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Garantias de aluguel

O proprietário deve devolver a caução de aluguel?

Garantias de aluguel Lei do inquilinato

O proprietário deve devolver a caução de aluguel?

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19 de novembro de 202014 minutos de leitura54962 visualizações
O proprietário deve devolver a caução de aluguel
  Nos aluguéis de imóvel residencial direto com o proprietário, é muito comum o uso da caução como garantia de aluguel. Nós sabemos como iniciar o aluguel com essa garantia, mas quando o contrato é encerrado, vem a dúvida: o proprietário deve devolver a caução de aluguel?   Então, para ajudar você, hoje vamos falar desse momento do encerramento do contrato de aluguel. Vamos entender o que é direito do inquilino e o que é direito do proprietário sobre a caução de aluguel.   O que você vai encontrar neste artigo:  
  1. Para que serve a caução de aluguel?
  2. Onde fica guardado o dinheiro da caução?
  3. Quando retirar o dinheiro da caução da poupança?
  4. E se o inquilino estiver em dia e com o imóvel em bom estado, o que acontece?
  5. Como saber o valor da caução que o proprietário deve devolver?
  6. E quando o inquilino deixou de pagar o aluguel, como fazer?
  7. Quem tem o dever de abrir a caderneta de poupança e fazer o depósito da caução?
  8. Após a saída do inquilino, quanto tempo o proprietário tem para devolver a caução?
  9. Se o proprietário não quiser devolver a caução, o que acontece?
 

O que é caução em aluguel?

Quando o dono do imóvel aluga o espaço para um inquilino, é comum que haja uma garantia. Ou seja, um lugar de onde tirar fundos caso seja preciso. A garantia é usada quando é necessário fazer alguma reforma no imóvel, por exemplo. Ou quando o morador atrasa alguma mensalidade. Uma das modalidades populares de garantia é a caução. A caução de aluguel é uma quantia em dinheiro que fica guardada em uma poupança e serve como uma reserva de emergência. Ou seja, o dono do imóvel não pode simplesmente pegar o dinheiro para si. Ele só pode usar a caução se for realmente necessário. Funciona assim: antes de começar a morar, o inquilino paga a caução. O dono guarda essa quantia em uma conta específica e não mexe mais. Se for preciso, ele usa. Se não for usado, quando o aluguel termina, ele devolve o dinheiro para o morador.  Vamos falar um pouco mais sobre a caução de aluguel a seguir!

1. Para que serve a caução de aluguel?

  A caução em dinheiro serve como uma garantia de aluguel. Isso significa que o inquilino paga a caução com o intuito de dizer: “se acontecer algum problema e eu não conseguir pagar o aluguel e tiver que sair do imóvel, a caução vai garantir que você, proprietário, não fique na mão.” Então, o proprietário pode usar a caução no caso do inquilino ficar devendo o aluguel. Além disso, pode-se usar para pagar algum dano no imóvel, provocado pelo inquilino.  

1.1 Como deve ser feito a caução para aluguel?

  Como a caução é uma garantia paga pelo inquilino, esse dinheiro precisa ficar protegido. Afinal, mesmo que esteja em outra conta, ainda é o dinheiro do morador, e será devolvido para ele no fim do contrato.  Geralmente esse valor é referente a três mensalidades de aluguel. E é pago antes do aluguel começar. Então, durante o contrato, se houver alguma emergência, o proprietário pode mexer na caução.   

1.2 Como funciona a caução em dinheiro? 

O morador pode escolher a forma como vai pagar a caução. Pode ser em dinheiro, transferência ou até mesmo em outros tipos de bens. A Lei do Inquilinato prevê as duas possibilidades! Porém, o mais comum é ser pago em dinheiro mesmo. Se for em transferência, o dono do imóvel recebe o dinheiro e já transfere para a poupança específica para isso. Se a caução for em dinheiro, é só fazer o depósito nessa mesma conta.   

2. Onde fica guardado o dinheiro da caução?

  O dinheiro da caução deve ser depositado numa caderneta de poupança, conforme a Lei do inquilinato, n° 8.245 de 1991, seção VII, artigo 38, inciso 2°. O inquilino tem o direito sobre os rendimentos gerados durante o tempo em que o dinheiro estiver depositado.  O proprietário não pode colocar esse dinheiro na conta pessoal e não pode usar esse dinheiro para qualquer coisa. Existe um destino certo para o uso desse dinheiro.  

2.1 Quando o caução é devolvido?

De modo geral, a caução é devolvida quando o aluguel termina. Já que era apenas um valor retido pelo proprietário para emergências. No fim do contrato, o dono do imóvel faz uma vistoria completa no espaço. Isso serve para ter certeza de que o inquilino está entregando o imóvel do mesmo jeito que recebeu. Ou seja, sem danos na estrutura. Se houver algum dano ou alguma reforma necessária, o proprietário vai usar o valor da caução para cobrir esses gastos. E, o que sobrar, devolve para o ex-morador. Agora, se tudo estiver ok, o inquilino recebe a caução completa de volta!  

2.2 Quando o proprietário pode usar o caução do aluguel?

  A garantia de caução é uma reserva de emergência para o proprietário. Então, ele só pode mexer nesse dinheiro em alguns casos específicos. Como em casos de atraso de pagamento, danos, reformas, entre outros, conforme explica a Lei do Inquilinato. Você vai ver em seguida mais exemplos de quando o proprietário pode usar a caução do aluguel!

infográfico caução

3. Quando retirar o dinheiro da caução da poupança?

  O proprietário pode usar o dinheiro da caução somente se o inquilino não tiver pago o aluguel ou se, ao encerrar o aluguel, o inquilino tenha danificado o imóvel. Nesses casos, deve-se calcular a dívida do inquilino para saber se vai sobrar o dinheiro da caução ou não. Se a dívida for menor do que o valor da caução, somado aos rendimentos, o proprietário fica com o valor que cobre a dívida e é obrigado a devolver a caução restante. Se a dívida for maior do que o valor da caução + os rendimentos, o valor total da caução é abatido e o inquilino deve pagar o restante da dívida.  

4. E se o inquilino estiver em dia e com o imóvel em bom estado, o que acontece?

  Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.  

5. Como saber o valor da caução que o proprietário deve devolver?

  Veja quanto o inquilino deve ter ao final do aluguel. Lembre-se que esse é um exercício e as taxas de rendimento e valores mudam para cada caso e época. Ok?   Na nossa história, vamos usar o valor de aluguel de R$ 1.000,00 (um mil) por mês e a garantia de 3 cauções de aluguel. Vamos imaginar que o contrato de aluguel era de 12 meses e o aluguel durou 24 meses. Ocorreu de janeiro de 2018 até janeiro de 2020.   Você vai precisar saber: Qual foi a data de depósito da caução na poupança; O valor do depósito em dinheiro; Em qual data o dinheiro foi ou vai ser retirado.   Ao usar a calculadora do Banco Central, o inquilino da nossa história deve receber de volta o total de R$ 3.272,32. Ou seja, o proprietário não devolve somente o valor da caução.  

6. E quando o inquilino deixou de pagar o aluguel, como fazer?

  Agora que sabemos qual o valor total da caução ao final do aluguel, já podemos calcular outras situações. Digamos que o inquilino não pagou 2 meses de aluguel. Então, vamos usar a nossa mesma história, mas acrescentar, a correção monetária, os juros e multa por atraso no aluguel. Cada contrato pode mudar e alguns podem o usar como índice de correção o IGPM ou ainda o IPCA. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), segundo o TJ-PR, é o mais indicado por refletir melhor a inflação. Então, sempre leia o seu contrato de aluguel para saber.   Dados importantes:  
  • Valor do aluguel: R$ 1.000,00 (um mil)
  • Número de parcelas em atraso: 2
  • Taxa de juros: 1% ao mês
  • Taxa de multa: 2%
  • IPCA jan/2020: 0,15%
  • Data de saída: 20.01.2019
infografico dados importantes Veja como fica um encerramento de contrato nesse caso. Como fica a conta se o inquilino pedir para abater a dívida do valor da caução?   Cálculo   Parcelas de aluguel em atraso:  
  • com vencimento em 01.12.2018
  Valores:   Inicial do aluguel: R$ 1.000,00 + Com multa de 2%: R$ 1.020,00 + Atualizado pelo IPCA jan/2019 (0,15%): R$ 1.021,53 + Aplicado juros até dia 20.01.19: R$ 1.038,06  
  • com vencimento em 01.01.2019
  Valor: R$ 1.000,00 + Valor com multa de 2%: R$ 1.020,00   (Nesse caso, não se corrige o valor e nem aplica juros, porque os pagamentos serão realizados dentro do mesmo mês de vencimento)   O valor total da dívida de aluguel é de R$ 2.058,06 (R$ 1.038,06 + R$ 1.020,00)   Lembra que o valor da caução que o proprietário iria devolver era de R$ 3.272,32? Então é só abater o valor da dívida desse valor da caução. O valor que o inquilino irá receber é de R$ 1.214,26.  

7. Quem tem o dever de abrir a caderneta de poupança e fazer o depósito da caução?

  Normalmente quando vamos alugar um imóvel entregamos o dinheiro da caução diretamente ao proprietário, contudo a Lei de inquilinato nos diz em seu Art. 38, §2º que deve ser aberta uma caderneta de poupança.   Neste momento surge a dúvida de quem deve abrir esta conta e depositar o dinheiro lá. Por isso criou-se a resolução BNH Nº 09/1979, indicando que o inquilino é quem deve depositar o valor referente a caução, pois é ele quem está dando esta quantia em garantia.   Esta resolução indica que, a conta poupança deve ser conjunta, porém não solidária, isso quer dizer que os dois terão acesso a ela, contudo, para haver movimentação é necessário a expressa autorização de ambos.   Sendo assim, o dinheiro permanecerá depositado até o termino do contrato, quando o inquilino, ou se for o caso, o proprietário poderá resgatar os valores.  

