Mesmo em relações de aluguel com contrato, existe a possibilidade de o proprietário pedir o imóvel de volta. Há vários motivos legais para isso. Entre eles, podemos listar a necessidade de usar o imóvel, a quebra de contrato, o fim do aluguel… Porém, hoje o nosso foco vai ser responder uma pergunta. Afinal, o locador pode pedir o imóvel para uso próprio?
A Lei do Inquilinatotem, sim, uma parte que fala sobre isso. De modo geral, existem algumas situações que permitem a devolução do imóvel. Mas é importante notar que nem sempre o morador vai ser obrigado a fazer isso. Ou seja, existem determinadas condições que precisam ser respeitadas. E são elas que vamos detalhar hoje. Então, quer saber mais sobre isso? Acompanhe!
O dono pode pedir o imóvel para uso próprio?
Sim. Muitas vezes o proprietário precisa do imóvel para uso próprio. Ou, ainda, para cedê-lo a um familiar, cônjuge, etc. Nesse caso, a Lei do Inquilinato permite que o morador saia do imóvel. Mas, mesmo assim, existem algumas regras a serem cumpridas. Vamos falar mais sobre isso logo abaixo!
Entenda como o locador pode pedir o imóvel para uso próprio
Conforme a gente mencionou, o locador pode pedir o imóvel para uso próprio. Mas não é tão simples assim. A lei do inquilinato, nº 8245, de 1991, no artigo 47, diz que essa é uma opção para contratos com menos de 30 meses de duração. E ainda assim, o dono só pode pedir o imóvel depois de cumprir o tempo colocado no contrato. Ou seja, se o contrato for de 12 meses, o dono precisa esperar os 12 meses do contrato e só então pode pedir o imóvel.
Além disso, o dono, ou familiar que vai morar no imóvel, não pode ter outro imóvel próprio na mesma localidade. Porém, é importante saber de uma coisa. Mesmo que o locador possa pedir o imóvel, ele ainda precisa dar um prazo para que o atual morador desocupe o local. Segundo a lei, esse prazo é de, no mínimo, 30 dias. Nesse período, o inquilino pode resolver questões da mudança, encontrar um novo imóvel, etc.
O pedido de desocupação do imóvel deve ser feito pelo proprietário através de um comunicado oficial. Nele, deverá estar explícito que o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel e o motivo pelo qual está pedindo o imóvel.
Solicitação do imóvel para uso de familiares
Além de pedir o imóvel para uso próprio, o dono também pode solicitar o espaço para um de seus familiares. Isso está descrito na Lei do Inquilinato. O Artigo 47 fala que o proprietário pode pedir o imóvel para uso de seu cônjuge, companheiro ou para uso de descendentes e ascendentes. Ou seja, avós, pais, filhos e netos do dono.
E aqui também funciona do mesmo jeito. O espaço só pode ser entregue para o familiar ou cônjuge que não tenha nenhum outro imóvel em seu nome. Então, somente para aquele que realmente não tem outro lugar para morar.
Direitos do inquilino quando o dono pede o imóvel para morar
Apesar do dono ter o direito de pedir o imóvel para morar, o inquilino não precisa sair correndo do imóvel. O inquilino pode pedir que o dono informe o motivo e comprove que não tem outro imóvel. E o dono é obrigado a fornecer essa informação completa. Ou seja, quem vai usar o imóvel e comprovar que essa pessoa não tem outro imóvel. Se o dono não apresentar a comprovação, o inquilino não precisa sair do imóvel. O que orientamos é que haja um acordo entre dono e inquilino. Nesse acordo, pode-se combinar um prazo maior para desocupar o imóvel e, dependendo do caso, até uma multa paga pelo dono por encerrar o contrato sem motivo legal.
Quer saber se seus direitos estão sendo respeitados?
Use nossos questionários para descobrir em poucas perguntas
Há quem abuse desse direito e mente para o inquilino sobre pedir para uso próprio. Mentir usando o motivo para moradia é caracterizado como penalidade criminal e civil. Ou seja, o dono pode ser preso e ainda ter que indenizar o inquilino. Então, dono, fique atento à seguinte regra:
Depois que o inquilino devolve o imóvel, o proprietário tem um prazo de até 180 dias para se mudar para ele. Seja para uso próprio ou de familiares. Além disso, o dono ou familiares precisam morar nesse imóvel por um ano, no mínimo. Tudo isso está descrito no artigo 44 da Lei do Inquilinato.
Se o dono mentiu, o que pode ser feito?
Se o inquilino acreditou no dono, saiu do imóvel e descobriu que o dono não foi morar, o negócio pode ficar sério. O inquilino pode procurar um advogado para melhores orientações. Mas, o artigo 44, da Lei do inquilinato, caracteriza como crime o fato do dono ou familiar não vir a ocupar o imóvel. Ou ainda, se não seguir as regras descritas nesse artigo 44.
O dono pode vir a ser punido com detenção de três meses a um ano. Ou seja, vai preso ou pode substituir a prisão por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o inquilino pode processar o dono e reclamar o pagamento de uma multa. Essa multa pode ser, de no mínimo, 12 vezes o valor do aluguel, e chegar a 24 vezes o valor do aluguel. E se o dono alugou para outra pessoa, o valor desse novo aluguel será usado como base para calcular a multa.
Conhecer seus direitos e deveres é fundamental!
Bom, esperamos que você tenha tirado sua dúvida sobre se o locador pode pedir o imóvel para uso próprio. Fique atento às regras. Se você é dono de um imóvel, procure seguir a regra corretamente para não passar por apuros. E se você é inquilino, lembre dos seus direitos e não abra mão deles. A lei existe para garantir uma boa relação e bons negócios no mundo de aluguel. Comente se você já passou por isso e como conseguiu resolver. E ainda, se gostaria de saber mais sobre as penalidades da Lei do inquilinato. Até o próximo artigo!
Conheça a Mell.ro
A Mellro é uma garantidora que busca trazer soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais descomplicado possível! Trabalhamos com aluguel direto com o dono de uma forma simples e segura. Temos o Aluguel Garantido, que é um plano com garantia de pagamento e contrato incluso.
Visite o nossosite e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mellro funciona. Conheça as ferramentas que desenvolvemos para deixar o seu dia a dia mais simples na hora de alugar!