vendido para outra pessoa, e essa pessoa pediu o imóvel em até 90 dias. Meu contrato tem um prazo definido que dura até 2024, porém com a mudança de proprietário não sei como proceder e se tenho algum direito nessa situação. Pode me ajudar?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Alan!
      Mesmo com o contrato por tempo determinado, o proprietário pode colocar o imóvel a venda. Desde que ele ofereça para que você, o inquilino, compre primeiro. Caso isso tenha acontecido e você não tenha mostrado interesse na compra, ele pode oferecer para o público geral.
      O comprador da casa precisa entrar em contato com você em até 90 dias após a compra e te dar um prazo de, em média, 30 dias para desocupar o imóvel.
      Caso o dono não tenha te oferecido o imóvel para compra antes de vender para outra pessoa, é interessante que você procure ajuda profissional nesse caso.
      Boa sorte!

  • Vanilda disse:

    Pedi a casa devolta para o inquilino, dei os 30 dias, porem ele nao sai, ja se passaram quase 60 dias , pior q nao pagou o aluguel do mes passado , esta pela imobiliaria e eles dizem q nao podem fzer nada so aguardar, posso eu msma tentar retirar o inquilino com acao de despejo?? ( o contrato e prazo indeterminado, ele mora no local a 2 anos, o contrato inicial foi de 12 meses). A imobiliaria nao tinha que tentar retirar o inquilino? pelo q entendi eles nunca chegaram a cobrar a saida depois q venceu os 30 dias, e nem falam nada sobre o atraso do aluguel.

  • Lucas Eduardo Correa toscano disse:

    Entrei em um imóvel com a caução paga e os proprietários falaram que iriam deixar tudo ok na casa. Após falarmos sobre os pontos de melhoria em uma discussão porque não haviam feito todos os reparos, pediram o imóvel após eu ter pago o segundo mês de aluguel. Quanto tempo eu tenho pra sair do imóvel perante a lei?

  • Jane Gama disse:

    Então eu estou a morar em uma casa. a imobiliária me pediu o imóvel.antes de vencer o contrato.dizendo pra fazer reparos.mas a casa não precisa de reparos.o que eu faço.saio do imóvel?? Obrigada.

  • Suzane disse:

    Moro em uma casa há 4 meses, mas não fizemos contrato. No entanto, sempre pago tudo direitinho. Moro sozinha e desde que eu entrei, percebi que a conta de energia vem absurdamente cara para o uso de uma pessoa só. Além disso , estou desempregada. Desde então, tenho tentado colocar a energia como baixa renda, mas não consigo se não estiver no meu nome, fui falar com o dono sobre o assunto e fui Humilhada com muita arrogância, ele me dizendo que não ia deixar fazer isso não que eu saísse da casa, me dando apenas 3 dias, que seria já o dia do vencimento. Ele pode fazer isso? Sem eu não ter nenhuma casa em vista ainda e de repente pedir para eu sair?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Suzane! O proprietário precisa te dar 30 dias de prazo para sair do imóvel. Caso precise comprovar a veracidade do aluguel, você pode usar comprovantes de pagamento, conversas e outras coisas como provas. Saiba mais com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Steffany Silva de Souza disse:

    Paguei meu aluguel dia 18/04,o dono me pediu a casa no caso tenho até o dia 18/05,eu achando outro imóvel antes da data prevista eu posso me mudar e pedir ao dono o reembolso dos dias que no caso eu já não estaria no imóvel dele?exemplo: se eu sair 10 dias antes,ele pode me reembolsar esses 10 dias?

  • Janifer Maria Junqueira disse:

    Olá, gostaria de saber se em caso de devolução por solicitação do proprietário, a pintura interna do imóvel continua sendo obrigatória da minha parte que sou inquilina

  • Bruna disse:

    Boa tarde, tudo bem?
    Alugo uma casa a um tempo para meu consultório, o dono pediu a casa para venda, a imobiliaria me mandou uma ordem para desocupar de 30 dias… isso era dia 14/06, paguei o meu aluguel normalmente dia 30/06.. devolvi o imóvel dia 14/07 como dizia na carta.. e eles querem me cobrar 949,77 hoje de dias de aluguel… sendo que permaneci no imovel 14 dias a mais apenas e o que eu pagava era 1480,00 no mês cheio… eles podem me cobrar esse valor? Ou eu poderia não pagar nada pois devolvi a casa até o dia que me pediram?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Bruna! Pelo que parece, o valor cobrado diz respeito aos dias que você ficou a partir do último aluguel pago. Mesmo entrando dentro dos 30 dias de aviso, esse período ainda precisa ser pago para a imobiliária, ok?