8. Após a saída do inquilino, quanto tempo o proprietário tem para devolver a caução?

  Quando vemos a lei de inquilinato, infelizmente ela não indica quanto tempo o proprietário tem para devolver a caução, contudo, a pratica nos mostra que o prazo razoável para esta devolução seria com a entrega das chaves.   Ou seja, após o termino da relação contratual deve haver uma vistoria no imóvel para que seja verificada a necessidade de eventuais reparos no imóvel.   Calculados estes custos o proprietário fará a devida comunicação ao inquilino e prestará as devidas contas e efetuará a devolução correspondente ao inquilino.  

Como calcular a devolução do caução neste caso?

  Digamos que a pessoa tenha alugado o imóvel ao valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais por mês, logo, sua caução seria de R$3.000,00 (três mil) reais.   Lembre-se que, o valor máximo previsto em Lei, para a caução, corresponde a 3 aluguéis.   Nesse caso, consideramos que o inquilino cumpriu inteiramente o contrato, não restando nenhum aluguel pendente de pagamento. No entanto, na vistoria de entrega, o proprietário nota que infelizmente o imóvel necessitará de pintura, troca de um espelho e um box de banheiro quebrados:  
  • A pintura custará R$ 400,00
  • O Espelho custará R$ 50,00
  • O Box custará R$ 600,00
  Portanto, o proprietário do nosso exemplo deverá restituir, na entrega das chaves, todo o valor depositado, menos R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta) reais ao inquilino. O proprietário utilizará esse valor para realizar os reparos no imóvel.   Dizemos todo o valor depositado, pois os rendimentos gerados pela poupança são do inquilino conforme mencionamos anteriormente.  

9. O que fazer quando o proprietário não devolve caução?

  Conforme vimos anteriormente, o proprietário deve devolver a caução e/ou emitir autorização para o inquilino fazer o levantamento junto a conta aberta para esta finalidade, após o termino da relação contratual e os devidos descontos, sejam eles, alugueis em atraso e/ou reparos no imóvel.   Caso o proprietário se negue a fazer isto, o inquilino deverá notifica-lo por escrito, fixando prazo razoável para a devolução.   Após o prazo que constar na notificação se esgotar e mesmo assim o proprietário se recusar a devolver, o inquilino poderá entrar com ação judicial para que haja a devolução forçada destes valores.   Este procedimento é simples, basta juntar todos os documentos relativos a locação, tais como, contratos, recibos de aluguel, termos de quitação e rescisão contratuais se houverem, a notificação para devolução e seus documentos pessoais.   Vale ressaltar que, você deverá corrigir o valor devolvido conforme os rendimentos da poupança, bem como, juros de mora. Neste momento, indicamos que você procure um profissional de sua confiança para realizar o trabalho.

Homem com carteira vazia pensando

Perguntas frequentes sobre o tema: O proprietário deve devolver a caução de aluguel?

Separamos quatro perguntas frequentes sobre a devolução da caução pelo proprietário. E sobre a caução em geral. Esperamos que ajude! Se você tiver mais alguma dúvida, deixe nos comentários! Vamos tentar te auxiliar.

O que diz a lei do Inquilinato sobre caução?

A Lei do Inquilinato fala sobre a caução como forma de garantia nos artigos 37 e 38. Basicamente, é o dono do imóvel que escolhe qual garantia vai usar. Caso ele escolha a caução, o morador tem que pagar antes de começar a morar. Como a gente mencionou mais acima, a caução serve como uma garantia para o dono. Se o inquilino atrasar o pagamento, o proprietário tem uma reserva ali e pode usar a caução. Da mesma forma, se precisar fazer algum reparo no imóvel, pode pegar o dinheiro desta garantia também. Então, a Lei do Inquilinato explica tudo o que a gente falou aqui. Sobre os valores, a devolução da caução e tudo mais.

É permitido cobrar aluguel adiantado?

Temos um artigo que menciona sobre se é permitido cobrar aluguel adiantado ou não. Mas vamos explicar com mais detalhe! Existem alguns casos específicos em que pode cobrar antes. Se o dono estiver alugando o imóvel para temporada, por exemplo. Como nos finais de ano, em que os apartamentos de praia são alugados temporariamente. Nesse caso, o aluguel tem um limite de 90 dias. Aí, sim, ele pode cobrar adiantado. Outra possibilidade é quando não há garantia. Aí o morador vai sempre pagar um mês com antecedência.  Em todos os outros casos, o dono não pode cobrar aluguel adiantado. Afinal, é para isso que serve a garantia do contrato, se houver uma.  

Como funciona 1 mês de depósito de aluguel?

Nesse caso, estamos falando do aluguel adiantado. Como a gente mencionou acima, quando o aluguel é de temporada ou sem garantia, isso acontece. Então, antes de começar a morar, o dono cobra um mês de aluguel adiantado. Só depois disso, então, ele entrega as chaves. Essa é uma forma de garantia, para evitar falta de pagamento.   

Pode pedir caução adiantada?

A caução sempre é paga antes de começar o aluguel. Então, antes que o inquilino vá morar no aluguel, a caução deve estar resolvida. Assim, o dono não somente pode, como deve pedir a caução adiantada!  

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis!  A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro. A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel.  Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar. Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

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Enfim!

  Agora você já pode ter um pouco mais de informação sobre a caução em dinheiro, principalmente se o proprietário deve devolver a caução de aluguel. Além disso, é sempre importante você ler com atenção o seu contrato de aluguel. E ainda, em caso de dúvidas sobre algo que esteja acontecendo, sempre busque se informar com um advogado. Isso tudo vai ajudar você a fazer as coisas do jeito certo e garantir os seus direitos.  

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Bruno Partala

Author Bruno Partala

Profissional convidado, para co-criação de artigos da área de direito imobiliário. Atua nas áreas de direito Cível, Criminal e Família, com experiência em direito imobiliário e consumidor, advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta clicar nos ícones abaixo, envie um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligue para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

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Entre na conversa 121 comentários

  • Fernanda disse:

    E no caso em que no contrato de aluguel e informado que não será devolvido o dinheiro do caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Fernanda! Que desafio essa tua pergunta! Nesse caso, o mais indicado é falar com um advogado especialista da área imobiliária. Talvez, seja possível, através de uma medida simples, que essa cláusula seja considerada ilegal. E acontece, viu! Às vezes a cláusula é colocada na esperança do inquilino não ler e acabar assinando. E ao não ler, ele acaba abrindo mão de alguns direitos. Eu não tenho como ter certeza, porque tem vários detalhes nos contratos de aluguel que podem ser feitos sem seguir a lei do inquilinato à risca. ?
      Lamento não ter uma resposta melhor para te dar.

    • Camilla disse:

      Pode ser vinculado o reajuste do aluguel ao reajuste do depósito caução ?
      Vou assinar o contrato que diz que o aluguel será reajustado pelo igpm, porém quero colocar que o valor que depositei na conta do proprietário como caução também me seja devolvido corrigido no mesmo índice do reajuste do aluguel. Isso é legal ou abusivo? Haja vista que se o valor ficar em poupança por exemplo o rendimento é baixíssimo se comparado ao igpm acumulado . É justo ?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Camilla!

      A lei do inquilinato, nº 8245, de 1991, no artigo 38, inciso 2º, diz o seguinte:

      “§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.””

      Então, a lei já define que a caução deve ser depositada em caderneta de poupança e que vai seguir a correção da poupança. Mas, você pode pedir que a correção do aluguel seja feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), “que segundo o TJ-PR, é o mais indicado por refletir melhor a inflação de um período”.

      Espero ter te ajudado e obrigada pela pergunta!

  • Edi Luisa de Rezende disse:

    Eu tô com um problema sério, aluguei uma casa pequena pra um casal e um filho de 3 anos e meio. E o menino gritava e à mãe tbm, não tinha hora, eu reclamei e ela saiu da casa foi embora e quer que eu devolva o dinheiro do caução. Porém ela morou na casa 15 dias e fez uso de energia e água é ela não pagou ficou pra mim pagar eu tenho que devolver os 900 reais e pagar as contas? Se puder me dar um luz eu agradeço muito e que Deus te abençoe.

    • Laena Xavier disse:

      Olá, Edi Luisa!

      O seguro caução é uma garantia para o proprietário caso o inquilino não pague o aluguel ou danifique o imóvel. Com base no seu breve relato, você deve abater o valor das contas de água e energia que o seu inquilino utilizou por 15 dias, se houver algo danificado no imóvel você terá que fazer o concerto com o seguro calção. Após você abater todos esses gastos, você devolve o restante desse valor, ou seja, o que sobrou do seguro para o inquilino. Para que ambas as partes fiquem cientes é necessário apresentar todos os recibos de pagamentos, no mais é isso Luisa. Desejamos sorte para a resolução da sua situação e ficamos felizes em poder lhe ajudar.

      Se caso você escolha a Mellro para os seus próximos contratos de aluguel, estamos aqui, viu! 🙂

    • Gleice Ribeiro Reis disse:

      Olá
      Mesmo que era more por 15 dias o Aluguel é valor fechado, então o correto é ser cobrado o Aluguel (FECHADO) e as despesas como água e luz….

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Gleice! Se por “aluguel fechado” você quer dizer que o aluguel foi feito por um período mínimo, então se aplica o que a Wanessa falou aqui embaixo:

      É preciso ver também sobre o encerramento do contrato, pois o dono só pode pedir que o inquilino saia do imóvel em alguns casos bem específicos. Veja esse artigo: Direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel
      E dependendo do que está no contrato, o dono também deve pagar multa ao inquilino, por encerramento de contrato. Mas, se o inquilino e o dono se acertarem e decidirem que ninguém precisa pagar a multa, sem problemas. Por isso, vai depender do acordo que vocês fizeram, ok?

