Você já ouviu falar sobre os 30 dias que o inquilino tem “de graça” para morar no imóvel quando ele é alugado? Muitas pessoas acham que terão esse mês sem cobrança ao alugar um imóvel. Afinal: O inquilino tem direito a 30 dias de graça?
A verdade é que há uma grande confusão que leva a acreditar nisso. Vamos falar sobre isso hoje! A Mellro já recebeu alguns comentários de clientes que ficaram confusos com esse questionamento vindo dos inquilinos. É comum que os moradores exijam dos proprietários um mês de graça. Isso porque acabam acreditando que a Lei do Inquilinato prevê essa “brecha”. Mas, na realidade, não é bem assim.
Quer tirar a sua dúvida? Então acompanhe o post de hoje. Vamos esclarecer de uma vez por todas essa questão.
O inquilino tem direito a 30 dias de graça?
Muitas pessoas têm a impressão de que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Mas a verdade é que esta é uma fake news! Não existe a possibilidade, por lei, de que o inquilino more no imóvel por um mês sem pagar. Tudo não passa de uma interpretação errada.
Essa dúvida vem de um entendimento errado da Lei do Inquilinato. De modo geral, o inquilino sempre paga por cada dia que ele estiver morando no imóvel. Porém, a Lei permite que o aluguel seja cobrado com um mês de antecedência em alguns casos. Por exemplo, em aluguéis de temporada ou em contratos sem garantia.
Quando isso acontece, o inquilino paga antes o valor de uma mensalidade e depois se muda para o imóvel. E assim constantemente, é como se ele pagasse o mês seguinte. O inquilino primeiro paga pelos 30 dias que ainda vai morar.
Porém, nas situações mais comuns, o contrato tem uma garantia, como a caução em dinheiro, por exemplo. Nesses casos acontece o que acaba confundindo as pessoas. Basicamente o inquilino combina com o dono de não pagar o último aluguel antes de sair do imóvel, e então o dono desconta esse valor da caução a ser devolvida. O problema é que muitas pessoas confundem isso com “um mês de graça”. E acabam dizendo que ficaram o último mês sem pagar, ou que moraram 30 dias de graça. Mas a realidade não é esta. Ele já pagou antes, na caução, e o valor está sendo cobrado agora.
Então, é como se o inquilino tivesse atrasado o pagamento do último mês. Nesse caso, o proprietário precisa usar a caução que está na poupança para cobrir essa falta de pagamento.
Lei do Inquilinato
Conforme mencionamos, a Lei do Inquilinato fala sobre essa questão. O que leva as pessoas a acharem que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. No artigo 37 da legislação, está escrito que a caução pode ser paga em dinheiro.
Porém, isso apenas significa que esse valor pago será utilizado como uma garantia. Ou seja, o proprietário só vai utilizar caso seja necessário, como quando o morador não puder pagar a mensalidade do aluguel em algum mês.
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Evite confusões na hora de negociar com o inquilino!
Existem algumas maneiras de evitar que o morador, ou um candidato a morador, pense que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Então, vale a pena ter uma conversa antes mesmo de fechar a negociação, e explicar que isso não existe.
Porém, também é possível deixar isso bem claro através do contrato de aluguel. Nele, tudo estará descrito para que o morador entenda como funciona a garantia.
Aluguel Garantido
Para uma relação de aluguel mais tranquila, recomendamos um de nossos planos: o Aluguel Garantido! De modo geral, esse plano é uma forma de mediar o pagamento do aluguel e oferecer algumas facilidades. Funciona assim: todo mês, a Mellro envia o boleto da mensalidade do aluguel para o inquilino. Caso o morador atrase o pagamento, a gente cobre o valor e o proprietário ainda recebe a quantia no dia indicado, sem atrasos.
Além disso, o Aluguel Garantido inclui um contrato de aluguel revisado por uma empresa de advocacia imobiliária. Ou seja, é uma forma de receber um documento sem burocracias e completamente válido! E o nosso contrato também é assinado digitalmente.
Conheça a Mellro
A Mellro é uma empresa que busca trazer soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais descomplicado possível! Trabalhamos com aluguel direto com o dono de uma forma simples e segura.
As soluções da Mellro são feitas para facilitar o processo. Oferecemos soluções para o proprietário de imóvel que tem dúvidas sobre como fechar um contrato justo com o seu inquilino. E também para quem está procurando uma boa oferta de aluguel, mas não quer gastar tempo e dinheiro com burocracias.
Visite o nossosite e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mellro funciona. Conheça as ferramentas que desenvolvemos para deixar o seu dia-a-dia mais simples na hora de alugar!
Não há 30 dias de graça…
Bom, deu para entender que o inquilino não tem direito a 30 dias de graça, né? Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a esclarecer essa dúvida. De modo geral, é muito importante que questões como essa sejam discutidas entre proprietário e morador. Assim, evitam-se conflitos desnecessários. Muitas vezes, por conta de uma interpretação errada ou pela falta de uma conversa, acabam se criando atritos que podem acabar com a relação de aluguel. Então, fique atento!
Nos vemos em um próximo post! Aqui na Mellro a gente publica semanalmente no blog. Fique de olho nas nossas redes sociais também, publicamos conteúdos por lá. Até mais!
A minha dúvida é a seguinte, eu morava em kit net e paguei o depósito quando fui morar aí mudei pra uma casa mas já tinha pago o mês. Então como fica minha situação, paguei um mês e ñ morei.
se o seu depósito foi a garantia de aluguel, ela deve ser devolvida ao sair, se não tiver dívidas.
Mas se o depósito foi de pagamento antecipado do aluguel, você teria direito de ficar morando mais 1 mês ou pagar somente pelos dias que ficou no imóvel.
Espero ter ajudado e obrigada pela sua pergunta!
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A minha dúvida é a seguinte, eu morava em kit net e paguei o depósito quando fui morar aí mudei pra uma casa mas já tinha pago o mês. Então como fica minha situação, paguei um mês e ñ morei.
Olá Érica,
se o seu depósito foi a garantia de aluguel, ela deve ser devolvida ao sair, se não tiver dívidas.
Mas se o depósito foi de pagamento antecipado do aluguel, você teria direito de ficar morando mais 1 mês ou pagar somente pelos dias que ficou no imóvel.
Espero ter ajudado e obrigada pela sua pergunta!