  • Paulo Cezar Argolo Pereira disse:

    Ola, o inquilino tinha 03 meses de caução mais devido a situação o mesmo pediu para usar o caução para abater no aluguel, posso exigir do mesmo outra garantia?

  • Leonardo Cleryston José Marques do Nascimento disse:

    Olá, Sou locatário e fiz pagamento do IPTU do imóvel ao locador. Precisei do numero do IPTU para uma mudança no cadastro da minha empresa e o Locador se recusou a me passar a informação, então descontei o valor do pagamento do IPTU do aluguel do mês, pois não faz sentido o locador negar a informação. Agora o Locador pediu a devolução do imóvel antes do vencimento do contrato. O Locador pode se negar a fornecer o numero do IPTU? e nesse caso ele pode solicitar a devolução do Imóvel?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Leonardo! A princípio, essa não é uma informação que deve ser retida, principalmente se for necessária para o seu trabalho. Quanto a pedir o imóvel de volta, o dono precisa de um motivo que se encaixe na Lei do Inquilinato. Você pode responder essas dúvidas com os nossos formulários: https://blog.mellro.com/questionarios/.

  • Irani Cruz disse:

    Bom dia! Tenho um imóvel alugado há 10 meses. Meu filho vai casar e estou pesando em pedir o imóvel para ele, porém a imobiliária me disse que não é possível… Não posso nem oferecer um acordo para o inquilino?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Irani! Você pode pedir o imóvel para o uso do seu filho somente se ele não tiver nenhum outro imóvel no nome dele. Nesse caso, mesmo assim você precisa oferecer um prazo de saída para o inquilino. Você pode responder mais dúvidas com os nossos formulários: https://blog.mellro.com/questionarios/.

  • Cristiane Walz disse:

    Tenho contrato de aluguel.
    Lá fala que tenho que pintar a casa quando sair.
    O dono da casa quer vender ela, se alguém comprar e querer me despejar eu preciso pintar a casa da mesma forma?
    Ou se mesmo o dono atual querer encerrar o contrato ao fim do prazo, tenho que pintar?
    Penso que não, pois não vem da minha parte o interesse de sair.

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Cristiane!
      Vamos por partes: só é sua obrigação pintar a casa se você tiver mudado a cor dela durante o contrato ou danificado de alguma forma a pintura.
      Caso o dono do imóvel queira vendê-lo, ele precisa te oferecer a casa para venda antes de abrir para o público geral. Se você recusar a oferta, aí sim ele pode anunciar. De qualquer forma, você terá um prazo por lei para desocupar o imóvel.

  • Cristiane Marli Walz disse:

    Se o dono da casa que eu moro vender ela, como fica o caução que eu dei? Supondo que o próximo dono queria manter o contrato do aluguel comigo

  • Renato silva disse:

    Olá tudo bem ,gostaria de deixar aqui um comentário e ver o q pode ser feito.
    Moro neste imóvel a 9 anos desde 10/08/2014.
    Sempre paguei meus aluguéis em dia ,no entanto depois de alguns anos tive um pouco de dificuldade e comecei a atrasar,mas sempre paguei a última pessoa q cuidava do imóvel sempre dava os recibos,mas infelizmente ele faleceu e não recebi mais os recibos.
    Atualmente estou com o aluguel em dia tenho crianças em casa e mesmo assim o dono pediu a casa ,alegando q quer esvaziar a casa pra fazer reforma na própria q eu resido .
    Quais os meus direitos?
    Quais os meus deveres?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Renato!
      O responsável pelo imóvel pode, sim, pedir ele para uso próprio. No entanto, você tem direito a um prazo, geralmente de 30 dias, para desocupá-lo. Quanto aos seus direitos, depende muito do tipo de contrato, das pendências e do tipo de garantia. Vale a pena acessar nossos formulários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Lucilene disse:

    Quando eu entrei no imóvel dele ele disse quer aceitava cachorro, agora ele tá pedindo a casa porque meu cachorro latiu, mas também tem morador quer tem cachorro também, e ele só pediu minha casa,devido a vizinha quer pegou marcação em mim , devo sair da casa?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Lucilene! No seu caso, seria interessante que houvesse uma cláusula no contrato falando sobre a possibilidade ou não de ter animais de estimação. É possível resolver a situação com diálogo e mediação profissional, se for necessário. Você pode entrar em contato com um dos nossos parceiros: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Austro Bezerra Filho disse:

    Opa,?Bom dia!tenho 66 anos e moro a 13 anos em um apartamento alugado, que o contrato foi renovado a 11 anos! E o proprietário me pediu informalmente que queria o imóvel. Sempre paguei em dia ! Quero saber por favor, se ele tem que me pedir oficialmente por escrito e quanto tempo tenho p/ sair ? meu WhatsApp é 81 998411937. Se poder me ajudar fico muito grato !!!