      Já que nesse caso foi o proprietário que solicitou que os inquilinos saíssem do imóvel e, mesmo se fossem os inquilinos que tivessem decidido sair, não se paga aluguel e contas de um tempo que não foi usado!
      Para abater esse valor existe a multa contratual, mas lembrando que isso é válido apenas para casos de aluguel por tempo definido. Você pode ler sobre aqui como rescindir um contrato de aluguel.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Edi! Não sei como foram os detalhes da sua negociação com ela. Geralmente, o inquilino paga pelo tempo que usou o espaço. Então teriam 15 dias de aluguel + água + energia (no mínimo). Se o inquilino não pagou por isso, o valor total pode ser descontado da caução e apenas é devolvido o que sobrou de dinheiro.
      É preciso ver também sobre o encerramento do contrato, pois o dono só pode pedir que o inquilino saia do imóvel em alguns casos bem específicos. Veja esse artigo: https://blog.mellro.com/blog/direitos-do-inquilino-quando-o-proprietario-pede-o-imovel/

      E dependendo do que está no contrato, o dono também deve pagar multa ao inquilino, por encerramento de contrato. Mas, se o inquilino e o dono se acertarem e decidirem que ninguém precisa pagar a multa, sem problemas. Por isso, vai depender do acordo que vocês fizeram, ok?
      Espero ter ajudado! E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Valdiney Santana de Araújo disse:

    Eu preciso de uma orientação, dei dois mês de depósito no mês 07/ 2008 e meu contrato vence dia 30/04/2021, quanto eu tenho de direito a receber, o valor do aluguel na época era 350,00 reais. Hoje eu pago 869,00

  • RENATA MARIA GOMES DA SILVA disse:

    O artigo de vocês foi muito esclarecedor mas ainda estou com uma dúvida, sou locatária de imóvel desde janeiro de 2012. Como o caução do aluguel foi feito nessa data (24/01/2012) qual rendimento da poupança eu devo considerar para devolução do caução,o da poupança antiga ou da poupança nova?

    Grata

    Renata

  • Lívia disse:

    Caso o contrato seja de 30 meses, não há possibilidade de devolução total da caução em 12 meses de aluguel, todos pagos corretamente? E se o imóvel não atendeu às expectativas do inquilino e, por isso, ele não deseja mais alugar por 18 meses?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Lívia, o inquilino não pode desistir do contrato por insatisfação com o imóvel então por isso é muito importante que a vistoria inicial antes da assinatura do contrato seja super minuciosa. Nesse caso de sair do imóvel faltando 18 meses para o término se caracteriza uma quebra do contrato, aí você tem que calcular o valor da multa e, se sobrar parte do caução após o abatimento dessa multa, deve ser devolvido.
      Você pode ver como calcular a multa aqui.

  • Wenkel disse:

    Ola,aluguei meu apto em abril de 2014,ai a imobiliaria faliu e nao pagou um mes de aluguel,dai em diante a inquilina tratava diretamente comigo.Agora em outubro de 2020, a inquilina saiu em cima da hora sem me avisar , e nao pagou o aluguel do mes, e nem as contas de luz.Agora ela esta me processando e pendindo que eu devolva o valor do Calcao.
    Mas foi ela que quebrou o contrato que era de abril de 2014 a set 2016.
    E todo esse tempo so teve 01 reajuste.
    O que eu posso fazer????

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Wenkel, que situação complicada. Como a inquilina já entrou com um processo a primeira coisa que você precisa fazer é procurar um advogado especializado em direito imobiliário pra te representar. Você também vai precisar juntar todas as provas que você tiver sobre o tempo de moradia dessa inquilina e também sobre o contrato da imobiliária pra provar que você nunca esteve errado!
      Você tem direito ao valor do caução se for pra cobrir essas dívidas (os meses em atraso e as contas que ela deixou) já que é exatamente pra garantia que se pede esse depósito. Tomara que você consiga resolver, boa sorte!

    • Luciano disse:

      Aluguei uma casa por 3 mês dia 19 de julho assinei o contrato paguei a calção ,dia 2 de agosto paguei o aluguel ,vou ser transferido de cidade dia 6 de setembro preciso pagar o aluguel ou a calção de paga a quebra de contrato

    • Helena M. disse:

      Oi Luciano!
      Como você está sendo transferido por conta do trabalho não precisa pagar multa por quebra de contrato não. Você só precisa justificar isso ao seu locador e apresentar os documentos da empresa, e o caução que você pagou volta inteiro a não ser que tenha cometido alguma avaria na casa ou se ficou devendo algum pagamento.
      Lembre-se de procurar uma advogado de direito imobiliário se precisar!

  • Vera Lígia da Silva disse:

    Boa tarde, eu estou com um problema, no caso sou inquilino, aluguei uma casinha de 3 comodos com contrato de 24 meses contra minha vontade porque queria contrato de 1 ano e dei 2 alugueis como caução o que não foi depositado em poupança e foi usado para pagar o pedreiro da proprietária que fez uma reforma na troca de pisos na casa que faz fundo da casa da proprietária só que alguns pequenos consertos ou reparos estamos tendo que fazer pois existiam antes de mudarmos mas a proprietaria não quer pagar os reparos dizendo que fomos nós que causamos ( sendo que foi o pedreiro dela) tudo bem fizemos alguns dos reparos todavia a proprietária nos da ainda outro problema ela fica espreitando nossas conversas e pergunta quem são as pessoas que vem nos visitar fica até observando todos os nossos passos e até quando compramos algumas coisas na porta de casa tipo um botijão de gás um galão de água como quem fica controlando a vida da gente e ja peguei ela no pé do portao tentando ouvir conversa do meu marido no telefone, isso pra mim é invasão de privacidade, agora quero procurar outra casa para alugar faz 6 meses que estamos nela e queria saber como fica a caução se eu sair antes do termino do contrato, agradeço se puder me responder

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Vera! Situação delicada a sua, vou tentar separar elas em temas. 1º) é importante ressaltar que a lei diz que o inquilino é quem tem a obrigação de abrir a conta poupança e depositar o valor da caução lá. Mas te adianto, quase ninguém faz isso. ? 2º) o inquilino sempre tem o direito de receber a caução de aluguel de volta. Mas só se não tiver nenhuma dívida de aluguel, multa de encerramento, conta de luz, água ou algum reparo de saída do imóvel. E daí vem 3º)a situação da reforma. E essa parte é um Deus nos acuda. Por lei, o proprietário é responsável por algumas benfeitorias, mas é preciso avaliar cada benfeitoria e ver se ela se encaixa na situação da lei. E para isso, você vai precisar de um advogado, para verificar os seus direitos em cada situação. Por que? Porque A)vai depender de como o reembolso está definido no contrato de aluguel. B)vai depender das provas que você tem da negociação dessas reformas. (Por isso é importante que tudo seja sempre tratado por escrito. Ou por e-mail, ou por WhatsApp). E por último 4º) tem a invasão de privacidade, que também vai depender do advogado. Até porque, precisa ter provas para acusar e pode ser que os gastos com todo o processo seja maior do que decidir entrar em um acordo e sair do imóvel. Acho que não ajudei muito, né? Infelizmente. Talvez não tenha muito o que fazer nesse caso, mas fique atenta no próximo, leia o contrato com cuidado, deposite a caução em uma poupança (temos mais artigos sobre) e mantenha toda negociação com o dono por escrito. De tudo. Espero que consiga resolver da melhor maneira e obrigada por compartilhar a sua situação conosco!

      E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Marcia Cristina da Silva disse:

    Boa noite, se eu sair do imóvel antes do término de contrato, tenho direito ao caução? Mas com um detalhe, o contrato não foi renovado e moro na casa à 3 anos

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Marcia, o contrato é renovado automaticamente e se torna uma locação por tempo indeterminado quando termina o prazo mínimo mas ele não é encerrado. Se o tempo mínimo já foi superado e não houve nenhum problema de avaria no imóvel, você recebe o valor do caução inteiro sim!

  • Meg Stephany disse:

    Olá, aluguei um imóvel dia 04/08/2020 e 16/06/2021, avise à imobiliária que estaria de mudança para outro estado e que até dia 03 sairia do imóvel. A imobiliária uns 2 dias após me informou que o proprietário exigissem há saída até dia 26/06/2020 e não me cobraria o Aluguel do mês 07. No dia da mi ha mudança, a imobiliária me diz que não iria me devolver o caução de 2 meses que dei à eles. E se eu não entregasse as chaves naquele dia eu pagaria o Aluguel do mes 07. Gostaria de saber se isso está correto, o que devo fazer??

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Meg, seu contrato tinha um tempo mínimo estipulado? Pode ser que esse valor do caução tenha sido usado para cobrir a multa pela quebra de contrato e também por esse último mês que disseram que não seria cobrado.

    • Wilsomar disse:

      Boa tarde, minha pergunta e simples, o inquilino entrou e me deu 1 mês de deposito, foi firmado descontar aí término do contrato o mês
      referente ou seja fevereiro paga janeiro, no caso a saída deles será em fevereiro , o depósito não vai ficar para pagar aquele mês. Pois não pagaram para morar, gostaria de uma explicação para passar para eles

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Wilsomar, você pode responder as suas dúvidas com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Carmen Santos disse:

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida, moro de aluguel há um ano e sete meses na mesma casa e estou no terceiro contrato de seis meses, no primeiro paguei depósito, no segundo a proprietária disse que não precisava por causa da pandemia, e agora dez dias depois de ter renovado por mais seis meses ela está cobrando, a dúvida é se a cada contrato que termina, se o inquilino ficar na casa perde o depósito anterior?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Carmen, geralmente quando um contrato termina pela validade mas não é feita mudança o contrato é automaticamente renovado, aí não precisa pagar outro caução. Pelo que eu entendi no seu caso ela usou o valor do caução em um mês do aluguel, e uma vez que o caução é usado você não precisa repor seu valor! Isso acontece porque o caução nada mais é do que uma garantia que você fez. O caução cumpriu seu papel de não deixar a proprietária sem receber e de não te deixar com uma dívida.
      Se a proprietária quisesse apenas atrasar seu pagamento por conta da pandemia isso deveria ter sido esclarecido na época, no momento ela não pode te cobrar nada a mais já que você está em dia.
      Mas é bom você procurar pela ajuda de um advogado imobiliário pra te dar certeza!

