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Lei do inquilinato

Direitos do locador de imóvel residencial

Lei do inquilinato

Direitos do locador de imóvel residencial

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04 de maio de 20216 minutos de leitura1191 visualizações
Direitos do locador de imóvel residencial

É normal as pessoas terem dificuldades em interpretar a Lei do Inquilinato ou outras que a permeiam e, assim, entender os direitos do locador de imóvel residencial. Afinal, esse assunto ainda é mergulhado no “juridiquês”, fazendo com que seja, por vezes, difícil de compreender.

Por conta disso, a Mellro reuniu todas as informações necessárias para entender melhor e de uma vez por todas quais são os direitos do locador de imóvel residencial. Dessa maneira, o acesso a informação fica muito mais fácil e a compreensão é simplificada.

Veja a seguir:

Pedir o imóvel de volta

Pedir o imóvel de volta e todas as suas procedências pode gerar muitas dúvidas e discussões. Por isso, é fato dizer que o proprietário pode pedir o imóvel em certas circunstâncias. Veja as ocasiões:

  • Quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel e não possui nenhuma garantia que assegure o recebimento ao dono. Caso tenha garantia, mas não cubra os valores devidos, também dá o direito de pedir o imóvel;
  • Quando o proprietário precisa ocupar o imóvel ele mesmo e não possui nenhum outro local em seu nome;
  • Quando o proprietário precisa abrigar alguém da família. Nessa ocasião, ele poderá abrigar apenas a esposa ou o marido, os filhos e os pais que não possuam nenhum imóvel em nome próprio;
  • Em caso do inquilino sublocar o imóvel sem autorização;
  • Na vez que o inquilino faça reformas não autorizadas;
  • Quando o inquilino e o dono têm uma relação trabalhista, mas chega ao fim;
  • Ao passo que o inquilino utiliza o imóvel de maneira diferente da que deve ser;
  • Quando o inquilino nega o pedido ou a realização de uma vistoria;
  • Conforme o inquilino descumpra qualquer acordo do contrato de aluguel.

Como visto acima, há diversos momentos que o dono pode pedir o imóvel. Caso você queira ver mais detalhes desses pontos, clique aqui.

Solicitar garantia ou adiantamento do aluguel

Quando o dono coloca o seu imóvel para alugar, ele pode solicitar ao morador uma garantia. A garantia de aluguel serve para assegurar o recebimento do valor em casos de atraso. Dessa forma, a garantia pode ser tanto seguro fiança, quanto caução. Contudo, caso o morador não tenha ou não aceite ter uma garantia, o dono tem o direito de cobrar o valor do aluguel com adiantamento.

Você pode entender melhor os detalhes sobre seguro fiança clicando aqui. Ou caso deseje ver sobre caução, clique aqui. Mas, se sua dúvida é saber qual é a melhor opção, seguro fiança ou caução, clique aqui.

Homem negro com cartão pagando no smartphone

Ser pago no dia

O proprietário tem direito de ter o pagamento do aluguel em dia. Por isso, é importante e mais seguro ter uma garantia quando o inquilino for alugar o imóvel. 

Assim, também é de extrema importância que haja um contrato de aluguel e que, nele, estejam especificados os detalhes da locação, como o valor do aluguel, a data de pagamento e o valor da multa em caso de atraso.

Veja aqui os motivos de ter um contrato de aluguel. 

Receber aviso quando o inquilino desejar sair do imóvel

Quando o morador deseja sair do imóvel que está alugando, ele é obrigado a avisar o dono com antecedência, como prevê na Lei. Sendo assim, ele deve comunicar 30 dias antes da sua saída. Porém, caso o inquilino não dê o aviso prévio, o dono tem o direito de cobrar o valor de um mês de aluguel e outras despesas que se relacionem. 

A exceção dessa regra ocorre quando o inquilino precisa se mudar por transferência de trabalho.

Manter a condição do imóvel após a locação

É direito do inquilino ter o imóvel preservado durante e após a locação. Assim, é dever do inquilino manter e cuidar do imóvel para que ele possa entregá-lo ao proprietário da mesma forma que o recebeu. 

Para que isso aconteça, é importante que o dono e o morador trabalhem juntos para que o imóvel permaneça em condições. Ou seja, o inquilino deve cuidar do imóvel, além de notificar o morador quando acontece ou estraga algo. E o proprietário deve estar disposto a compreender todas as situações e realizar reformas no imóvel sempre que for necessário. 

Contudo, para que não haja nenhum desentendimento, é essencial realizar uma vistoria de entrada. Assim, quem faz a vistoria deve registrar a condição e tudo o que há no imóvel para que seja verificada no momento da saída. Porém, essa vistoria deve ser justa e bem organizada para que, no final da locação, nenhuma das partes se sinta enganada.

Engenheiro com um sinal de beleza trabalhando em um projeto

Aprovar ou desaprovar benfeitorias

Você pode realizar diferentes tipos de benfeitorias em um imóvel. Contudo, em imóveis alugados, é preciso de autorização do dono para fazer qualquer modificação. Entenda melhor:

As benfeitorias úteis são aquelas que trazem conforto e qualidade para o morador. Dessa forma, o proprietário deve aprovar ou desaprovar a aplicação dessa benfeitoria, assim como o reembolso. Já as benfeitorias para mudar a estética do imóvel não possuem direito a reembolso, porém, também precisam de autorização para realizá-la.

As reformas que não precisam de autorização são as urgentes ou que apresentam ameaças. Nesse sentido, esse tipo de reforma pode ser reembolsada de acordo com cada situação.

Fazer vistorias durante o período de locação

Por lei, quando o dono aluga o imóvel, ele fica proibido de visitar o imóvel. Contudo, ele tem o direito de verificar o local por meio de vistoria agendada. Essa vistoria deve ser combinada com o inquilino em dia e horário marcado, sendo no mínimo 24 horas antes e no máximo 30 dias. 

A vistoria agendada serve para inspecionar o bem. Dessa forma, não precisa ser necessariamente o dono a realizar a vistoria, pode ser um representante ou um terceiro. 

Reajustar o valor do aluguel

O dono pode sim reajustar o valor do aluguel. Porém, ele não pode decidir esse aumento sozinho. Dessa forma, o dono deverá fazer isso com base em indicadores que auxiliam a verificar esse aumento, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPC (Índice de Preços ao Consumidor). 

Caso o proprietário tenha dificuldades ou não siga de forma justa, ele poderá solicitar uma revisão judicial para realizar o reajuste do valor. 

Lei 8245/91 – Art. 19. 

Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

 

Agora você entendeu quais são os principais direitos do locador! Porém, a Mellro entende que cada caso é um caso. Por isso, aconselhamos consultar um advogado especialista em assuntos imobiliários para avaliação da situação e melhores orientações.

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Liara Nadolny Przysiada

Author Liara Nadolny Przysiada

Escritora e revisora de textos. Navega pelo mundo imobiliário como inquilina e escrevendo artigos para a Mellro. Passear por cafeterias é seu hobby favorito!

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