    • Jessica Horr disse:

      Olá! O ideal é que o dono te avise por escrito, sim. Dessa forma, você tem um registro oficial. De qualquer forma, o padrão são 30 dias de aviso para que você desocupe o imóvel.

  • Juliana Ramos de souza Silva disse:

    Quero sair da casa onde moro,mas sempre paguei meus alugueis em dia,tenho um prazo para sair da casa. Estou a procura de uma casa mas ainda não achei,tenho 1 filho pequeno não tenho para onde ir ainda,tenho um prazo para sair?

  • Marcela Pereira disse:

    Aluguei um imovel em setembro de 2023 ,pra mim e minha filha de 4 anos paguei des do incio adiantado ,ela entrou em contato comigo falando em relação a casa que ela não teve tempo de me entregar a casa pintada e que se eu quisesse mudar qualquer coisa ate a cor da casa que eu poderia que ela descontaria no aluguel ,comecei a repara que td noite tinha quedas grandes de luz, entrei em contato com a proprietária e ela sugeriu que eu colocasse um estabilizador , sendo que se eu ligasse o ventilador a noite ficava pior então comecei a desligar a geladeira td noite pra poder ligar os dois ventiladores , mais uma vez liguei pra ela e falei sobre o ocorrido e a mesma falou que se eu quisesse chamar alguém pra ver poderia ,então fiz isso e o tecno falou que ali tinha um problema serio co a fiação devido se muito antiga e que estava ocorrendo uma fula de luz ou teria alguém usando , conversei td isso com ela ,perdi 2 ventiladores não pode mais ligar minha geladeira pra não queimar ,no quintal são 3 casa , são dois lance de escada e não tem uma iluminação, temos que usar o fleche do celular para subir e descer onde minha filha de 4 anos caiu e se machucou, a escada não temos acesso ao corrimão porque tem varias plantar como roseira com espinhos ,temos que nos apoiar no muro onde passa varias fiações deus sabe la de que , e o contrato foi feito errado onde foi colocado que a casa foi alugada com tds os movies , sendo que os mesmos são meus , e devido eu ter questionado sobre isso ela me pediu a casa de volta isso no dia 28 de outubro me dando ate o dia 5 de novembro pra eu achar outra casa e sai de la posso entrar com um processo de quebra de contrato …

  • Isaac dos santos alves disse:

    Estou morando na casa a 6 meses e o contrato encerrou agora no começo do mês. Só que o dono primeiro falou que iria renovar o contrato. No dia 15 de outubro ele pediu a casa e me deu 30 dias pra sair. Até ai tudo bem só que não encontrei casa pra alugar com valor acessível e onde moro e bastante difícil encontrar casa. Mais fui conversar com ele pra avisar que ainda não tinha encontrado casa e que quando encontrasse iria me mudar. Ai ele começou me ameaçar de morte e falar que queria a casa dele de qualquer forma sendo que pago o aluguel todos os meses na data certa ou até antes. Então falei pra ele que tenho uma filha de 2 anos em casa e que ele não podia me jogar na rua sabendo que nunca atrasei meu aluguel e que não iria colocar minha filha e família debaixo da ponte. Não acho que seja certo ele fazer isso. Ficar tentando me intimidar e me ameaçar pra entregar a casa dele, se eu ainda não entreguei e porque não achei casa ainda… porque não quero confusão.

  • Lysiane gomes disse:

    Ola
    Tenho um imóvel que aluguei em fevereiro de 2022 e termina em julho de 2024
    Quero pedir o imóvel ao inquilino pois ele parece estar insatisfeito mais não entrega por isso quero pedir a quebra do contrato
    Como posso fazer isso e se tem como?
    No caso se eu puder pedir como eu calculo a muita que devo pagar a ele ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Lysiane! Existem vários motivos pelos quais você pode pedir o imóvel de volta. O motivo precisa ser válido para não gerar uma multa para você. Como por exemplo: pedir ele para uso próprio ou de familiares, reformas, etc. Você pode responder essa dúvida e também a da multa com os nossos formulários: https://blog.mellro.com/questionarios/

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