  • Tereza Alves disse:

    Olá boa noite. Gostaria de saber uma pessoa foi alugar minha casa,e o valor do aluguel era 550 reais, mais ela deu 250 pra mim segurar a casa,mais ela desistiu e não ficou com a casa, e agora ela que que eu devolvo os 250 reais, eu sou obrigada a devolver?

  • Elisabete Rodrigues de Caldas disse:

    Eu aluguei uma casa e com 7 meses já começou a aparecer rachaduras e problemas na estrutura da casa ……agora que fez1 ano que estou aqui a dona pediu pra mim sair do imóvel disse que me devolvia minha causao e mais 3 aluguéis que eu já paguei ……isso está correto?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Elisabete, a lei do inquilinato diz que o dono deve se responsabilizar por danos estruturais do imóvel. No caso a dona deveria ter consertado essas rachaduras pra que você tivesse o conforto esperado no imóvel assim que você avisou desse problema. Não sei dizer se ela pode encerrar o contrato por esse motivo, mas no caso de encerramento de contrato você deve receber o valor todo do caução.
      Pelo que eu entendi ela quer te devolver ainda mais três valores além do caução, como uma indenização?
      O ideal seria procurar um advogado imobiliário pra te informar melhor.

  • Rosa Brasilina de souza disse:

    Bom dia. Mora em uma casa a mais ou menos 17 anos. Paguei o calção quando entrei. Agora por motivo de saúde a proprietária resolveu tirar a casa da imobiliária e pago o aluguel diretamente a ela. Tenho o direito de receber o calção?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Rosa, tem sim! O caução foi uma garantia que você deu com relação ao imóvel então é seu direito receber de volta na hora de encerrar o contrato. Acredito que o certo a se fazer nesse momento seria encerrar esse contrato pela imobiliária pra que ela te devolva esse valor do caução. Aí você e a proprietária podem pegar esse valor e colocar em uma poupança conjunta (pra que ninguém mexa) pra servir como o caução do novo contrato, agora feito sem a imobiliária.

  • Maielly Gomes disse:

    Fiz um contrato de 12 meses estou morando aqui há 6 meses pretendo sair antes do contrato acabar dei um calção de r$ 800 quando entrei na casa entrei sem pagar o aluguel apenas dando caução eu tenho direito a metade do dinheiro do caução?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Maielly, nesse caso é possível que você tenha que pagar uma multa pela quebra do tempo mínimo do contrato. Aí se desse valor sobrar ainda uma parte do caução, você tem direito a receber ela de volta.

  • Rafaella Silva disse:

    Olá, gostaria de saber no caso de o inquilino não aceitar o aumento anual, previsto no contrato, e optar por deixar o imóvel comercial, ele teria que fazer a rescisão do contrato e pagar a multa? E essa multa pode ser abatida na caução?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Rafaella, como o reajuste anual está presente como uma cláusula do contrato que você e o inquilino assinaram ele vai ter que pagar uma multa por estar quebrando esse acordo. O valor pode sim ser abatido do caução e, caso ainda sobre uma parte desse caução, você devolve ao inquilino.
      Você pode ver como calcular a multa nesse artigo como rescindir um contrato de aluguel, mas qualquer dúvida não hesite em procurar um advogado de direito imobiliário!

  • Andreza Martins disse:

    Prezados, aluguei um imóvel, no qual sou a locatária, e foi acordado verbalmente.
    Dei 2 meses de depósito e fiquei no imóvel cerca de 8 meses, a locatária informou que eu teria direito a vaga de garagem, contudo a mesma não me deu as chaves e decidi sair do imóvel, avisei na data de hoje (21/07) que iria sair do imóvel dia 31/08, ou seja avisei com mais de 30 dias de antecedência e por não termos contrato formal firmado avisei que gostaria que fosse utilizado o depósito nos próximos dois meses de aluguel que teria que pagar ( ref a julho e agosto), a mesma afirma que eu não posso sair avisando com menos de 30 dias da data de pagamento que irei usar o meu depósito pago.
    Nunca tive recibo de aluguel, apenas comprovantes de transferências bancárias e nem foi acordado nada de como seria utilizado o depósito.
    A advogada da mesma entrou em contato e disse que no minimo teria que pagar 15 dias de aluguel ou seria acionada na justiça.
    Com isso me surgiu a dúvida, qual a período mínimo do aviso de saída do imóvel?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Andreza, o período mínimo, para prazo indeterminado, é de 30 dias. A lei do inquilinato, nº 8245, de 18 de outubro de 1991, diz o seguinte:

      ”Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

      Você precisa saber 2 coisas: qual a data de vencimento do aluguel e se você paga antecipado ou não.

      1) Imagino que o pagamento do seu aluguel não seja antecipado. Como o seu contrato é verbal, vale o que está na lei. E a Lei diz que quando o contrato tem garantia (no caso a caução), o dono não pode cobrar o aluguel antecipado. Então, imagino que o seu caso seja: você primeiro mora os 30 dias e então paga por esses 30 dias no mês seguinte.

      Você encontra essa informação na Lei do inquilinato nº 8245, Seção VIII, que fala sobre penalidades criminais e civil, no artigo 43, inciso III.

      2) Vamos imaginar que o seu vencimento seja todo dia 15 do mês. Daí você vai deixar as 2 cauções para pagar o aluguel de 15.07 e 15.08. Então, o que você paga no dia 15.07 é sobre o período de 15.06 a 15.07. Assim acontece também com o vencimento de 15.08, que você vai estar pagando o período que morou do dia 15.07 ao dia 15.08. Então, se você vai ficar até do dia 31.08, é necessário pagar o valor referente ao período do dia 15.08 ao dia 31.08. A cobrança desse período, se for tudo conforme imaginado, é correta.
      Obrigada por compartilhar o seu caso conosco e espero ter esclarecido. Acho que esse é um bom assunto para um novo artigo. ?

      E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • Marcello disse:

    Fiz um contrato de locação por três anos dei uma caução de 3 meses do aluguel, portanto o imóvel tem alguns problemas que identifiquei é após um ano no local pretendo me mudar, nesse caso tenho direito a devolução integral da caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marcello! O direito à devolução da caução é garantido por lei ao inquilino. Você só não vai receber a caução se:
      – estiver devendo o aluguel;
      – não devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu (se precisar pintar, fazer reparos ou repor algo que foi danificado e você não tiver feito);
      – não tiver pago alguma taxa, como condomínio, conta de energia, água e etc;
      – não tiver pago a multa contratual para encerramento antes do prazo.

      Se não houver nenhum dano ou débito, a caução deve ser devolvida por completo e com correção monetária com base na poupança. É comum que o dono tenha dúvidas sobre a devolução ou até não queira devolver. Por isso, se definiu em lei que a responsabilidade por abrir uma conta poupança e depositar a caução nela é do inquilino. Dessa forma, o dinheiro só pode ser retirado ao apresentar documentos que comprovem, por exemplo, que o inquilino está saindo sem dívidas e pode recolher o dinheiro. Ou ainda, o dono pode retirar apresentando a documentação que justifique essa retirada do dinheiro.
      É o jeito mais seguro de alugar com a garantia caução.
      Obrigada pela pergunta e espero ter ajudado! E Lembre-se que, em caso de dúvidas, é sempre bom conversar com um advogado de direito imobiliário, pois ele pode analisar o caso em detalhes e dar uma ajuda mais adequada.

  • RAMON PEREIRA FERREIRA disse:

    Boa noite,meu nome é Ramon,tenho uma dúvida e gostaria de ajuda!!
    Aluguei um imóvel com contrato pelo período de 6 meses(se iniciou dia 05/03/2021) com prazo até o dia (05/09/21),no inicio do contrato,paguei ao proprietario do imóvel a quantia de (1800,0) referente ao aluguel do 1° mês e um caução.Hoje comuniquei que deixaria o imóvel no vencimento do contrato.
    Gostaria de saber se agora no ultimo mês do contrato,tenho que pagar o aluguel ? ou posso deixar meu caução como o valor do mês? tenho algo pra ser restituído?
    Seria um acordo verbal para finalizarmos o contrato.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Ramon, o caução serve pra pagar aluguel sim! Você só precisa avisar ao proprietário que gostaria de encerrar o último mês com o valor do caução, aí caso não tenha nenhum problema já fica tudo certinho. Aí se tiver algum problema de avaria no imóvel é só você pagar esse valor depois.

  • Gustavo Rodrigues disse:

    Aluguei um apartamento por 3 anos e saí recentemente ao término do contrato. Faz 1 mês que entreguei as chaves, o valor a ser devolvido já foi calculado corretamente mas ainda não recebi o valor do caução. A proprietária faleceu e a mãe ficou responsável pela devolução mas acontece que o valor está no inventário. Como faz nessas situações? A conta poupanca foi aberta pela proprietária que faleceu, não tinha acesso.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Gustavo, a conta ter sido aberta sem ser uma conta conjunta com você é um problema! O que você pode fazer é cobrar diretamente quem ficou responsável pelo inventário e procurar um advogado imobiliário, já que você está sem o controle dessa conta e nos próximos cauções sempre faça questão de que seja uma conta conjunta, assim um não consegue mexer sem o outro.

  • Angelice Dos Santos De Paiva disse:

    Aluguei um quarto em um Coliving devido a oferta de várias comodidades. No contrato constava o pagamento de um mês de caução e um mês de aluguel antecipado e que o quarto estava em ótimo estado. O contrato era de 6M e prévia um abatimento de R$300,00 do valor da caução como taxa administrativa, sendo depositado na conta da empresa dona do prédio. Após me mudar descobri que algumas comodidades não existiam ou os moradores não podiam usufruir. A proprietária era extremamente grosseira com os moradores. Descobri também que no meu quarto tinha um buraco que foi escondido com um guarda roupa e que eles entravam no meu quarto na qualquer hora do dia sem prévio aviso.
    Pedi a rescisão do contrato com um mês e meio de estadia. Pedi a caução integral e a devolução dos dias, pois entendi que não estavam cumprindo com o acordado. Fui informada que não seria possível, pois estava no contrato. No total saímos 6 pessoas somente esta semana pelo mesmo motivo. A dois meses atrás saíram 5 da mesma forma.
    O que podemos fazer para reaver nosso dinheiro?

    • Helena Ishigami disse:

      Angelice, esse caso é bem complicado porque você já tinha assinado o contrato quando descobriu esses problemas.
      O que você pode fazer agora é analisar esse contrato pra saber se ele difere do que vocês combinaram e juntar provas de todas essas mentiras e invasões de privacidade pra levar à justiça. Infelizmente não tem nada escrito sobre arrependimento após assinatura de um contrato na lei do inquilinato, por isso sempre orientamos a fazer vistorias rigorosas e ler tudo muito bem antes de assinar. Na lei não tem nada que te proteja quanto ao dinheiro que perdeu, só um advogado vai conseguir te instruir de verdade.

  • Maria lourdete de Melo disse:

    Boa tarde! Aluguei meu imovel . 30 meses mas, o locatário me informou que vai sai . Só fiquei sabendo por msg de watt 2 dias antes dele sair . Ja estava tudo pronto pra ele sair . So me avisou com 2 dias antes .e ele quer a devolução do calção.. não me deu aviso de 30 dias ..ele tem direto a esse calção . Ele disse q tem .mas ele não avisou e com isso me pegou de surpresa . Obrigada se for obtiver respostas .

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Maria Lourdete, o locatário é obrigado a avisar com antecedência mínima de 30 dias e se ele não fizer, você tem o direito de cobrar mais 1 aluguel. Conforme a Lei do Inquilinato, nº8245, de 1991:

      “Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

      E nesse caso, o valor a ser cobrado pode ser abatido da caução e o que sobrar deve ser devolvido ao inquilino.

      Espero ter te ajudado!

  • Graziele silva de souza disse:

    GENTE PODE ME AJUDAR ? ALUGUEI UMA CASA O VALOR DE CAUÇÃO É 2.800 , ONDE IREI ENTREGAR AS CHAVES EM 10/8, TEREI DE PAGAR O PROPORCIONAL DO ALUGUEL ENTRE 23/7 Á 10/8 OU SEJA, EM TORNO DE 650$ A IMOBILIARIA SE RECUSA A ABATER ESSES 650$ DO VALOR DO CAUÇÃO , E ME DEVOLVER O RESTANTE, ISSO ESTÁ CORRETO ? ELES QUEREM QUE EU PAGUE O ALUGUEL E DEPOIS ELES ME DEVOLVEM O CALÇÃO , MAS NÃO TENHO DINHEIRO, ENTÃO ELES DEVEM ABATER DO CALÇÃO ?

    • Helena Ishigami disse:

      Olá Graziele!
      Na lei do inquilinato, capítulo I seção VII, o depósito caução consta como uma modalidade de garantia de aluguel, ou seja, qualquer problema relacionado ao pagamento do aluguel pode e deve ser coberto pelo caução.
      A imobiliária não pode se recusar a aceitar sua garantia de aluguel, é pra isso que você fez o depósito de 2.800 na hora de entrar na casa! Se mesmo com essa explicação sobre a lei do inquilinato a imobiliária insistir em não aceitar abater do caução e devolver o restante após o abatimento da multa você vai precisar de um advogado imobiliário.
      Toda a dívida que um inquilino tiver, seja falta de pagamento de aluguel ou multa por quebra de contrato, pode ser paga com o valor do caução e sempre que sobrar alguma parcela desse valor após o pagamento dessa dívida ela deve ser devolvida ao inquilino.

    • Ana Socorro Carvalho Tavares disse:

      Aluguel uma casa no dia 26 ,/06 2021 e o inquilino pagou de caucao 500 no mesmo dia , quando foi no dia 26/07/2021 pagou o aluguel novamente de 500 reais, mas agora o inquilino mim avisou que vai sair da casa agora em 13/07 2021 POIS GOSTARIA SABER QUANTO EU TENHO QUE DEVOLVER DA CAUCAO

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Ana!
      Se você fez um contrato de locação com tempo mínimo o inquilino vai ter que pagar uma multa pela quebra desse contrato, você pode ver como calcular aqui. Aí se sobrar parte do caução após a cobrança dessa multa você deve devolver ao inquilino.
      Mas se seu contrato foi feito por temporada então não existe multa, aí você devolve o caução total pra ele.
      Sempre procure ajuda de um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar direito!

  • GABRIELA disse:

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Fiz um contrato de aluguel e dei 1 mês de calção. O vencimento do aluguel é sempre até o dia 10. E pretendo sair até o final do mês, então este mês ainda devo pagar o aluguel? Ou fica pelo valor do calção?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Gabriela! Você pode usar o caução pra encerrar esse contrato, só precisa avisar o proprietário que escolheu pagar esse último com o valor do caução.

  • FERNANDA ROSIANE PINHEIRO MACHADO disse:

    Ola , eu moro em uma casa alugada com valor de calção de 700 reais , o aluguel vence todo 5 quinto dia útil do mês, eu saindo dia 22 ,eu teria direito no calcao ?

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Fernanda!
      Se seu tempo mínimo já passou e não tiver nenhuma pendencia na casa, você recebe o caução sim. Mas lembre-se que você deve pagar todo o tempo que estiver na casa, se seu aluguel referente a agosto vence dia 5 de setembro mas você planeja sair dia 22 de agosto então você só não paga o equivalente do mês aos dias 23/08 ao dia 05/09.
      Se ainda não tiver passado o tempo mínimo você pode ter uma multa por rescisão de contrato que você pode ver como calcular aqui. O caução pode ser usado para o pagamento dessa multa e, se ainda sobrar, o proprietário deve te devolver essa diferença.
      Sempre converse com seu proprietário e qualquer dúvida não pense duas vezes antes de procurar um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar melhor que eu!

  • Priscila silva sena disse:

    Boa Noite. preciso de uma orientação, aluguei um imóvel, quando fui visitar estava um dia chuvoso e de tarde, o imóvel estava sem luz, a imobiliária informa que só estava desligado pois o antigo inquilino saiu e deixou débitos, eu gostei do apartamento paguei 3 depósitos de calção, me mudei 7 dias depois de ter dado o deposito, quando cheguei no imóvel estava sem luz, levaram o relógio, ,resumindo fiquei 6 dias com criança pequena e sem luz eu tive que ir na concessionaria de energia para resolver e passar para o meu nome , coisa que a imobiliária não fez , a imobiliária informa que fez mas não deu certo algo assim.
    A privada estava entupida , eu reclamei eles arrumaram o gabinete da cozinha destruído eu reclamei e eles colocaram um que eu comprei , o banheiro esta vazamento, infiltração no quarto mofo no quarto acabando com os meus moveis, tenho problemas de bronquite e estou dormindo na sala isso já tem 2 meses, eles compraram uma privada para o banheiro, falaram que vai arrumar o vazamento e a infiltração do quarto , porem eles não fazem esses reparos rápido vem um dia depois demora uma semana para aparecer, tenho fotos e vídeo de toda essa situação, devido o apartamento esta em péssimo estado portas destruídos e muito infiltração posso ficar sem pagar 2 meses e sair do imóvel para tentar rever meu deposito ? desculpa o textão mas a situação é critica.

    obrigada.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Priscila!
      Na lei do inquilinato está previsto que são os deveres do locador:

      I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
      II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
      III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
      IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
      V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
      VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
      VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
      VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
      IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
      X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

      Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

      a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
      b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
      c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
      d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
      e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
      f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
      g) constituição de fundo de reserva.

      Eu destaquei a parte que diz respeito aos problemas anteriores à sua locação porque se o locador não está cumprindo seu dever você tem todo o direito de rescindir o contrato! No seu caso, essas responsabilidades todas são da imobiliária e eu acredito que você vai precisar contratar um advogado de direito imobiliário, pois seus direitos já estão sendo feridos. Tenha em mãos seu contrato de aluguel, procure entender cada uma das cláusulas e converse com o advogado pra saber que providências vocês podem tomar.
      Espero que consiga resolver e se tiver outra dúvida que eu possa te ajudar a solucionar é só comentar aqui!

  • Débora Lima disse:

    Fiz um contrato de locação de 30 meses com multa contratual de apenas 12, com caução de 3 meses como garantida. O contrato iria de 01/11/2020 a 01/11/2021 mas comprei um apto que foi entregue e quero solicitar a saída avisando no dia 1/09/2021. O valor de caução corresponde ao equivalente aos 2 meses restantes e eu recebo um de volta, ou a multa é proporcional sendo $3600 o caução dividido por 12 , sendo $300 por mês e faltando 2 meses para o fim dos 12 meses o total da multa seria $600? Onde na lei no inqulilnato mostra o cálculo para multa proporcional?

    • Helena M. disse:

      Oi Débora!
      O trecho na lei do inquilinato, referente à multa, é esse:

      § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)

      Seu cálculo da multa está certinho, aí você vai pegar esses R$600 e subtrair do valor que você deu no caução e o que sobrar volta pra você. Não tem necessidade de usar o caução pra cobrir os 2 meses que vão ficar sobrando porque a multa serve exatamente pra cobrir esse valor.
      Sempre que tiver dúvidas conte com um advogado de direito mobiliário pra te ajudar melhor!

  • Simone Rodrigues disse:

    Olá bom dia!
    Aluguei uma casa com contrato de 12 meses, na entrada paguei o aluguel e um caução no valor do aluguel o contrato venceu e eu decidi renovar por mais 12 meses,foi feita a vistoria do imóvel e a renovação do contrato,o caução anterior não foi usado mas o locador está me cobrando outro caução, a pergunta é se eu sou obrigada a pagar outro caução o que dei no primeiro contrato serve para esse contrato novo?

    • Helena M. disse:

      Oi Simone!
      Vamos analisas as possibilidades:
      1. Vocês encerraram o contrato anterior e fizeram outro:
      • se o dono devolveu o caução do contrato 1 ou se você usou esse valor pra pagar o 12º mês, você deve pagar um novo caução referente ao contrato 2;
      • se o dono não devolveu nenhum caução e você não usou pra pagar nada, mas o valor do aluguel aumentou então o valor do novo caução deve ser no mínimo o valor de 1 mês desse novo aluguel. Aí você só paga a diferença entre o valor antigo e o novo;
      2. Vocês não encerram o contrato, apenas renovaram o mesmo sem precisar assinar outro ou modificar valores:
      • se ele te devolveu o valor por achar que iam encerrar o contrato, você paga novamente o mesmo valor pra ele;
      • se ele não devolveu nada, mas você usou o valor pra pagar algum dano ou 1 mês de aluguel, você também não paga nada porque o caução já cumpriu seu papel como garantia;
      • se ele não devolveu nada e está pedindo um valor a mais, você não precisa pagar nada porque o caução ainda está lá.
      Lembre-se que o caução é apenas uma garantia, qualquer problema que você tiver pode usar ele pra cobrir e quando acabar não precisa repor.
      Espero ter ajudado e, caso você ainda tenha dúvidas, sempre conte com um advogado do direito imobiliário pra te orientar melhor!

  • Kathilin Costa disse:

    Boa noite! Procuro uma orientação: o inquilino está há 3 meses no meu apartamento, dando o montante de 3 meses de aluguel como caução – e que no caso 1 mês ficou como comissão da imobiliária. Contrato de 36 meses, ele está lá há 3 meses e ficará somente mais um por motivo de transferência de trabalho. Visto o pouquíssimo tempo de estadia, sou obrigada a devolver integralmente o caução? O contrato não prevê prazo mínimo. Aguardo retorno, obrigada!!!

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Kathilin!

      Sim, no seu caso você deve devolver as 3 cauções. A contratação de um terceiro (imobiliária) é sempre pago pelo dono do imóvel. A lei do inquilinato nº 8245, de 1991, no artigo 22º, fala sobre as obrigações do locador (dono do imóvel):

      “VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;”

      Espero ter te ajudado.

  • Daniele Fernandes Marcondes de Souza Ribeiro disse:

    Aluguei a casa por 2 anos, iniciando em 05/08/2018, paguei 2 meses de caução equivalente a 800,00, em 2020 renovei o contrato por mais 1 ano, pois estou finalizando minha casa, antes do término do contrato informei a proprietária que iria sair da casa. Todos os anos tive ajuste, hoje pago 500,00 de aluguel, ela me deu 2 opções ou abateria o valor do caução nos reparos necessários na casa ou poderia ficar na casa porém seria ajustado o valor para 650,00 que teria que calcular o caução sobre o novo valor que daria somente 37 dias, está correto esse ajuste ? Além disso a proprietária não informou nada referente a rendimento do caução sobre esses 3 anos, está correto? Quais direitos que tenho referente ao caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Daniele!

      Sobre o reajuste, me parece adequado. No seu contrato de aluguel deve informar que o reajuste acontece todo mês de agosto. Isso porque o mês de reajuste é o mesmo mês de inicio do contrato. O valor de reajuste do aluguel parece estar dentro do praticado no mercado. A Lei do inquilinato não define como reajustar o valor do aluguel e deixa aberto para inquilino e proprietário negociarem. Então, vai valer o que está escrito no seu contrato de aluguel.

      Como informado no artigo acima, é de responsabilidade do inquilino abrir uma conta poupança e depositar o dinheiro lá. Mas mesmo assim, a sua caução teria rendido em torno de 70 reais. Sim, a poupança é uma opção péssima para rendimento.

      E você é quem escolhe o que fazer com a caução. Se você quiser, pode abater o último aluguel e o valor dos reparos. Ou você pode fazer os reparos, quitar tudo e pedir a devolução da caução. Você decide e a proprietária vai seguir.

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas!

    • Nayara disse:

      Olá gostaria de uma ajuda
      Paguei 650 de calção mês passado e agora dia 18/12 paguei o aluguel para entrar no imóvel hj. Porém ao ir hoje lá buscar as chaves o imóvel está horrível sujo cerâmica soltando,apartamento cheio de lixo e sujo.pintura péssima e eu não gostei. E desisti. Agora a dona disse que não vai me devolver nem os 650 de calção nem os 650 do aluguel nem cheguei a habitar.
      Nem chegamos a fazer o contrato.
      Como fica essa situação?

    • Jessica Horr disse:

      Oi, Nayara! Sem contrato, a situação fica um pouco mais complicada, mas não impossível. Recomendo que você entre em contato com um profissional. Os nossos formulários podem te ajudar com isso. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Thiago Silva disse:

    Bom dia. Estou fechando a locação de um imóvel (eu no caso sou o Locatário), recebi o contrato, assinei e reconheci firma, mas ainda não entreguei, somente uma cópia digitalizada. Já depositei o caução, mas o proprietário ainda não liberou o imóvel. No caso de eu desistir da locação, (imovel não foi desocupado ainda, não foi entregue contrato nem chave), eu pago alguma multa? Do valor do caução, o proprietário pode reter algum valor?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Thiago!

      Antes de tudo, é importante saber o que diz o seu contrato de aluguel. Ver se há algum prazo para que o dono libere as chaves. Ou ainda, se há uma data de entrada no imóvel, escrita no contrato, e saber se existe multa para quem quebrar o contrato de aluguel. Dependendo de como o contrato foi escrito, a não liberação das chaves pode ser entendida como uma quebra de contrato. Seria necessário um advogado verificar o contrato e ver o que pode ser feito.

      Já a caução, caso encerrado o contrato, o dono deve devolver o valor completo da caução, no seu caso.

      Se você quiser conversar direto com o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327 e que escreveu esse artigo conosco, você pode enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado!

  • Simão Pedro de Castro Silveira disse:

    Bom dia! Vou precisar mudar de estado por solicitação da empresa, mas meu contrato de locação ainda está em curso (07 meses de 30), já estou ciente de que não precisarei pagar a multa, mas minha dúvida é…eu vou perder o direito de receber o caução de volta?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Simão!

      Não, você não perde esse direito. Se tudo estiver certinho e não ficar nenhuma dívida, é obrigação do dono devolver a caução completa.

      Obrigada pela pergunta e espero ter ajudado!

  • BRUNA DIAS TRINDADE disse:

    Boa Tarde!

    No caso eu comuniquei o locatário 30 dias antes do vencimento do próximo aluguel, no inicio dei 1 pagamento caução.
    Supondo que eu saia da casa no dia 20 (não fiquei os 30 dias) ele teria que devolver o restante correto?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Bruna!

      Não sei se entendi bem a sua dúvida. Imagino que você gostaria de usar a caução para pagar o último mês, certo?

      Se for isso, você não deve receber a caução.

      A Lei do inquilinato, nº 8245, de 1991, diz o seguinte:

      “Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

      Então, entende-se que você deveria ficar no imóvel, no mínimo, durante 30 dias e pagar o mês normalmente. Mas sempre é possível negociar. Quem sabe, por uma diferença pequena, seja possível que ele aceite cobrar apenas 20 dias. Mas entenda que é direito do dono cobrar pelos 30 dias.

      Espero ter ajudado a tirar a sua dúvida!

  • Priscila Aparecida Rodrigues Da Silva disse:

    Boa tarde tenho uma dúvida eu paguei dois meses de caução quando entrei na casa, então gostaria de saber como funciona quando eu sair da casa.
    Meu contrato vence em abril do ano quem mas não vou ficar mais na casa.
    Após não renovar o contrário tenho quando tempo pra sair da casa.
    Desde já agradeço.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Priscila!
      Geralmente, os contratos tem uma cláusula de renovação automática. Ou seja, se você inquilina não pedir para encerrar o contrato, ele vai continuar normalmente. Veja se você tem essa cláusula no seu contrato. E se nesse caso, você quiser sair de fato do imóvel, você precisa avisar o dono. Depois do aviso, você tem 30 dias, no mínimo, para se mudar. Esses 30 dias são pagos normalmente ao dono.
      Obrigada pela sua dúvida!!

  • Mariane francisca da Silva disse:

    Olá meu nome é mariane eu aluguei um imóvel. Paguei 700 reais de entrada mais o calção. Eu tenho direitor desses dois valores ao cumprir o contrato? Podem me orientar sobre isso . Eu estouro só a revolta com umas coisas que vem acontecendo

    • Helena M. disse:

      Oi Mariane!
      Eu não entendi o que você pagou na entrada, foi caução ou adiantamento? Caução e adiantamento são modalidades diferentes de garantia e não podem ser cobradas juntas. Vou explicar cada uma aqui:
      • caução: vamos dizer que o aluguel seria de R$500 então o dono pode pedir um caução que varie de 1 a 3 vezes o valor (nesse exemplo seria de R$500 a R$1500). Se você entrou no imóvel no dia 01/01 e o dono escolheu que o valor do caução seria de 2x o aluguel então no dia 01/01 você paga R$1000 pela entrega das chaves, pois esse caução é a garantia de que você vai pagar seu aluguel certinho. Aí no dia 01/02 fechando seu primeiro mês no imóvel você paga seu primeiro aluguel de R$500. Nesse exemplo o contrato foi feito por 6 meses, então no dia 01/07 termina o tempo mínimo dessa locação e vocês podem escolher continuar por tempo indeterminado ou encerrar. Encerrando 01/07 você pode abater os 2 meses finais do aluguel ou pagar o aluguel normal e no final receber o valor do caução, caso não tenha nenhum problema no imóvel.
      • adiantamento: somente nos casos de aluguel sem nenhuma garantia, usando o mesmo exemplo de R$500 e entrada dia 01/01, você paga e mora ao invés de morar e pagar. Ou seja, entrando 01/01 paga-se R$500 referente ao primeiro aluguel e no dia 01/06 é o seu último aluguel podendo sair até o dia 01/07, pois sempre se paga 1 mês adiantado.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário.

  • Anderson rosa chagas disse:

    E caso eu queria fazer um contrato de 12 meses, pagando aluguel, IPTU e condomínio a vista na assinatura do contrato, existe a necessidade de um seguro/caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Anderson!

      Não é necessário se esse valor já for contado como pagamento normal do aluguel. Nesse caso o contrato é sem garantia de aluguel e o pagamento do aluguel sempre pode ser cobrado adiantado. O aluguel pode ser feito com ou sem garantia de aluguel. Cada caso tem vantagens e desvantagens. Vou deixar aqui um artigo recente que fizemos falando sobre o contrato sem garantia.

      https://blog.mellro.com/blog/o-que-e-contrato-sem-garantia/

      Espero ter te ajudado!

  • Maria Luiza disse:

    Boa tarde. Tive um problema na saída Do aluguel. Dia 10/10 faz um ano que havia alugado um imóvel, dei na entrada caução e mais o aluguel adiantado (que agora sei que é irregular). Desta forma, eu pagava para morar, avisei a proprietária que iria sair da casa e ela quis me cobrar mais um aluguel alegando que seria para a reforma/pintura. Perguntei do caução e ela disse que a caução estava ficando pelo último mes de aluguel, mas eu já havia pago o último mês em 10/09, como é adiantado entendo que poderia ficar ate 10/10 sem precisar pagar mais um mês. Eu ainda disse que pintaria o imovel e ela não aceitou, queria o dinheiro. E não queria abater ou devolver a caução por nada. Tivemos uma briga feia e acabei fazendo a mudança no outro dia para evitar mais desentendimentos com ela me ameaçando e me mandando sair. No fim, paguei o último mes em 10/09 e sai em 20/09, usando apenas dez dias do mês pago e ainda sem o caução. Devido a todos esses valores que ela deixou em aberto comigo, também não fiz a pintura porque entendo que poderia ficar pelo caução que ela não quis negociar, além dos 20 dias de aluguel que não usei, apesar dela não concordar. Eu já me mudei, mas estou preocupada se ela pode fazer algo contra mim.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Maria Luiza,

      Se você tiver tudo registrado, você pode procurar um advogado. O dono do imóvel ficar com o valor da caução pode se configurar como um crime de apropriação indébita. O crime é descrito no artigo 168 do Código Penal, o infrator fica sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

      Então, sugiro que converse com um advogado para que ele analise tudo o que você tem de registro e, se possível, monte um caso para te ajudar a exercer o seu direito de receber a devolução da caução.

      Nós indicamos o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero que consiga resolver!

  • Emilly vitoria Lima disse:

    Olá , moro de aluguel e fiz um contrato de 12 meses com um causao de R$ 1.000 sendo o aluguel R$ 550 , mas quero sair 6 meses antes do contrato vencer é Dono da cada quer me cobrar o valor de R$ 550 por cada mês que ficar faltando então seria no total de R$3.330 pois ele quer me contar o valor do aluguel no restante dos 6 meses sendo que eu não estarei morando mais na casa , o que faço ? Isso é certo ? Eu tenho que pagar o valor de 550 todo mês até vence os 6 meses ?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Emilly,

      A lei diz que o dono pode cobrar uma multa por rescisão antecipada, mas ela não pode ser abusiva. A prática comum no mercado imobiliário é cobrar 10% do valor total dos aluguéis que faltam. Ou seja, no seu caso, seria uma multa de 330 reais. Ou também há a regra de cobrar 3 vezes o valor do aluguel. Seguindo essa regra para o seu caso, a multa poderia ser em torno de 825 reais. Bem longe do valor que o dono está pedindo, né?

      Se você já pagou ao dono, você pode entrar com uma ação judicial para devolução do dinheiro. Ë importante reunir todos os comprovantes de pagamento e conversar com um advogado para que ele analise com mais cuidado.

      Nós indicamos o Dr. Bruno Partala, que é advogado registrado na OAB/Pr nº 99.327. Para contatá-lo basta enviar um e-mail para partala@partalaadvocacia.com ou ligar para (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado!

  • Solange Neri da Silva disse:

    Aluguei uma casa e não fiz contrato e já faz dois meses e descobri que a casa tem contas vencidas de luz e eu decidi desocupar quando aluguei dei 3 meses de calção tenho direito a receber o calção de volta

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Solange,

      se as contas vencidas são de datas anteriores à sua entrada, você tem direito sim de receber a caução de volta. Tem que ver o tempo que vocês combinaram para o aluguel, pois pode ser que haja multa por encerramento do contrato verbal antes do tempo acordado.

      Espero ter ajudado!

  • Kátia Aparecida dos Santos disse:

    Olá, eu aluguei um apto com dois meses de depósito, fiz contrato registrado em cartório, pago todo mês certinho, mas fui assaltada e não tenho como pagar o mês de aluguel, posso usar o mês de depósito?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Katia!

      Que barra e espero que esteja bem!

      Você pode conversar com o proprietário e ver se ele aceita o uso de 1 caução para pagar o aluguel e assim que possível você repõe essa caução. É importante ter o aceite do dono por escrito, tá. Pode ser por e-mail ou WhatsApp. Se o dono aceitar, não tem problema nenhum.

      Espero ter te ajudado!

  • Roni Lemos da Costa disse:

    Tenho uma dúvida. Sou inquilino de um contrato de aluguel no período de 12 meses no valor de R$1.500,00 por mês com imobiliária. Foi feito o seguro fiança com o valor do prêmio de R$ 3.126,63 em 12 parcelas de 260,55 com vigência de 01-09-2020 até 01-09-2021. Os aluguéis foram pagos todos em dia e continuarei no imóvel por período indeterminado. A dúvida é se o seguro fiança sessa ou se tem que renovar por mais outro período de 12 meses? O valor pago do prêmio do seguro fiança será devolvido ao inquilino ou não? Neste caso se tiver que renovar o seguro todo ano, vejo que o valor em Caução seria a melhor alternativa econômica pro inquilino por ser três meses o valor do aluguel. Pode ser feito caução em contrato feito por imobiliária? Ficarei muito agradecido pelo vosso parecer. Obrigado

    • Helena M. disse:

      Olá Roni!
      O seguro fiança é ativo no tempo da vigência do contrato então como seu tempo já passou você pode conversar com a imobiliária sobre a possibilidade de trocar o tipo da garantia para caução ou renovar o seguro.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor.

  • Riane de Sousa santos disse:

    No caso se os inquilinos sair antes do contrato fechar ele pode reavê o valor do caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Raiane,

      se não houver dívidas ou multa a ser paga por parte do inquilino, a caução sempre deve ser devolvida. A caução é sempre um dinheiro do inquilino e nunca do dono. Se o dono não devolver, pode se enquadrar no crime de apropriação indébita (artigo 168, Código Penal Brasileiro).

      Espero ter ajudado!

  • Cleide oliveira disse:

    Coloquei o calção na minha poupanca particular como calcular os juros

  • Luciana Dutra Campagna disse:

    Morávamos em um imóvel, eu fui pessoalmente e registrei no cartório o dia que entramos na casa, demos calção de um mês, conforme solicitado, ao sair do imóvel ainda acertamos o último mês de aluguel, o proprietário, não reconheceu firma no nome dele e ficou com o contrato assinado e reconhecido por mim, ficamos sem nenhum comprovante, ao sair da casa ele não devolveu o calção e ainda quer que paguemos mais 300,00 para pintar a residência, acredito que ele esteja errado, pois ficou com o calção integral, o que vc me diz nesse caso?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Luciana,

      é normal que o dono peça a pintura da casa ao encerrar o contrato. O que ele deve fazer é descontar esses 300 reais da caução e devolver o que sobrou à vocês.

      Obrigada pela pergunta!

  • Sarah disse:

    Boa tarde, caso a imobiliária seja a administradora ela poderia descontar a taxa administrativa e mais alguma taxa do caução, visto que o inquilino saiu quebrando contrato depois de um ano de aluguel, e deixou o imóvel todo quebrado?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Sarah,

      taxas administrativas não podem ser pagas pelo inquilino. Então não pode ser descontado da taxa administrativa da caução. Mas o inquilino precisa pagar pelos danos e multa de rescisão, caso o prazo do contrato ainda não tenha terminado. E daí sim, esses valores devem ser descontados do valor corrigido da caução (calcular usando como base a correção da poupança, tem link no artigo para a calculadora do Banco Central).

      Espero ter ajudado!

  • Eucileia de Souza disse:

    Bom dia eu renovei o aluguel por mais três meses depois de dois meses ele pediu a casa pra venda e me deu um mês pra sair me devolveu o caução tive que corre atrás de outra casa com dias criança pequena e agora vi que ele não vai vender até pedir pra manda o corretor pra ver o valor e nada e agora sei que outra pessoa vai mora qual meu direito

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Eucileia!

      Sugiro buscar um advogado para te ajudar a preservar os seus direitos. Dependo dos prazo de contrato e tudo mais, talvez você possa entrar com um processo contra o dono. Se for o seu caso de fato, o dono pode chegar a ser preso e ainda pagar uma multa de no mínimo 12 vezes o valor do aluguel que o novo inquilino está pagando.(veja no artigo 44, da lei do inquilinato 8245, de 1991). Mas é importante que você procure um advogado para avaliar o seu caso com detalhe.

      Espero ter te ajudado!

  • Sandra Regina Monteiro disse:

    Bom dia! Aluguei uma casa na praia por R$ 1200,00, há 10 anos atrás, 10 de novembro de 2011. Paguei um depósito com o mesmo valor. Entreguei a casa este ano, no dia 3 /11/2021. Tinha alguns consertos para serem feitos. A proprietária está me cobrando R$ 2.500,00 para a reforma. Tinha infiltração nas paredes dos quartos (2 ) umidade do chão, trocar a porta da cozinha ( telha quebrada deu vazamento no teto que escorria pela porta) alguns pisos quebrados no quintal, churrasqueira precisando trocar alguns tijolos, pois estavam esfarelando. Fizemos algumas reformas na casa. Trocam a porta e o telhado da casa da bomba, trocamos a porta do depósito ( quartinho) por que deu cupim. Trocamos a cerâmica do muro que fica perto da piscina, trocamos a bomba que queimou, trocamos alguns , fizemos um contrapiso no quintal, pois há dois sumidouros e o chão estava afundando e trocamos os pisos quebrados.
    Não recebemos de volta o dinheiro do depósito feito a 10nos. É correto eu pagar o valor de R$2500,00 para a reforma?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Sandra!

      Depende. Eles precisam devolver a sua caução corrigida pela poupança. (Use a calculadora do Banco central, tem link no artigo acima) Você pode pedir que ele desconte os 2500 reais da caução a ser devolvida. Se a sua caução foi de 1.200 reais, o valor a ser devolvido fica em torno de 2.299 reais. Então você precisaria pagar somente 200 reais.

      Espero ter ajudado.

  • CINTIA APARECIDA DE JESUS ARAGAO disse:

    Minha sogra alugou uma casa no dia 30 porém no dia 1 ela faleceu não chegou a morar na casa no caso a mudança ainda ficou lá por 15 dias e pagamos os 30 no caso os 400 reais a dona da casa boa foi contrato foi de boca mesmo minha cunhada quer pegar o restante porém a dona diz que ela não tem direito que devolve se ela quiser está certo?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Cintia,

      meus sentimentos pela perda da sua sogra.
      O dono não decide nada sobre a caução. A caução é do inquilino, sempre. E caso o inquilino deixe dívidas e danos, daí sim o dono pode usar a caução.

      Espero ter ajudado.

  • Evandra Paula Sobreira disse:

    . Aluguei meu apartamento contrato em cartório, a inquilina deu 2 calções no valor 1500,00 equivalente a 2 alugueis. No contrato diz que ela tem que devolver o apartamento da mesma forma pintado.ela está usando 1 como aluguel, o outro é pra pintar. No caso o outro 750,00 não cobre a pintura, como faço?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Evandra!

      você precisa saber se a inquilina vai querer fazer a pintura ou se prefere pagar à você. Se ela preferir pagar à você, você pode passar o valor total à ela e dizer que parte desse valor dá para abater com a caução. Mas só se ela escolher fazer o pagamento à você. Lembre-se que a caução tem que ser entregue corrigida pela poupança. Assim, o valor deve ser um pouco maior do que 1.500 reais.

      Obrigada pela sua pergunta e espero ter ajudado!

  • Teresa Ferreira de Mello disse:

    No caso do inquilino não ter cumprido o tempo que reza no contrato, como fica a caução?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Teresa,

      nesse caso, vocês precisam calcular o valor da multa de encerramento de contrato antes de tudo. Vocês 2 entrando no acordo sobre o valor da multa, pode-se então descontar essa multa do valor da caução e devolver o que que sobrou. É muito importante que você não fique com a caução sem que haja comprovante de dívidas. Pode ser do aluguel, contas de luz, água, gás, danos do imóvel ou multa de contrato. Se não houver esses comprovantes de dívidas e você não devolver, o seu inquilino pode entrar com um processo criminal por apropriação indébita.
      Então, esteja sempre atenta à devolução da caução.
      Obrigada pela sua pergunta e espero ter ajudado!

  • Cleiton Ribeiro disse:

    Ola .tenho algums perguntas , 1° Eu aluguei um Imóvel direto com o Proprietário por 2 anos , porém terei que quebrar o contrato que está estipulado uma multa de 2 aluguéis.. eu dei 2 aluguéis adiantado eu poço usar para pagar a Multa ? 2° o valor da quebra de contrato deve ser usada para o imóvel,para arrumar alguma coisa ,pintar etc..? Ou ele põe esse valor no bolso e eu que tenho que arcar com os reparos ? 3° digamos que a casa esteja em ordem,porém tem que pintar , eu quem tenho que fazer esse reparo ou uso o dinheiro da quebra de contrato? 4° o restante do dinheiro e devolvido para mim ou fica com ele ? Obrigado fico no aguardo de uma resposta

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Cleiton,

      acredito que você seja o inquilino, certo? Se for isso, as respostas das suas perguntas seriam:
      1º) você só paga multa se o tempo de contrato ainda não terminou. Exemplo: se seu contrato for de 12 meses e você está morando há 6 meses, a multa será cobrada caso queira encerrar o contrato. Mas se o seu contrato for de 12 meses e você já está morando há 24 meses, não há cobrança de multa.
      2º) O valor da multa é um valor extra, que fica para o proprietário, por conta do não cumprimento do contrato.
      3º) O inquilino tem a responsabilidade de entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, ou conforme as cláusulas do contrato. E o valor da multa não é usado para isso. Se houver caução de garantia, essa caução pode ser negociada e usada como pagamento dos reparos e dívidas.
      4º) o restante do dinheiro da caução de aluguel deve ser devolvida.

      Lembrando sempre que a multa é um valor do proprietário e não tem relação com caução de aluguel ou reparos de saída do imóvel, ok.

      Espero ter ajudado!

  • Cristina M K disse:

    Prezados me tirem uma dúvida: a Imobiliária impôs no contrato que na saída da casa DEVEMOS comprar as Marcas: SUVINIL E CORAL

    eles podem impor isso?

    outra questão: exemplo: o Locatário comprou um apartamento e vai sair as chaves em Abril e solicitou para que seja descontados do caução os aluguéis de Fevereiro e Março e imobiliária pode de se negar?

    outro ponto: teve um inquilino que pintou e limpou a casa (sendo que foi um pintor profissional que pintou a casa) na vistoria disseram que a casa não estava em condições e não devolveriam o caução, a imobiliária pode se negar°

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Cristina, bom dia!
      Como este caso é mais particular, o ideal seria procurar ajuda profissional para sanar as suas dúvidas. Temos uma seção com questionários e um contato de advogado que podem te auxiliar. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Tatiane disse:

    Aluguei um apartamento e dei 3 vezes o valor do aluguel como caução total de 3300,00 o meu contrato é de 30 meses, porém após 12 meses nao teria multas se eu fosse mudar. Se eu sair em 12 meses, recebo o caução? Ou so receberia no final do contrato em 30 meses?

  • João disse:

    Boa tarde!

    Com o término do meu contrato de aluguel, chegou a hora da devolução do caução. Contudo, a proprietária está condicionando a devolução à assinatura prévia de um recibo. No final do recibo consta: “Da quantia recebida dou plena, geral e irrevogável quitação após a compensação bancária do mesmo, declarando ainda que não tenho mais nada a receber ou reclamar.”. Segundo a imobiliária, o jurídico não libera o pagamento enquanto eu não assinar. Mesmo com essa “cláusula”, corro o risco de levar um calote? (pois estarei assinando um recibo antes de ter o valor devolvido)

    • Jessica Horr disse:

      Oi, João! Receber o caução de volta é um direito seu. Portanto, mesmo se a proprietária não quiser te devolver, você pode entrar com uma ação judicial para reaver a quantia.

  • Izabel Cristina Gonçalves Rocha Dos Santos disse:

    Aluguei um imóvel comercial e o inquilino está inadimplentes a tempos. Coloquei na justiça, pedindo despejo cumulado com cobrança de aluguel. Como é uma escola, o juiz determinou que o imóvel me fosse entregue no final de Dezembro. Porém, está me cobrando uma caução de 3 vezes o valor do aluguel. Quando aluguei o imóvel, a 6 anos atrás o inquilino me deu apenas R6.000,00 de caução ( consta no primeiro contrato). O valor do aluguel era de R$10.000,00. Com a Pandemia fui baixando e hoje chegou a R$5.000,00, o qual ele não me paga a mais de 1 ano. Inclusive, tem outra dívida de R$77.000,00, a qual renegociamos( nunca foi paga), entrei com outro processo. Enfim, me encontro sem condições financeiras pois sou aposentada do INSS e agora o juiz quer que eu devolva para o inquilino R$15.000,00 ( equivalente a 3 aluguéis). Como vou pagar, se não recebo nada do inquilino? Afinal, que lei é essa que o inquilino é o beneficiado, mesmo sendo inadimplente? E eu como locadora estou sendo obrigada a pagar pra quem me deve tanto? Por favor, me esclareça isso. Tô desesperada!!!

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Izabel! As regras do aluguel comercial são um pouco diferentes, por isso vale a pena dar uma olhada na lei do inquilinato ou entrar em contato com um profissional.

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